DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 207, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 229/2004)
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.003980/2022-51, resolve:
Autorizar alterações estéticas (layout) e novas dimensões do prato receptor de
carga, no modelo US 31/2 POP LIGTH, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 229, de 23
de novembro de 2004, publicada no D.O.U. em 16/12/2004, seção 1, página 135, de acordo
com
as
condições
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da CIRCULAR SUSEP Nº 672, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, publicada
no DOU em 10 de agosto de 2022, Seção 1, página 259.
Onde se lê: "Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. "
Leia-se: "Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. "
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 397, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLÇHÕES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do
Parecer de Engenharia nº 120/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia
nº 132/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004898/2022-04, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa RODRIGUES
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA, CNPJ: 41.032.961/0001-65, Inscrição SUFRAMA:
21.0137.53-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
120/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
132/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de ARTEFATO DE MADEIRA (EXCETO
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE OU EMBALAGEM), código SUFRAMA
0917, e ARTEFATO DE ESPUMA, código SUFRAMA 1486, recebendo os incentivos previstos no
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ARTEFATO DE ESPUMA, código
SUFRAMA 1486, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto ARTEFATO DE MADEIRA
(EXCETO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE OU EMBALAGEM), do
Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial ME/MCTI nº 13.306, de 11 de
novembro 2021;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto ARTEFATO DE ESPUMA, do
Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783/1993, de 25 de março de
1993;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de
2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 606, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e
as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU,
aprovado
pelos
Despachos
nº
DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
homologo o Parecer CNE/CES nº 343/2022, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Miriam Pereira Brito, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de
2014 a 2018, concluído na Universidade Universus Veritas Guarulhos - Univeritas UNG,
com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade
Paulista de Ensino e Pesquisa S/S Ltda., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 23001.000181/2022-83.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 303/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Roger Mathias da Silva,
no curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela Universidade
Municipal de São Caetano do Sul - USCS, com sede no município de São Caetano do Sul,
no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2022-67.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 321/2017, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por João Domingos Fonseca,
no curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade das Américas,
sediada no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade
Educacional das Américas Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta
do Processo nº 23000.008761/2017-61.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 835, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o disposto no art. 10 do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as
Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3
de setembro de 2018, e considerando o disposto no processo e-MEC 202113016
(relacionado com o Processo SEI nº 23000.023340/2022-28), resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Enfermagem,
bacharelado, com 40 vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade do Oeste de
Santa Catarina, código 82, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa
Catarina, código 66, a ser ministrado na Rua Paese, 198, Universitário, Videira/SC, nos
termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2ª A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo
curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 839, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS)
. Nº
de
ordem
Registro
e-
MEC n°
Curso
N° vagas totais
anuais
IES (Código)
Mantenedora (Código)
Endereço
de funcionamento
do
curso
.
1
201819383
PSICOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
SÃO
C A M I LO ( 7 3 7 )
UNIAO SOCIAL CAMILIANA (497)
Avenida Nazaré, 1.501, - de 1353 ao
fim - lado
ímpar, Ipiranga, São
Paulo/SP
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 315/2022, da Câmara de Educação
Superior
do
Conselho
Nacional
de
Educação,
referente
ao
Processo
nº
23000.004875/2022-08.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Caxias
do Sul - FMN Caxias Sul (cód. 21589), credenciada pela Portaria MEC nº 657, de 12
de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, situada
à Rua Sinimbu, nº 2553, bairro São Pelegrino, no município de Caxias do Sul, estado
do Rio Grande do Sul, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. 1847), CNPJ nº
04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. 1847), situada à Avenida
da Saudade,
nº 254,
bairro Santo
Amaro, no
município de
Recife, estado
de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
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