DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3018 
 
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RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar para a apuração de possíveis irregularidades praticadas 
pelo servidor Ivan Luiz Coelho, Matrícula 12005. 
  
Art. 2°. A Comissão Permanente Processante, nomeada pela Portaria 
PGMI N° 1700/2022, será responsável pelo processo disciplinar. 
  
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Disciplinar 
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, 
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e 
demais provas que entender pertinente. 
  
Art. 4°. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e 
elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1° da Lei n° 
2.092/2014. 
  
Art. 5°. Como testemunhas a serem ouvidas no PAD, indica os 
seguintes servidores: William Alves Moreira, matricula: 12037; 
Samuel Leônidas Viana de Melo, matricula: 020747; Francisco Celio 
Viana, matricula: 11955; André Martins Moreira: matricula: 20709; 
Francisco Cruz de Souza, matricula: 11992. 
  
Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 18/2021 (INSTAURA PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS). 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Secretaria de Segurança, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD 
de Iguatu/CE, em 09 de agosto de 2022. 
  
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO 
Secretário de Segurança Pública, 
Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:6A982EDC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N° 54/2022 
 
A REFERIDA PORTARIA CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO - 
GT OBJETIVANDO A INTERLOCUÇÃO COM A REDE DE 
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
E 
EPIDEMIOLOGIA 
- 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DE 
ATIVIDADES, 
À 
VISTA 
DA 
REGULAMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DIRETA DOS 
CASOS DE SÍFILIS EM GESTANTES E SÍFILIS CONGÊNITA NO 
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE. 
  
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA, secretário Municipal 
de Saúde, no uso de suas atribuições legais e objetivando a 
interlocução com a rede de assistência à saúde na atenção básica, 
atenção especializada, epidemiológica e acompanhamento de 
atividades, à vista da regulamentação da investigação direta dos casos 
de sífilis em gestantes e sífilis congênita no município de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO as deliberações realizadas pela gestão do 
município de Itapipoca em parceria ao Projeto Carta Acordo Opas: 
Controle da Sífilis Congênita nos territórios, iniciadas no período de 
fevereiro de 2021, juntamente a Secretaria Estadual do Estado do 
Ceará (SESA), Coordenadorias Municipais da Vigilância em Saúde, 
da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de ações estratégicas para 
prevenção e redução da taxa de incidência da sífilis congênita; 
  
CONSIDERANDO o disposto no protocolo de Investigação da 
Transmissão Vertical de 2014, do manual Ministério da Saúde, e suas 
indicações; 
CONSIDERANDO a deliberação gerada na primeira reunião 
ordinária do GT de combate à Sífilis no dia 20 de Julho de 2022 às 
9hrs. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT de Combate à Sífilis 
Congênita 
de 
Iguatu 
de 
caráter 
eminentemente 
técnico, 
multiprofissional, com objetivo de analisar as circunstâncias da 
ocorrência dos casos de Sífilis Congênita e acompanhamento dos 
casos de Sífilis em Gestantes, para subsidiar intervenções, visando o 
controle e a redução desses agravos. 
  
Art. 2° Da composição do Grupo de Trabalho. O GT de Combate à 
sífilis será formado pelos seguintes representantes: 
  
Representativas do Serviço Público Municipal 
: 
I. Representante da Média e Alta Complexidade; 
II. Representantes da Atenção Básica; 
III. Representante da Vigilância em Epidemiológica; 
IV. Representante do CEMEAR/SAE (Centro Especializado de 
Atenção à Saúde da Mulher e Serviço Ambulatorial Especializado em 
HIV/AIDS); 
V. Representante da Assistência Farmacêutica; 
VI. Representativas do Hospital e Maternidade do Hospital Regional 
de Iguatu (HRI); 
VII. Representante Médico Assistente do Berçário da Maternidade; 
  
Art. 3°. Grupo de Trabalho – GT de Combate à Sífilis Congênita de 
Iguatu tem como finalidades 
: 
I. Apoiar o monitoramento das notificações e das investigações dos 
casos de sífilis em gestante e congênita realizadas pelas instituições de 
saúde; 
II. Analisar os casos de sífilis congênita de acordo com critérios 
estabelecidos em protocolos; 
III. Recomendar e monitorar as estratégias e medidas de atenção à 
saúde, necessárias para redução dos casos de sífilis congênita; 
IV. Fomentar a articulação institucional entre os setores estratégicos 
representados neste GT e outras representações da Secretaria 
Municipal de Saúde ou atores externos de outras instituições e/ou 
secretarias, podendo estes ser convocados, a fim de discutir e propor 
medidas diante das principais causas identificadas no processo de 
análise e investigação; 
V. Fomentar ações para garantia da qualidade da assistência ao pré-
natal atendendo a critérios preconizados pelo Manual Técnico do Pré-
natal e Puerpério, Atenção Qualificada e Humanizada do Ministério 
da Saúde; 
VI. Promover a realização do teste rápido para sífilis na primeira 
consulta de pré-natal, no início do terceiro trimestre de gestação e no 
momento do parto; bem como o tratamento oportuno e adequado com 
controle de cura das gestantes com diagnóstico da sífilis. 
  
Art. 4° Da metodologia de trabalho: 
  
I. Reuniões mensais com os apoiadores do projeto e do GT de 
investigação da SC do município; 
II. As reuniões terão como objetivo acompanhar as ações e 
indicadores da sífilis sistematicamente; 
III. Caso a metas não estejam sendo alcançandas, o GT deverá 
promover força tarefa para enfrentamento da sífilis. 
  
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpre-se. 
  
Iguatu, 08 de agosto de 2022. 
  
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA 
Secretário Municipal de Saúde 
 

                            

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