DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 203, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de acesso na Rodovia BR-116/SC, administrada pela Concessionária
Autopista Planalto Sul S.A - Interessado: Iate Clube Lages.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.079228/2020-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, rodovia federal administrada
pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., no km 255+150m, Sentido Sul, no município de Lages/SC, de interesse de Iate Clube Lages.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Iate Clube Lages e a
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de acesso no km 255+150m, Sentido Sul, da
BR-116/SC, de interesse de Iate Clube Lages.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1
558664.63
6916699.84
DECISÃO SUROD Nº 204, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de acesso na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP - Interessado: Brasil Carbonos S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.034225/2022-11, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação da obra de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, no km 118+820, sentido Sul, no município de Caçapava/SP, de interesse de Brasil Carbonos S/A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Brasil Carbonos S/A
e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Acesso de interesse da Brasil Carbonos S/A
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso no km 118+820 sul da BR-116/SP
323390,708
7393902,042
DECISÃO SUROD Nº 206, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de dispositivos de drenagem na rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A - Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50510.039288/2021-63, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de dispositivos de drenagem, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob
concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A., do km 41+000 ao km 42+000, no município de Araguari/MG, de interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Dispositivos de drenagem de interesse do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Dispositivos de drenagem do km 41 ao km 42 da BR-050/MG
797509
7931531
DECISÃO SUROD Nº 213, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Autorizar
a Concessionária
AUTOPISTA
FERNÃO
DIAS 
S.A. 
a 
realizar
a 
contratação 
de
financiamento, via
emissão de
debêntures, no
montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais)
com outorga
de
garantias dos
direitos
emergentes da concessão, nos termos da Nota
Técnica - ANTT 3885 (SEI 12569240) constante do
Processo nº 50500.133537/2022-14.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução 5.963, de 10 de março de 2022 que altera a Resolução nº 5.818, de 03 de
maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020, e Portaria nº
86, de 08 de setembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50500.133537/2022-14, decide:
Art. 1º - Autorizar a Concessionária AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A. a realizar
a contratação de financiamento, via emissão de debêntures, no montante de R$
1.000.000.000,00
(um
bilhão de
reais)
com
outorga
de garantias
dos
direitos
emergentes da concessão, nos termos da Nota Técnica - ANTT 3885 (SEI 12569240)
constante do Processo nº 50500.133537/2022-14.
Parágrafo único. A Concessionária deverá encaminhar à ANTT cópias dos
contratos avençados na operação em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua
assinatura.
Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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