DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3018
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5.4.1, b), não é possível a comprovação da boa situação financeira da
empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral; Item 5.7.1, não demostrando que a
empresa executou diretamente serviços compatíveis em características
semelhantes ao objeto licitado com parcela de relevância técnica de
execução de 50% do valor estimado orçado. É O RESULTADO. A
comissão comunica que procederá com a divulgação do presente
resultado em Diário Oficial do Municípios e no Portal de Licitações
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos
interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I
“a” da Lei de Licitações e alterações posteriores.
Palhano-CE, 11 de agosto de 2022.
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:4AF0F935
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 091
Declara Situação de Emergência nas áreas do
município afetadas por estiagem – 1.4.1.1.0,
conforme a Portaria/MDR 260/2022, REVOGANDO
O DECRETO Nº 084/2022.
A Senhora ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ, Prefeita
do Município de Paramoti, localizado no Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção
e Defesa Civil do Município, favorável à declaração da situação de
anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do
Município registradas no Formulário de Informações do Desastre –
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do
desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução
das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de
campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de
resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada
pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil do Município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por prazo de vigência do decreto,
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI -
CEARÁ, em 10 de agosto de 2022.
ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:9A29B3AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Pindoretama/CE, através da Secretaria da Educação e
Juventude, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se
encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico
nº 08.11.01/2022, que tem por objeto à aquisição de Kit Escola
(Notebook, Webcam e Tripé), conforme Convênio 011/2021 firmado
entre a Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE e a Secretaria da
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