DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA 4ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2022
Ao décimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorreram sob a presidência do representante do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Guilherme Soria Bastos Filho. Participaram
os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Sérgio
Rosa Ferrão, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME); Iran
Pereira Veiga Júnior, do Ministério da Economia (ME); e Gerlânia Ribeiro de Moraes, da
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(SPA/MAPA), que
emitiram suas manifestações e
propostas de voto
no período
compreendido entre os dias 06 e 18 de julho de 2022. Ausente representante do Banco
Central do Brasil (BCB). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de
21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta
de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a
favor ou contra, com justificativa, e o voto final do colegiado foi definido por maioria.
Foram submetidos a julgamento 167 (cento e sessenta e sete) recursos administrativos
dirigidos à CER, autuados em processos, discriminados na Planilha de votação e pauta de
julgamento, datado de 06 de maio de 2022, de mutuários de diversas Instituições
Financeiras: 70 (setenta) do Banco do Brasil; 14 (quatorze) do Banrisul; 1 (um) da Cresol
Sicoper; 1 (um) da Cresol Central; 18 (dezoito) da Cresol Baser; 33 (trinta e três) do
SICREDI; e 30 (trinta) do SICOOB, sendo que 104 (cento e quatro) tiveram seus recursos
acolhidos e 63 (sessenta e três) negados. Os processos julgados são: 03 (três) da safra
2017/2017; 1 (um) da safra 2017/2018; 2 (dois) da safra 2018/2018; 3 (três) da safra
2018/2019; 02 (dois) da safra 2019/2019; 65 (sessenta e cinco) da safra 2019/2020; 20
(vinte) da safra 2020/2020; e 71 (setenta e um) da safra 2020/2021. Destes, 34 (trinta e
quatro) são PROAGRO TRADICIONAL, e 133 (cento e trinta e três) PROAGRO MAIS. Nada
mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram, utilizando o Sistema de
Julgamento de Recursos da CER, entre os dias 06 e 18 de julho de 2022, do que para
constar, eu, Gerlânia Ribeiro de Moraes, na condição de secretária da reunião, lavrei a
presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos
compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai
assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
GERLÂNIA RIBEIRO DE MORAES
Membro
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 99, de 22/12/1997, publicada no DOU n. 248, Seção
1, Pág. 30.866, de 23/12/1997, retificada no DOU n. 181, Seção 1, Pág. 3, de 22/09/1998,
DOU n. 217, Seção 1, Pág. 11, de 12/11/1998 e DOU n. 50, Seção 1, Pág. 89, de
15/03/2004, que criou o Projeto de Assentamento Capim Puba, renomeado para Projeto
de Assentamento LAGOA GRANDE, Hetoraí - GO, Código SIPRA GO0107000, onde se lê: "...
549,2355 ha (quinhentos e quarenta e nove hectares, vinte e três ares e cinquenta e cinco
centiares)...", leia-se: "... 546,4015 ha (quinhentos e quarenta e seis hectares, quarenta
ares e quinze centiares)..."; e onde se lê: "... 17 (dezessete) unidades agrícolas
familiares...", leia-se: "... 18 (dezoito) unidades agrícolas familiares...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 103, de 22/12/1997, publicada no DOU n. 252,
Seção 1, Pág. 31.623, de 30/12/1997, retificada no DOU n. 50, Seção 1, Pág. 90, de
15/03/2004, que criou o Projeto de Assentamento SERRA DO FACÃO, Fazenda Nova - GO,
Código SIPRA GO0103000, onde se lê: "... 517,5917 ha (quinhentos e dezessete hectares,
cinquenta e nove ares e dezessete centiares)...", leia-se: "... 517,2107 ha (quinhentos e
dezessete hectares, vinte e um ares e sete centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 66 de 07 de junho de 1999, publicada no D.O.U Nº
120 de 25/06/1999 na seção 1 página 85 que criou o projeto de assentamento "PA
MENDES", código SIPRA MA0425000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de destinação, para
assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Mendes, com área de
1.513,0000 ha (mil e quinhentos e treze hectares), localizado no Município de Parnarama,
no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 44 (quarenta e quatro) unidades
agrícolas familiares e a implantação de infra-estrutura física necessária ao desenvolvimento
da comunidade rural, de conformidade com o Plano Preliminar, elaborado pela SR-(12)/Z;
leia-se: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel
rural denominado Fazenda Mendes, com área de 1.400,7043 ha (mil e quatrocentos
hectares, setenta ares e quarenta e três centiares), localizado nos Municípios de
Parnarama e Buriti Bravo, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 44 (quarenta
e quatro) unidades agrícolas familiares;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 46, de 25 de Agosto de 1999, publicada no DOU Nº 166 de 30
de Agosto de 1999, BS nº 35 de 30 de agosto de 1999, que criou o Projeto de
Assentamento Conquista, município de Campo Grande/MS, onde se lê: I- "Criar o Projeto
de Assentamento PA CONQUISTA, Código SIPRA MS 0092000..."... leia-se: "... Criar o
Projeto de Assentamento PA CONQUISTA, Código SIPRA MS 0090000..."; II- Onde se lê:
"...com área de 1.557,8916 ha, (hum mil, quinhentos e cinquenta e sete hectares, oitenta
e nove ares e dezesseis centiares)...", leia-se: "... com área de 1.570,1156 ha (hum mil,
quinhentos e setenta hectares, onze ares e cinquenta e seis centiares)..."."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 42 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, que cria o
Projeto de Assentamento Renovação, situado no município de Lagoa Grande/MG, código
SIPRA MG0384000, publicada no D.O.U nº 250 de 30/12/2010, seção 1, página 213, onde
se lê: ... "54 (cinquenta e quatro) unidades agrícolas familiares"..., leia-se: "60 (sessenta)
unidades agrícolas familiares", por deliberação do Comitê de Decisão Regional da SR(06),
conforme RESOLUÇÃO Nº 1230, de 26 DE JULHO DE 2022, que aprovou a redefinição da
capacidade de assentamento para o PA Renovação para 60 famílias.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 79, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, publicada
no Diário Oficial da União nº 252 de 30 de dezembro de 2014, na Seção 1, página 103, que
criou o Projeto de Assentamento Antônio Veloso, código SIPRA MG0259000, onde se lê:"...
área de 196,8160 ha (cento e noventa e seis hectares, oitenta e um ares e sessenta
centiares ) ...'', leia-se: 212,0000 ha (duzentos e doze hectares).Na PORTARIA INCRA/SR-
06/MG Nº 79, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 252
de 30 de dezembro de 2014, na Seção I, página 103, que criou o Projeto de Assentamento
Antônio Veloso, código SIPRA MG0259000, onde se lê:"... área de 196,8160 ha (cento e
noventa e seis hectares, oitenta e um ares e sessenta centiares ) ...'', leia-se: 212,0000 ha
(duzentos e doze hectares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA N° 354, de 20 de maio de 1994, que cria o Projeto de
Assentamento denominado PA Farroupilha, código SIPRA RS 0024000, publicada no D.O.U.
N° 97, de 24/05/1994, Seção 1, página 7625, onde se lê: "I -... que prevê a criação de 118
(cento e dezoito) unidades agrícolas familiares ...." ; leia-se..."I -... que prevê a criação de
113 (cento e treze) unidades agrícolas familiares ...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR(27)E Nº 004, de 14 de janeiro 1999 , publicada no Diário
Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro 1999, Seção 1I, página 10, que criou o Projeto de
Assentamento Muriçoca, localizado no município de Ourilândia do Norte, no Estado do
Pará, código SIPRA MB0152000, onde se lê:"...com área de 1.418,9976 ha (Hum mil,
quatrocentos e dezoito hectares, noventa e nove ares e setenta e seis centiares)... leia-se:
"...com área de 1.366,8214 ha (Hum mil, trezentos e sessenta e seis hectares, oitenta e
dois ares e quatorze centiares)..."
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