Ceará , 12 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3018 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor Ivan Luiz Coelho, Matrícula 12005. Art. 2°. A Comissão Permanente Processante, nomeada pela Portaria PGMI N° 1700/2022, será responsável pelo processo disciplinar. Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Disciplinar terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinente. Art. 4°. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1° da Lei n° 2.092/2014. Art. 5°. Como testemunhas a serem ouvidas no PAD, indica os seguintes servidores: William Alves Moreira, matricula: 12037; Samuel Leônidas Viana de Melo, matricula: 020747; Francisco Celio Viana, matricula: 11955; André Martins Moreira: matricula: 20709; Francisco Cruz de Souza, matricula: 11992. Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 18/2021 (INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria de Segurança, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD de Iguatu/CE, em 09 de agosto de 2022. ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO Secretário de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD Publicado por: Alicia Maria Barreto Lima Código Identificador:6A982EDC SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N° 54/2022 A REFERIDA PORTARIA CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO - GT OBJETIVANDO A INTERLOCUÇÃO COM A REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E EPIDEMIOLOGIA - E ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES, À VISTA DA REGULAMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DIRETA DOS CASOS DE SÍFILIS EM GESTANTES E SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE. FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA, secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e objetivando a interlocução com a rede de assistência à saúde na atenção básica, atenção especializada, epidemiológica e acompanhamento de atividades, à vista da regulamentação da investigação direta dos casos de sífilis em gestantes e sífilis congênita no município de Iguatu; CONSIDERANDO as deliberações realizadas pela gestão do município de Itapipoca em parceria ao Projeto Carta Acordo Opas: Controle da Sífilis Congênita nos territórios, iniciadas no período de fevereiro de 2021, juntamente a Secretaria Estadual do Estado do Ceará (SESA), Coordenadorias Municipais da Vigilância em Saúde, da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade; CONSIDERANDO as necessidades de ações estratégicas para prevenção e redução da taxa de incidência da sífilis congênita; CONSIDERANDO o disposto no protocolo de Investigação da Transmissão Vertical de 2014, do manual Ministério da Saúde, e suas indicações; CONSIDERANDO a deliberação gerada na primeira reunião ordinária do GT de combate à Sífilis no dia 20 de Julho de 2022 às 9hrs. RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT de Combate à Sífilis Congênita de Iguatu de caráter eminentemente técnico, multiprofissional, com objetivo de analisar as circunstâncias da ocorrência dos casos de Sífilis Congênita e acompanhamento dos casos de Sífilis em Gestantes, para subsidiar intervenções, visando o controle e a redução desses agravos. Art. 2° Da composição do Grupo de Trabalho. O GT de Combate à sífilis será formado pelos seguintes representantes: Representativas do Serviço Público Municipal : I. Representante da Média e Alta Complexidade; II. Representantes da Atenção Básica; III. Representante da Vigilância em Epidemiológica; IV. Representante do CEMEAR/SAE (Centro Especializado de Atenção à Saúde da Mulher e Serviço Ambulatorial Especializado em HIV/AIDS); V. Representante da Assistência Farmacêutica; VI. Representativas do Hospital e Maternidade do Hospital Regional de Iguatu (HRI); VII. Representante Médico Assistente do Berçário da Maternidade; Art. 3°. Grupo de Trabalho – GT de Combate à Sífilis Congênita de Iguatu tem como finalidades : I. Apoiar o monitoramento das notificações e das investigações dos casos de sífilis em gestante e congênita realizadas pelas instituições de saúde; II. Analisar os casos de sífilis congênita de acordo com critérios estabelecidos em protocolos; III. Recomendar e monitorar as estratégias e medidas de atenção à saúde, necessárias para redução dos casos de sífilis congênita; IV. Fomentar a articulação institucional entre os setores estratégicos representados neste GT e outras representações da Secretaria Municipal de Saúde ou atores externos de outras instituições e/ou secretarias, podendo estes ser convocados, a fim de discutir e propor medidas diante das principais causas identificadas no processo de análise e investigação; V. Fomentar ações para garantia da qualidade da assistência ao pré- natal atendendo a critérios preconizados pelo Manual Técnico do Pré- natal e Puerpério, Atenção Qualificada e Humanizada do Ministério da Saúde; VI. Promover a realização do teste rápido para sífilis na primeira consulta de pré-natal, no início do terceiro trimestre de gestação e no momento do parto; bem como o tratamento oportuno e adequado com controle de cura das gestantes com diagnóstico da sífilis. Art. 4° Da metodologia de trabalho: I. Reuniões mensais com os apoiadores do projeto e do GT de investigação da SC do município; II. As reuniões terão como objetivo acompanhar as ações e indicadores da sífilis sistematicamente; III. Caso a metas não estejam sendo alcançandas, o GT deverá promover força tarefa para enfrentamento da sífilis. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Iguatu, 08 de agosto de 2022. FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA Secretário Municipal de SaúdeFechar