DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081200028
28
Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Atribuir à Equipe de Fiscalização Regional de IPI, constituída pela
Portaria SRRF04 nº 358, de 12 de agosto de 2020, sob gestão do Delegado da Receita
Federal do Brasil em Recife-PE, competência para:
I - decidir quanto aos requerimentos de inscrição e de cancelamento de
contribuintes no:
a - Registro Especial de controle de papel imune, previsto na Instrução
Normativa RFB Nº 1.817, de 20 de julho de 2018 a alterações;
b - Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores,
cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de
bebidas alcoólicas, previsto na Instrução Normativa RFB Nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013 e alterações;
c - Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de
biodiesel, previsto na Instrução Normativa RFB Nº 1.053, de 12 de julho de 2010 e
alterações;
II - examinar os pedidos de inscrição ou de cancelamento no registro de
fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, de que trata o art. 1º do Decreto-lei
nº 1.593, de 1977, e alterações, no que se refere ao disposto no art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
§1º As diligências necessárias para subsidiar as decisões de que tratam os
incisos I e II deste artigo serão realizadas, preferencialmente, por Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil integrante da própria Equipe de Fiscalização de IPI.
§2º Quando o Auditor-Fiscal da Equipe de Fiscalização de IPI estiver lotado em
unidade distinta do domicílio tributário de contribuinte sob procedimento de diligência,
poderá ser designado outro Auditor-Fiscal de Equipe de Fiscalização, de acordo com o art.
2º da Portaria Cofis nº 16, de 29 de junho de 2021.
§3º Nos casos em que a emissão do Ato Declaratório Executivo seja de
competência do Delegado da circunscrição domiciliar do contribuinte, este poderá ser
emitido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Recife-PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
PROCESSO Nº
. VIVIANE PEREIRA DE SOUZA FELIX
092.847.864-52
19378.720121/2022-35
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo
número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº
1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do
Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa
(IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no
processo administrativo n° 10271.006448/2022-14, declara:
Art. 1° Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE
S.A., CNPJ 41.759.096/0001-53, com relação ao projeto ATU 12, na área de Transporte
Portuário, nos termos da Portaria n° 1.485, de 7 de dezembro de 2021, do Ministério da
Infraestrutura, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo
ME n° 10814.721360/2014-31, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 6, de 11 de março de
2014, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014, de habilitação da
empresa
ETHIOPIAN
AIRLINE
ENTERPRISE,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
33.013.988/0001-82, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de
depósito afiançado, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - O regime será operado sob o CNPJ 18.002.679/0002-02 nos
seguintes recintos:
1. Nas dependências da empresa Servcater Internacional Ltda, localizada à
Rodovia Hélio Smidt S/N - Setor 1 - Cumbica, Guarulhos/SP, para as mercadorias
caracterizadas como material de catering;
2. Nas dependências da empresa Gate Gourmet Ltda, inscrita no CNPJ
69.012.656/0001-20, situada na Rodovia Hélio Smidt, s/n - Setor de Apoio C - LU C
APAC0009,
dentro
da
zona
primária
do
Aeroporto
Internacional
de
São
Paulo/Guarulhos, para as mercadorias caracterizadas como material de catering;
3. Nas áreas do Terminal 2 identificadas pelo LUC nº 0R02A054 - Sala 226
e pelo LUC nº 0R02A055 - Estacionamento 226E, para as mercadorias caracterizadas
como material de manutenção.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e
364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos
autos do processo n.º 13032.232324/2022-01, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º
andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do
estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas
abaixo elencadas.
Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-
62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508 S; Long. 046°49'08,364 W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876 S; Long. 046°20'52,008 W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024 S; Long. 046°14'36,384 W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584 S; Long. 045°52'28,920 W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056 S; Long. 045°42'01,188 W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452 S; Long. 045°27'43,632 W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632 S; Long.045°39'13,104 W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063 S; Long. 047°11'15,823 W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688 S; Long. 046°48'03,060 W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168 S; Long. 046°37'40,476 W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172 S; Long. 046°20'52,008 W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320 S; Long. 046°14'56,976 W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308 S; Long. 046°09'22,536 W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008 S; Long. 046°26'36,744 W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336 S; Long. 046°38'52,512 W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580 S; Long. 046°54'44,388 W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - CARIOCA Av. República do Chile, nº 500, sala 2.003, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude -25° 13'37,34675 Longitude - 42° 34' 12,93321 CNPJ
02.461.767/0014-68
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - CARIOCA Av. República do Chile, nº 500, sala 2.003, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude -25° 13'37,34675 Longitude - 42° 34' 12,93321 CNPJ
02.461.767/0014-68
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 20, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque
mediante transbordo e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013,
assim como o que consta nos
autos do processo n.º 13032.089298/2022-87,
declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile, nº 500, 19º,
20º e 21º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os
procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao
largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso
II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
discriminada nas coordenadas abaixo elencadas.
Prestadora
de
serviço
AET
BRASIL
SERVIÇOS
STS
LTDA,
CNPJ
17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508 S; Long. 046°49'08,364 W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876 S; Long. 046°20'52,008 W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024 S; Long. 046°14'36,384 W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584 S; Long. 045°52'28,920 W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056 S; Long. 045°42'01,188 W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452 S; Long. 045°27'43,632 W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632 S; Long.045°39'13,104 W
Fechar