DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0590, concedido ao
prestador de serviço CHESIWOOD INDUSTRIA MADEIREIRA LTDA, inscrito sob o CNPJ
82.461.708/0003-76, localizado na Rodovia do Cerne, s/n, km 45, Bairro Industrial,
Ventania-PR, 
CEP: 
83055-320,
para 
realizar 
tratamento 
fitossanitário
com 
fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELO BRESSAN
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.202, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Cancela,
a pedido,
Certificado
de Registro
e
Autorização 
de 
Embarcação
Pesqueira 
da
embarcação de pesca LARISA II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca LINDA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8 do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na
Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.003311/2021-48, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
LARISA II, de propriedade de Edmundo , inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0032021-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação
nº 445-008467-5, autorizada a operar na modalidade de permissionamento com método
de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus
ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca LINDA, de propriedade de Jucinei Cipriano, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032021-5 e na Autoridade Marítima sob
o
Título 
de
Inscrição
de 
Embarcação
nº
445-008467-5,
na 
modalidade
de
permissionamento com método de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.205, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Conversão de modalidade de permissionamento da
embarcação de pesca PENELOPE CH, inscrita no
Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº CE-
0029850-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 161-006952-8.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e considerando o disposto na
Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ainda considerando o constante no
processo nº 21014.003451/2020-71, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca PENELOPE CH, de propriedade de D I ES E L
MARITIMA LTDA-ME, tendo como responsável legal o senhor Manoel Lacerda Batista
Lopes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0029850-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 161-006952-8, na modalidade
de permmissinamento de espinhel horizontal de superfície (Espinhel boiado e Long-line),
para a captura das espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus albacares); Albacora-branca
(Thunnus alalunga); Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar
Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.01.002, que corresponde ao
item 1.1, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca PENELOPE CH, de propriedade de DIESEL
MARITIMA LTDA-ME, tendo como responsável legal o senhor Manoel Lacerda Batista
Lopes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0029850-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 161-006952-8, para operar na
modalidade de permissionamento de vara e linha e linha de mão, ambas com emprego
de iscas naturais ou artificiais (pesca de sombra ou cardume associado), para captura das
espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus albacares), Albacora-bandolim (Thunnus obesus) e
Bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar Territorial, na Zona
Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais Adjacentes do Norte/Nordeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.10.001, que
corresponde ao item 1.17, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.206, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Conversão de modalidade de permissionamento da
embarcação de pesca HEVERTON II, inscrita no
Registro
Geral da
Atividade
Pesqueira nº
CE-
0030836-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 162-002440-3.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e considerando o disposto na Portaria
nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ainda considerando o constante no processo nº
21032.007997/2020-83, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca HEVERTON II, de propriedade de Larissa
Gabriela da Costa, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
CE-0030836-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
162-002440-3, na modalidade de permmissinamento de espinhel horizontal de superfície
(Espinhel boiado e Long-line), para a captura das espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus
albacares); Albacora-branca (Thunnus alalunga); Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com
área de operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.01.002, que
corresponde ao item 1.1, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca HEVERTON II, de propriedade de Larissa Gabriela da
Costa, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº CE-0030836-9
e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 162-002440-3, para
operar na modalidade de permissionamento de vara e linha e linha de mão, ambas com
emprego de iscas naturais ou artificiais (pesca de sombra ou cardume associado), para
captura das espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus albacares), Albacora-bandolim (Thunnus
obesus) e Bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar Territorial,
na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais Adjacentes do Norte e Nordeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.10.001, que
corresponde ao item 1.17, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.207, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Suspender
a
Licença 
da
Empresa
Pesqueira
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO inscrita
no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SP-I0003199-7 durante
o período de 30 (trinta) dias.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.060472/2022-13,
resolve:
Art. 1º Suspender a Licença da Empresa Pesqueira COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, portadora do CNPJ 47.508.***/0050-34, inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SP-I0003199-7, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no Art. 19 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
por 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Os dias da suspensão que trata o caput serão contados da
data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DO PROGRAMA
DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 06 e 18 de julho de 2022, resolve:
Art 1º Acatar parcialmente, por unanimidade na votação, os recursos abaixo
relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.009180/2021-33
Adelir Guilherme
20200846256
Mais
.
2
21066.009302/2021-91
Ademar Breno Franke
20190954521
Mais
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3
21066.007718/2020-94
Adilson Andreassi
20191527603
Mais
.
4
21066.009454/2021-94
Adolir Natalino Steimbach
20200903880
Mais
.
5
21066.009506/2021-22
Airton Carlos Dias
20191421127
Mais
.
6
21066.009324/2021-51
Airton Piovesan
20201368553
Mais
.
7
21066.009386/2021-63
Alberto Ademar Menegolla
20191559844
Tradicional
.
8
21066.009262/2021-88
Albino Schulz
20200585898
Mais
.
9
21066.009264/2021-77
Alisson Mariano De Souza
20200357928
Mais
.
10
21066.009480/2021-12
André De Moraes Barros Lamacchia
20190403795
Tradicional
.
11
21066.009240/2021-18
Antonio Carlos Bedin
20201130841
Mais
.
12
21066.009188/2021-08
Antonio De Jesus De Oliveira
20191427254
Mais
.
13
21066.009200/2021-76
Arno Marquardt
20191580272
Mais
.
14
21066.009294/2021-83
Carine Sehenen Da Silva
20190704306
Mais
.
15
21066.009170/2021-06
Cassiano Ranghetti
20190660352
Mais
.
16
21066.009266/2021-66
Cesar Francisco Pasquetti
20200285453
Mais
.
17
21066.009830/2021-41
Christiane Bohrer Scherer
20200775019
Tradicional

                            

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