DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 249, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 3447/2022/SEI-MCOM e no
PARECER 
nº
00562/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, 
constantes
no 
Processo
nº
53545.000733/2013-86, resolve conhecer o pedido de reconsideração interposto pela
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO VALE DO GUAPORÉ, Fistel nº 50013713175, face à
Portaria nº 4202/2018/SEI-MCTIC, de 27 de dezembro de 2018, que aplicou as
penalidades
de
multa e
revogação
da
autorização
outorgada à
entidade,
por
infringência ao disposto no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos da legislação vigente.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 6.222, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 3025/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53504.003041/2015-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela
HERRERA GRILLO RADIODIFUSÃO S/S LTDA - ME, Fistel nº 50010786872, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 282,
na localidade de Sarutaiá, estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa constante da
Portaria nº 3150/2019/SEI-MCTIC, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 16 de julho de 2019, para R$ 7.480,51 (sete mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e
um centavos), e lhe atribuir 4 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53900.008854/2016
Associação 
Educativa
de
Radiodifusão Santa Cruz
R A D CO M
Santa Cruz
das
Palmeiras
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4964 
de
10/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.060817/2015
Associação 
Cultural,
Educativa e Desportiva de
Bonfinópolis de Minas
R A D CO M
Bonfinópolis
de Minas
MG Multa 
e
Advertência
534,32
Art. 40,
XII e
XXIX do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4966 
de
10/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070256/2015
Fundação Cotrisel
OM
São Sepé
RS
Multa
3.272,72
Art. 62 Lei nº 4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
5000 
de
10/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53000.015575/2014
Acr - Associação Comunitária
de Radiodifusão
OM
Petrópolis
RJ
Multa
1.370,79
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5001 
de
10/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.070032/2015
Rádio 
Missioneira
Sete
Povos Ltda
FM
São 
Luiz
Gonzaga
RS
Multa
3.272,72
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
5004 
de
10/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 5.912, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.012744/2013-66, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 8011/2022/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Município de Apiúna, executante do
serviço de retransmissão de televisão, no município de Apiúna, estado de Santa Catarina,
utilizando os canais 13 (treze) e 17 (dezessete), respectivamente, analógico e digital, ambos em
caráter secundário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a Fundação Osny José Gonçalves - Rede Bela Aliança de Televisão, concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Rio do Sul, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.164, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.018937/2021-43, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
9721/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Sistema Boa Vista de Comunicação
Ltda, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no
município de Boa Vista, estado de Roraima, utilizando o canal 40 (quarenta), digital,
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.263, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.020285/2022-98, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10392/2022/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rio Lontra Rádio e Televisão Ltda,
executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Araguaína, estado de
Tocantins, utilizando os canais 09 (nove) e 34 (trinta e quatro), respectivamente, analógico e
digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.276, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.020413/2022-01, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10468/2022/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Cultural Santa Bárbara,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de
São Luís, estado do Maranhão, utilizando o canal 21 (vinte e um), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser o Sistema de
Comunicação Pantanal SC Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.279, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.020317/2022-55, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 10486/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação
efetuada pela Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Terra Boa, estado do Paraná,
utilizando o canal 25 (vinte e cinco), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de
Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.282, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.020559/2022-49, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
10568/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens, executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, utilizando o canal
14 (quatorze), tecnologia digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.296, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.020782/2022-96, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
10708/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens, executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, no município de Toledo, estado do Paraná, utilizando o canal 18
(dezoito), tecnologia digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.352, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.019299/2020-05, resolve:
Art. 1º Autorizar
a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS RÁDIOS
DIFUSORES E MOVIMENTO POPULAR DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE PEDRO LEOPOLDO
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por

                            

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