Ceará , 12 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3018 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 CONTRADA: CACTUS REPRESENTAÇÕES, ASSESSORIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EUFRÁSIO SOUSA DE MELO ASSINA PELA CONTRATANTE: LYANA CARVALHO VERAS Ibiapina- CE, 01 de Agosto de 2022. LYANA CARVALHO VERAS Ordenadora de Despesas do Secretaria de Saúde Publicado por: Marcos Douglas Sousa Lima Código Identificador:67135B8B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.08.01.03, proveniente do procedimento licitatório Adesão (CARONA n° 004/2022 - SESA) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.05.02.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (01 VEÍCULO DE APOIO AO PSF) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais) VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2022 DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.1001.2.036 (MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA/ESF/NASF). ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE). FONTE DE RECURSOS: 1500100200 (RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. - SAÚDE) / 1600000000 (TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO) / 1601000000 (TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO / 1632000000 (TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO-ESTADOS/SAÚDE). Os recursos financeiros para pagamento das despesas correrão por conta do município, mediante Recursos do Governo Estadual - Secretaria de Saúde com contrapartida do Tesouro Municipal, conforme Convênio N° 32/2021 - MAPP: 3903 (Secretaria de Saúde), consignados no Orçamento do exercício financeiro de 2022. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: CACTUS REPRESENTAÇÕES, ASSESSORIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EUFRÁSIO SOUSA DE MELO ASSINA PELA CONTRATANTE: LYANA CARVALHO VERAS IBIAPINA - CE, 05 de Agosto de 2022. LYANA CARVALHO VERAS Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde Publicado por: Marcos Douglas Sousa Lima Código Identificador:33FA47A0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 720/2022 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL LEI Nº 720/2022. “CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da educação básica do Município de Ibicuitinga – Ceará no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e”, do inciso III, do caput, do artigo 60, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2°. O reajuste do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2022. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2022. Art. 5º - Fica estabelecido que os valores atrasados referentes ao reajuste descrito no art. 1º desta lei, alusivos ao mês de julho de 2022, serão pagos em uma única parcela, no mês de outubro de 2022. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 11 de agosto de 2022. FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:3E73D519 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 721/2022 - FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05/05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar