DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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34
Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2
201820887
DIREITO (Bacharelado)
120 (cento e
vinte)
FACULDADE 
UNA
DE 
JATAÍ
(21931)
FACEB EDUCACAO LTDA (1117)
Avenida José de Carvalho, 1.800,
Setor Epaminondas II, Jataí/GO
.
3
201928420
ENGENHARIA 
CIVIL
(Bacharelado)
150 (cento e
cinquenta)
FACULDADE 
DE
TECNOLOGIA 
E
CIÊNCIAS DE SALVADOR (2402)
INSTITUTO 
MANTENEDOR 
DE
ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA
- ME (1564)
Avenida Luís Viana, 8812, Paralela,
Salvador - BA
.
4
201930955
PSICOLOGIA (Bacharelado)
160 (cento e
sessenta)
FACULDADE 
ALFA
UMUARAMA
(4765)
OMEGA 
SISTEMA
DE 
ENSINO
PARANAENSE LTDA (17223)
Av. Paraná, 7327 - Parque Monte
Líbano - Umuarama - PR
.
5
201931175
PSICOLOGIA (Bacharelado)
120 (cento e
vinte)
FACULDADE 
VALE
DO 
PAJEU
(22075)
FACULDADE VALE DO PAJEU LTDA -
EPP (16816)
AROEIRA, S/N, JARDIM BOA VISTA,
São José do Egito/PE
.
6
202111262
PSICOLOGIA (Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE 
DE 
FILOSOFIA,
CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO
FRANCISCO (727)
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
DE LUZ (488)
Rua Nossa Senhora de Fátima, 307,
Centro, Luz/MG
.
7
202112082
JORNALISMO(Bacharelado)
100 (cem)
INSTITUTO 
UNIVERSITÁRIO
SÃO
JUDAS DE
SÃO BERNARDO
DO
CAMPO (23241)
BRASIL EDUCACAO S/A (3052)
Avenida
Pereira 
Barreto,
1479,
Centro/Baeta Neves, São Bernardo
do Campo/SP
.
8
202113947
P S I CO LO G I A ( B a c h a r e l a d o )
80(oitenta)
FACULDADE 
DE
SÃO 
VICENTE
(1690)
UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL
LTDA (1113)
Rua Sorocabana, 59, Centro, São
Vicente/SP
.
9
201927424
O D O N T O LO G I A ( B a c h a r e l a d o )
120 (cento e
vinte)
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
(203)
AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LT DA ( 1 4 3 )
Avenida
Angélica, 2563,
Paulista,
Bela Vista, São Paulo/SP
.
10
201929229
CIÊNCIAS 
DA
CO M P U T AÇ ÃO ( B a c h a r e l a d o )
100 (cem)
FACULDADE UNA DE JATAÍ (21931)
FACEB EDUCACAO LTDA(1117)
Avenida José de Carvalho, 1.800,
Setor Epaminondas II, Jataí/GO
PORTARIA Nº 840, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de
Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. Nº 
de
ordem
Registro 
e-
MEC n°
Curso
N° vagas totais
anuais
IES (Código)
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
201820213
DIREITO (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE AMAZONAS (21592)
FACULDADE AMAZONAS LTDA -
EPP(16638)
Travessa 
Cristiane
Azevedo, 
2712,
Endereço da Mantida, Morada do Sol,
Manacapuru/AM
.
2
201929923
DIREITO (Bacharelado)
150 
(cento 
e
cinquenta)
FIAM-FAAM 
- 
CENTRO
UNIVERSITÁRIO (2556)
FACULDADES 
METROPOLITANAS
UNIDAS 
EDUCACIONAIS 
LTDA
(262)
Avenida Morumbi, 501, - até 1000 -
lado par, Morumbi, São Paulo/SP
.
3
201931467
P R O C ES S O S
GERENCIAIS(Tecnológico)
60(sessenta)
FACULDADE DE MIGUEL PEREIRA
(22116)
FUNDACAO 
EDUCACIONAL
SEVERINO SOMBRA (100)
Rua Avarenga Peixoto, 111, Vila Selma,
Miguel Pereira/RJ,
.
4
201932040
DIREITO (Bacharelado)
100(cem)
FACULDADE 
TECNOLÓGICA 
DE
LIMOEIRO DO NORTE: LADISLAU
PEREIRA (21857)
FUNDACAO CARIRI (16733)
Avenida Dom Aureliano Matos, 1925,
Centro, Limoeiro do Norte/CE
PORTARIA Nº 841, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto nos processos e-
MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior citadas.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido das respectivas instituições, a oferta dos cursos cujo reconhecimento é efetivado por meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (RECONHECIMENTO DE CURSO)
.
de
Ordem
Protocolo 
e-
M EC
Curso
Nº 
vagas 
totais
anuais
Mantida (cód.)
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202017916
ENGENHARIA 
AMBIENTAL
(Bacharelado)
150 
(cento
e
cinquenta)
U N I V E R S I DA D E
FEEVALE (23)
ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO SUPERIOR EM
NOVO HAMBURGO
Rodovia ERS-239, nº 2755 - Vila Nova -
Novo Hamburgo/RS
.
2
202108512
LETRAS 
-
INGLÊS
(Licenciatura)
100 (cem)
U N I V E R S I DA D E
FEEVALE (23)
ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO SUPERIOR EM
NOVO HAMBURGO
Rodovia ERS-239, nº 2755 - Vila Nova -
Novo Hamburgo/RS
.
3
202108519
LETRAS 
- 
PORTUGUÊS
(Licenciatura)
100 (cem)
U N I V E R S I DA D E
FEEVALE (23)
ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO SUPERIOR EM
NOVO HAMBURGO
Rodovia ERS-239, nº 2755 - Vila Nova -
Novo Hamburgo/RS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 2.256, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria do Núcleo de Apoio ao
Estágio - NAE/GEN/DG, para a Coordenadoria de Biblioteca - COBIB/GEN/DG, Campus
Socorro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
11/08/2022.
ALYSSON SANTOS BARRETO
Reitor
Substituto
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 155, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da
Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação
Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto
sensu acadêmicos.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II,
III e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de
janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 389, de 23 de março de
2017, nas Portarias CAPES n° 76, de 14 de abril de 2010, nº 181, de 18 de dezembro
de 2012, nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.014125/2021-28, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Pós-
Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-
Graduação stricto sensu acadêmicos com notas 3 e 4, por meio do qual serão
concedidas bolsas nos níveis de formação mestrado e doutorado e recursos de
custeio.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º O PDPG Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de
Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos tem como princípios:
I - proposição, planejamento, implementação e supervisão de ações relativas
ao fomento:
a) da consolidação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu com notas 3 e
4; e
b) da formação de recursos humanos de alto nível no país para a
consolidação do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG.
II - implementação e supervisão de ações com vistas a reduzir as assimetrias
de regiões e de áreas do conhecimento identificadas no SNPG.
Art. 3º O PDPG Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de
Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos possui como objetivo apoiar os Programas de
Pós-Graduação - PPGs com notas 3 e 4, de modo a contribuir para a consolidação e
redução de assimetrias identificadas no âmbito do SNPG a partir da formação de
mestres e doutores.
Art. 4º São objetivos específicos da presente ação estratégica de consolidação
dos PPGs stricto sensu:
I - apoiar a consolidação e o desenvolvimento de PPGs que obtiveram notas
3 ou 4 na última avaliação quadrienal, em 2017, coordenada pela CAPES ;
II - induzir ações de fomento e de formação de recursos humanos de alto
nível; e

                            

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