DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3018
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
CONTRADA: CACTUS REPRESENTAÇÕES, ASSESSORIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EUFRÁSIO
SOUSA DE MELO
ASSINA PELA CONTRATANTE: LYANA CARVALHO VERAS
Ibiapina- CE, 01 de Agosto de 2022.
LYANA CARVALHO VERAS
Ordenadora de Despesas do Secretaria de Saúde
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:67135B8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o Extrato do
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.08.01.03,
proveniente do procedimento licitatório Adesão (CARONA n°
004/2022 - SESA) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
013/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.05.02.01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (01 VEÍCULO DE APOIO
AO
PSF)
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE
VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$
79.000,00 (Setenta e nove mil reais)
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2022
DOTAÇAO
ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.1001.2.036
(MANUTENÇÃO
DAS
AÇÕES
DE
ATENÇÃO
BÁSICA/ESF/NASF).
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 (EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE).
FONTE DE RECURSOS: 1500100200 (RECEITA DE IMPOSTOS
E TRANS. - SAÚDE) / 1600000000 (TRANSFERÊNCIA SUS
BLOCO DE MANUTENÇÃO) / 1601000000 (TRANSFERÊNCIA
SUS
BLOCO
DE
ESTRUTURAÇÃO
/
1632000000
(TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO-ESTADOS/SAÚDE). Os
recursos financeiros para pagamento das despesas correrão por conta
do município, mediante Recursos do Governo Estadual - Secretaria de
Saúde com contrapartida do Tesouro Municipal, conforme Convênio
N° 32/2021 - MAPP: 3903 (Secretaria de Saúde), consignados no
Orçamento do exercício financeiro de 2022.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA: CACTUS REPRESENTAÇÕES, ASSESSORIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EUFRÁSIO
SOUSA DE MELO
ASSINA PELA CONTRATANTE: LYANA CARVALHO VERAS
IBIAPINA - CE, 05 de Agosto de 2022.
LYANA CARVALHO VERAS
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:33FA47A0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 720/2022 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O
FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE
PRECEITUA A LEI FEDERAL
LEI Nº 720/2022.
“CONCEDE
ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL
DOS
PROFESSORES
EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL
DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
PÚBLICO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
NOS
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL
Nº 11.738/2008.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais
efetivos do magistério, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da
educação básica do Município de Ibicuitinga – Ceará no percentual de
33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), sobre o
vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal,
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, de
acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea
“e”, do inciso III, do caput, do artigo 60, do Ato de Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 2°. O reajuste do piso salarial do profissional do magistério de
que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de
2022.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2022.
Art. 5º - Fica estabelecido que os valores atrasados referentes ao
reajuste descrito no art. 1º desta lei, alusivos ao mês de julho de 2022,
serão pagos em uma única parcela, no mês de outubro de 2022.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 11 de agosto de 2022.
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:3E73D519
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 721/2022 - FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05/05/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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