DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 24453994, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08501.002151/2022-87 -
NPA/DPF/BRU/SP, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa STAFF -CENTRO
DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ/MF nº 02.577.491/0001-63, localizada no Estado de SÃO PAULO.
GUILHERME LOPES MADDARENA
PORTARIA Nº 24495113, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10
de
agosto de
1995,
de
acordo com
a
decisão
prolatada no
Processo
nº
08114.000592/2022-16 -CV/NPA/DPF/VDC/BA, resolve:
Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento concedida à empresa
ESPAÇO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.532.586/0001-06,
localizada no Estado do BAHIA.
GUILHERME LOPES MADDARENA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
D ES P AC H O S
Despacho nº 7016/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0034914/2021
Interessado: JOSE IGNACIO GARCIA HORTA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, a certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, e certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, dado que a via recursal não deve ser
usada para suprir ausência documental.
Despacho nº 7017/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0034613/2021
Interessado: RAMEZ SLIBY
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, comprovante de sua residência no Brasil por prazo indeterminado nos quatro
anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, dado que a via recursal não
deve ser usada para suprir ausência documental.
Despacho nº 7018/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0030284/2021
Interessado: KHADIM LO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, do art. 65,
da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que
o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado.
Despacho nº 7019/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0029345/2021
Interessado: MARMOU KIFFA DIOP
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente ter apresentado certificado de
proficiência, sem realização de curso de língua portuguesa, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 7020/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0023124/2021
Interessado: UGOCHUKWU OKWUDILI NNOLI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente ter apresentado documento de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa, emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 7021/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0018420/2020
Interessado: STEEVE EZECHIEL DOSSOUS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, não apresentou
certidões da Justiça Federal e Estadual, bem como apresentou atestado de matrícula em
curso de ensino superior sem o comprovante de conclusão do curso, não cumprindo o
disposto na Portaria nº 623, de 2020.
Despacho nº 7022/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0017011/2020
Interessado: ROKHEYA SARR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que a
via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Despacho nº 7023/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0016962/2020
Interessado: NICOLAU MVEMBA NZAYILUAWO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidões da Justiça
Federal e Estadual.
Despacho nº 7024/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0016876/2020
Interessado: ANDREA POZZATO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua
portuguesa, dado
que a
via recursal
não deve
ser usada
para suprir
ausência
documental.
Despacho nº 7025/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0016803/2020
Interessado: CHEIKH NDIAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente ter apresentado certidão de
antecedentes criminais fora do prazo de validade, bem como apresentou certificado de
proficiência sem realização de curso de língua portuguesa, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 7026/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0016482/2020
Interessado: RENOLD JOSEPH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV, do
art.65 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de
residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, certidão da Justiça Federal, e comprovação da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa.
Despacho nº 7027/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0013616/2020
Interessado: AIAMACA CRUZ PONTES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não apresentou todos os documentos
necessários no momento da formalização do pedido de naturalização.
Despacho nº 7028/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0012979/2020
Interessado: BLANDINA MAVINGA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça
Federal, e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com os dados
divergentes.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 921, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.009267/2012-27, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE RICAURTE CASTRO RUIZ, de nacionalidade
colombiana, filho de Roberto Antonio Castro e de Ana Custodia Ruiz, nascido na República
da Colômbia, em 10 de julho de 1948, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 5 (cinco)
meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO

                            

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