DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3018 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
CONTRADA: CACTUS REPRESENTAÇÕES, ASSESSORIA E 
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EUFRÁSIO 
SOUSA DE MELO  
ASSINA PELA CONTRATANTE: LYANA CARVALHO VERAS 
  
Ibiapina- CE, 01 de Agosto de 2022. 
  
LYANA CARVALHO VERAS 
Ordenadora de Despesas do Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:67135B8B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o Extrato do 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.08.01.03, 
proveniente do procedimento licitatório Adesão (CARONA n° 
004/2022 - SESA) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
013/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.05.02.01. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da 
Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores. 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (01 VEÍCULO DE APOIO 
AO 
PSF) 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 
79.000,00 (Setenta e nove mil reais) 
  
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2022 
  
DOTAÇAO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0701.10.301.1001.2.036 
(MANUTENÇÃO 
DAS 
AÇÕES 
DE 
ATENÇÃO 
BÁSICA/ESF/NASF). 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 (EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE). 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500100200 (RECEITA DE IMPOSTOS 
E TRANS. - SAÚDE) / 1600000000 (TRANSFERÊNCIA SUS 
BLOCO DE MANUTENÇÃO) / 1601000000 (TRANSFERÊNCIA 
SUS 
BLOCO 
DE 
ESTRUTURAÇÃO 
/ 
1632000000 
(TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO-ESTADOS/SAÚDE). Os 
recursos financeiros para pagamento das despesas correrão por conta 
do município, mediante Recursos do Governo Estadual - Secretaria de 
Saúde com contrapartida do Tesouro Municipal, conforme Convênio 
N° 32/2021 - MAPP: 3903 (Secretaria de Saúde), consignados no 
Orçamento do exercício financeiro de 2022. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CONTRATADA: CACTUS REPRESENTAÇÕES, ASSESSORIA E 
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EUFRÁSIO 
SOUSA DE MELO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: LYANA CARVALHO VERAS 
  
IBIAPINA - CE, 05 de Agosto de 2022. 
  
LYANA CARVALHO VERAS 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:33FA47A0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 720/2022 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO 
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O 
FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL 
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE 
PRECEITUA A LEI FEDERAL 
 
LEI Nº 720/2022. 
  
“CONCEDE 
ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE 
DO 
PISO 
SALARIAL 
DOS 
PROFESSORES 
EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE 
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL 
DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
NOS 
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL 
Nº 11.738/2008.”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais 
efetivos do magistério, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da 
educação básica do Município de Ibicuitinga – Ceará no percentual de 
33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), sobre o 
vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, 
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, de 
acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea 
“e”, do inciso III, do caput, do artigo 60, do Ato de Disposições 
Constitucionais Transitórias. 
  
Art. 2°. O reajuste do piso salarial do profissional do magistério de 
que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições 
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
  
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 
2022. 
  
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2022. 
  
Art. 5º - Fica estabelecido que os valores atrasados referentes ao 
reajuste descrito no art. 1º desta lei, alusivos ao mês de julho de 2022, 
serão pagos em uma única parcela, no mês de outubro de 2022. 
  
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 11 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:3E73D519 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 721/2022 - FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NOS TERMOS DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05/05/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 

                            

Fechar