DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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38
Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. IMPERIO TUR LTDA
006572
47.297.513/0001-70
. J DOS S A SILVA LTDA
006398
19.117.966/0001-31
. J.J.K.P TRANSPORTES LTDA
006573
46.829.236/0001-36
. JAIR LOPES DOS SANTOS EIRELI
006574
18.485.762/0001-90
. JULIANA PEIXOTO DANTAS SANTANA EIRELI - ME
523278
21.155.267/0001-28
. JUNIOR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
006576
22.023.710/0001-70
. KENYA TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA
006577
46.052.680/0001-98
. LD TRANSPORTE, FRETAMENTO E TURISMO LTDA
006578
45.610.042/0001-82
. LPS TRANSPORTES EIRELI
006579
01.878.939/0001-16
. LUANNTUR TURISMO LTDA
006580
47.023.651/0001-60
. PEREIRA & ANAISSE LTDA
006581
14.145.416/0001-02
. MANGGINI & CIA LTDA
000775
09.506.575/0001-55
. ONIX TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
000764
10.973.737/0001-44
. PITA TRANSWORLD EIRELI
002097
31.039.609/0001-06
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 181, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de acesso na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral
Sul S.A - Interessado: Astom Participações e Empreendimentos imobiliários LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.095999/2022-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista
Litoral Sul S.A., no km 211+200, via marginal sul, no município de Palhoça/SC de interesse de Astom Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Astom Participações
e Empreendimentos Imobiliários LTDA. e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Acesso de Interesse de de interesse da Astom
Participações e Empreendimentos imobiliários LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
Acesso no km 211+200m, via marginal sul, da BR-101/SC.
731506.698
6942176.623
DECISÃO SUROD Nº 182, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de travessia aérea por rede de energia elétrica na rodovia BR-050/MG, sob
concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A - Interessado: CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.104208/2022-58, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação da obra de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob
concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. por meio de travessia no km 165+469, no município de Uberaba/MG de interesse de CEMIG Distribuição S/A .
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição
S/A e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Travessia aérea por rede de energia elétrica no km
165+469 da BR-050/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S/A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
Poste 1
186746
7819401
.
Poste 2
186633
7819333
DECISÃO SUROD Nº 183, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de acesso na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Autopista Fernão Dias S.A -
Interessado: Paulineris Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.093841/2022-11, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação da obra de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Autopista
Fernão Dias S.A., no km 949+100 pista norte, no município de Extrema/MG de interesse de Paulineris Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Paulineris
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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