DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 1º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
XXIII - Portaria nº 436, de 6 de agosto de 2004;
XXIV - Portaria nº 450, de 11 de agosto de 2004;
XXV - Portaria nº 34, de 10 de janeiro de 2005;
XXVI - Portaria nº 63, de 20 de janeiro de 2005;
XXVII - Portaria nº 147, de 4 de março de 2005;
XXVIII - Portaria nº 608, de 8 de julho de 2005;
XXIX - Portaria nº 956, de 14 de outubro de 2005;
XXX - Portaria nº 1.165, de 16 de dezembro de 2005;
XXXI - Portaria nº 1.166, de 16 de dezembro de 2005;
XXXII - Portaria nº 1.164, de 30 de novembro de 2006;
XXXIII - Portaria nº 1.165, de 30 de novembro de 2006;
XXXIV - Portaria nº 1.436, de 26 de outubro de 2007;
XXXV - Portaria nº 157, de 14 de fevereiro de 2008;
XXXVI - Portaria nº 158, de 14 de fevereiro de 2008;
XXXVII - Portaria nº 418, de 31 de março de 2008;
XXXVIII - Portaria nº 1.001, de 11 de julho de 2008;
XXXIX - Portaria nº 1.002, de 11 de julho de 2008;
XL - Portaria nº 1021, de 15 de julho de 2008; e
XIL - Portaria nº 190, de 10 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.905106/2022-66
Interessado: CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 07.657.571/0001-42)
Extrato da Decisão nº 159 de 04 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 49.645,90 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e noventa centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior
ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n°
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.665871/2017-71
Interessado: ALEXION FARMACÊUTICA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
E SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO. (CNPJ n° 10.284.284/0001-49)
Extrato da Decisão nº 160, de 05 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 11.909.452,06 (onze milhões, novecentos e nove mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), em decorrência da venda de
medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos artigos 2º, 4º, 7º e 8º da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução n° 2, de 05 de março de 2004; Orientação
Interpretativa nº 1/2006 e Orientação Interpretativa nº 2/2006.
Processo Administrativo nº 25351.937714/2020-78
Interessado: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 07.847.837/0001-10)
Extrato da Decisão nº 161, de 08 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 23.895,96 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.920086/2021-72
Interessado: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ
n° 04.027.894/0007-50)
Extrato da Decisão nº 162, de 08 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.175,86 (três mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904265/2022-43
Interessado: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 00.802.002/0001-02).
Extrato da Decisão nº 163, de 08 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 27.235,33 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e
trinta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Orientação
Interpretava nº 01/2006; Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011 e Resolução
CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912164/2022-46
Interessado: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. (CNPJ n°
10.749.915/0001-58)
Extrato da Decisão nº 164, de 09 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 16.130,19 (dezesseis mil, cento e trinta reais e dezenove centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.911076/2022-27
Interessado: STOCK MED
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
(CNPJ n°
06.106.005/0001-80)
Extrato da Decisão nº 165, de 10 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.175,07 (três mil, cento e setenta e cinco reais e sete centavos),
em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n°
1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907066/2022-97
Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 94.389.400/0001-84)
Extrato da Decisão nº 166, de 10 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.058,61 (um mil, cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), em
decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907351/2022-16
Interessado: HDL LOGÍSTICA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 11.872.656/0001-10)
Extrato da Decisão nº 167, de 10 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.058,61 (um mil cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), em
decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904790/2022-69
Interessado: CFJ CANAÃ DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ n° 19.728.269/0001-17)
Extrato da Decisão nº 168, de 10 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 15.224,79 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta
e nove centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n°
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904251/2022-20
Interessado: STATUS FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ
n° 07.527.894/0001-11)
Extrato da Decisão nº 169, de 10 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 105.120,79 (cento e cinco mil, cento e vinte reais e setenta e nove centavos),
em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905902/2022-07
Interessado:
DIMACI/MG -
MATERIAL
CIRÚRGICO
LTDA-EP (SOMA/MG
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA). (CNPJ n° 12.927.876/0001-67)
Extrato da Decisão nº 170, de 10 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 30.555,97 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
noventa e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de
novembro de 2006.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 124, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: nº 21018.002051/2022-71:, resolve:
Art. 1º - Credenciar sob o número 37/2022/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a)
Rodrigo Augusto Loureiro, inscrito(a) no CRMV-ES nº 566, para emissão de Certificados de
Inspeção Sanitária – CIS-E para subproduto de origem animal, nos municípios de Muniz
Freire e Vila Velha, no Estado do Espírito Santo para as propriedades relacionadas no
processo em referência.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 125, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: processo 21018.002080/2022-32:
Art. 1º - CANCELAR a Habilitação nº 010/ES concedida ao(a) Médico(a)
Veterinário(a) JORGE BRAGANÇA NOGUEIRA para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no
Estado do Espírito Santo, revogando a Portaria SFA-ES 08/2007.
Parágrafo único: O profissional deverá informar o quantitativo de Guias
impressas sob sua responsabilidade para que seja dada a destinação correta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 126, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE
FEDERAL 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de 13/06/2019; e
das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado
através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 96/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUIS GUSTAV O
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 03639, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA

                            

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