DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3018 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
5.4.1, b), não é possível a comprovação da boa situação financeira da 
empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral, Liquidez 
Corrente e Solvência Geral; Item 5.7.1, não demostrando que a 
empresa executou diretamente serviços compatíveis em características 
semelhantes ao objeto licitado com parcela de relevância técnica de 
execução de 50% do valor estimado orçado. É O RESULTADO. A 
comissão comunica que procederá com a divulgação do presente 
resultado em Diário Oficial do Municípios e no Portal de Licitações 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos 
interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I 
“a” da Lei de Licitações e alterações posteriores.  
Palhano-CE, 11 de agosto de 2022.  
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA -  
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:4AF0F935 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 091 
 
Declara Situação de Emergência nas áreas do 
município afetadas por estiagem – 1.4.1.1.0, 
conforme a Portaria/MDR 260/2022, REVOGANDO 
O DECRETO Nº 084/2022. 
  
A Senhora ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ, Prefeita 
do Município de Paramoti, localizado no Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento 
do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção 
e Defesa Civil do Município, favorável à declaração da situação de 
anormalidade. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do 
Município registradas no Formulário de Informações do Desastre – 
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do 
desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0. 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução 
das áreas afetadas. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de 
campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de 
resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada 
pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil do Município. 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
  
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
  
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
  
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
  
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
  
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º. Este Decreto tem validade por prazo de vigência do decreto, 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - 
CEARÁ, em 10 de agosto de 2022. 
  
ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ 
 Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:9A29B3AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Município de Pindoretama/CE, através da Secretaria da Educação e 
Juventude, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se 
encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico 
nº 08.11.01/2022, que tem por objeto à aquisição de Kit Escola 
(Notebook, Webcam e Tripé), conforme Convênio 011/2021 firmado 
entre a Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE e a Secretaria da 

                            

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