DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081200032
32
Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de
2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba,
recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 11.08.2022, registrada no processo
SEI nº 12004.100715/2022-24, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O item 15 do Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 9 de agosto de 2022,
referente ao Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
. PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
. ITEM UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 15
PB
***
**4,8600
***
-
***
***
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Nº 20.053 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUILHERME CAIO SA LG U E I R O,
CPF nº 222.647.098-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.054 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a HUGO LEONARDO ATAY D E
RODRIGUES, CPF nº 084.834.666-19, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.055 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANTONIO JOSÉ AMBROZANO NETO, CPF nº 132.474.888-55, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.056 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza a SRB INVEST EIRELI, CNPJ nº 18.880.404, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.057 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JEAN MICHEL ZENETOS, CPF nº 389.539.288-00, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.058 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ÁLVARO PANZERO SCHECHTER, CPF nº 364.010.168-50, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.059 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a QUANTIQUE M3 INVESTMENTS LTDA., CNPJ nº 42.611.920, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.060 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DIOGO RODRIGUES DA SILVA,
CPF nº 054.984.947-50, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.061 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ELVÉCIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 011.945.366-54, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 307, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos
artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105,
inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da
Indústria, Comércio e Serviços, e tendo em vista o constante no Decreto n° 11.072, de 17
de maio de 2022, e na Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria
de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, bem como o que consta
nos Processos SEI nº 52600.009967/2020-43 e 0052600.004300/2022-16, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 11 ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
V - estagiários, observado o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de
2018 e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; " (NR)
"Art. 25 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 7º Os estagiários poderão aderir o Teletrabalho Parcial (Tipo I), devendo ser
assegurada atividade presencial de 50% (cinquenta por cento) da jornada mensal;" (NR);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União - DOU.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 311, DE 29 DE JULHO DE 2022
Renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) dos
Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro
- Turmas 2018 e 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de
16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28
de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria
Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e
considerando o que consta no processo SEI 0052600.003308/2021-84, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos(as)
matriculados em 2018 e 2019 nos cursos de Doutorado dos Programas de Pós-Graduação
em Biotecnologia e Metrologia, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo:
Quadro 1. Doutorado Acadêmico em Biotecnologia
.
Aluno(a) Bolsista
Turma
Período de Renovação
.
Luths Raquel de Oliveira Geaquinto
2018
Agosto/2022 a Outubro/2022
.
Tamara Silva
2018
Julho/2022 a Setembro/2022
Quadro 2. Mestrado em Biotecnologia
.
Aluno(a) Bolsista
Turma
Período de Renovação
.
Olivia Woyames Pinto
2019
Agosto/2022 a Março/2023
Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo regulamentar
dos cursos, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 312, DE 29 DE JULHO DE 2022
Renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) dos
Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro
- Turmas 2020 e 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de
16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28
de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria
Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e
considerando o que consta no processo SEI 0052600.004660/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos(as)
matriculados em 2020 e 2021 nos cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-
Graduação, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo:
Quadro 1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
.
Aluno(a) Bolsista
Turma
Período de Renovação
.
Bruno Leite Calazans Costa
2020
Maio/2022 a Setembro/2022
Quadro 2. Doutorado em Acadêmico em Metrologia
.
Aluno(a) Bolsista
Turma
Período de Renovação
.
Luis Paulo Fernandes Liberto Linares
2021
Agosto/2022 a Julho/2023
Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo regulamentar
dos cursos, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 316, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Delegar competência ao Coordenador-Geral da
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade
para designar servidores, titular e substituto, para
coordenar
e
supervisionar
os
Acordos
de
Cooperação
Técnica-Administrativa
celebrados
entre
o
Instituto
Nacional
de
Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro e os órgãos
estaduais e municipal que
compõem a Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do
Inmetro - RBMLQ-I;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso V, da Lei
n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso I, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso
I, do Anexo à Portaria nº 2,de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como o previsto no artigo 12, da Lei nº 9.784, de
29
de
janeiro
de
1999,
e
considerando
o
que
consta
do
Processo
nº
52600.003717/2022-61, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal
e
Qualidade a
competência para
designar
servidores, titular
e substituto,
para
coordenar e supervisionar os Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa
celebrados entre o Inmetro e os órgãos estaduais e municipal que compõem a RBM LQ -
I.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Fechar