DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3018
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para a apuração de possíveis irregularidades praticadas
pelo servidor Ivan Luiz Coelho, Matrícula 12005.
Art. 2°. A Comissão Permanente Processante, nomeada pela Portaria
PGMI N° 1700/2022, será responsável pelo processo disciplinar.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Disciplinar
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinente.
Art. 4°. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e
elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1° da Lei n°
2.092/2014.
Art. 5°. Como testemunhas a serem ouvidas no PAD, indica os
seguintes servidores: William Alves Moreira, matricula: 12037;
Samuel Leônidas Viana de Melo, matricula: 020747; Francisco Celio
Viana, matricula: 11955; André Martins Moreira: matricula: 20709;
Francisco Cruz de Souza, matricula: 11992.
Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 18/2021 (INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria de Segurança, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD
de Iguatu/CE, em 09 de agosto de 2022.
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO
Secretário de Segurança Pública,
Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:6A982EDC
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 54/2022
A REFERIDA PORTARIA CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO -
GT OBJETIVANDO A INTERLOCUÇÃO COM A REDE DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
E
EPIDEMIOLOGIA
-
E
ACOMPANHAMENTO
DE
ATIVIDADES,
À
VISTA
DA
REGULAMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DIRETA DOS
CASOS DE SÍFILIS EM GESTANTES E SÍFILIS CONGÊNITA NO
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE.
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA, secretário Municipal
de Saúde, no uso de suas atribuições legais e objetivando a
interlocução com a rede de assistência à saúde na atenção básica,
atenção especializada, epidemiológica e acompanhamento de
atividades, à vista da regulamentação da investigação direta dos casos
de sífilis em gestantes e sífilis congênita no município de Iguatu;
CONSIDERANDO as deliberações realizadas pela gestão do
município de Itapipoca em parceria ao Projeto Carta Acordo Opas:
Controle da Sífilis Congênita nos territórios, iniciadas no período de
fevereiro de 2021, juntamente a Secretaria Estadual do Estado do
Ceará (SESA), Coordenadorias Municipais da Vigilância em Saúde,
da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO as necessidades de ações estratégicas para
prevenção e redução da taxa de incidência da sífilis congênita;
CONSIDERANDO o disposto no protocolo de Investigação da
Transmissão Vertical de 2014, do manual Ministério da Saúde, e suas
indicações;
CONSIDERANDO a deliberação gerada na primeira reunião
ordinária do GT de combate à Sífilis no dia 20 de Julho de 2022 às
9hrs.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT de Combate à Sífilis
Congênita
de
Iguatu
de
caráter
eminentemente
técnico,
multiprofissional, com objetivo de analisar as circunstâncias da
ocorrência dos casos de Sífilis Congênita e acompanhamento dos
casos de Sífilis em Gestantes, para subsidiar intervenções, visando o
controle e a redução desses agravos.
Art. 2° Da composição do Grupo de Trabalho. O GT de Combate à
sífilis será formado pelos seguintes representantes:
Representativas do Serviço Público Municipal
:
I. Representante da Média e Alta Complexidade;
II. Representantes da Atenção Básica;
III. Representante da Vigilância em Epidemiológica;
IV. Representante do CEMEAR/SAE (Centro Especializado de
Atenção à Saúde da Mulher e Serviço Ambulatorial Especializado em
HIV/AIDS);
V. Representante da Assistência Farmacêutica;
VI. Representativas do Hospital e Maternidade do Hospital Regional
de Iguatu (HRI);
VII. Representante Médico Assistente do Berçário da Maternidade;
Art. 3°. Grupo de Trabalho – GT de Combate à Sífilis Congênita de
Iguatu tem como finalidades
:
I. Apoiar o monitoramento das notificações e das investigações dos
casos de sífilis em gestante e congênita realizadas pelas instituições de
saúde;
II. Analisar os casos de sífilis congênita de acordo com critérios
estabelecidos em protocolos;
III. Recomendar e monitorar as estratégias e medidas de atenção à
saúde, necessárias para redução dos casos de sífilis congênita;
IV. Fomentar a articulação institucional entre os setores estratégicos
representados neste GT e outras representações da Secretaria
Municipal de Saúde ou atores externos de outras instituições e/ou
secretarias, podendo estes ser convocados, a fim de discutir e propor
medidas diante das principais causas identificadas no processo de
análise e investigação;
V. Fomentar ações para garantia da qualidade da assistência ao pré-
natal atendendo a critérios preconizados pelo Manual Técnico do Pré-
natal e Puerpério, Atenção Qualificada e Humanizada do Ministério
da Saúde;
VI. Promover a realização do teste rápido para sífilis na primeira
consulta de pré-natal, no início do terceiro trimestre de gestação e no
momento do parto; bem como o tratamento oportuno e adequado com
controle de cura das gestantes com diagnóstico da sífilis.
Art. 4° Da metodologia de trabalho:
I. Reuniões mensais com os apoiadores do projeto e do GT de
investigação da SC do município;
II. As reuniões terão como objetivo acompanhar as ações e
indicadores da sífilis sistematicamente;
III. Caso a metas não estejam sendo alcançandas, o GT deverá
promover força tarefa para enfrentamento da sífilis.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Iguatu, 08 de agosto de 2022.
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Fechar