DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de ALICE EL KHATIB, incluído na Portaria nº 912,
de 08 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de Agosto de 2022,
são: ALICE EL KHATIB - G484229-3, natural do Líbano, nascido em 14 de Julho de 2015,
filho de Zaina Souayfan e Ihab El Khatib, residente no Estado de São Paulo (Processo
n°235881.0247058/2022), e não como constou. Processo nº 08018.043617/2022-56
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Asmaa ElKhatib, incluído na Portaria nº 912,
de 08 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de Agosto de 2022,
são: ASMAA EL KHATIB - G484232-E, natural do Líbano, nascido em 28 de Abril de 2011,
filho de ZEINA SOUAYFAN e IHAB EL KHATIB, residente no Estado de São Paulo (Processo
n°235881.0245303/2022), e não como constou. Processo nº 08018.043618/2022-09
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Salem Salem Ahmed Esherwi, incluído na Portaria nº 846, de 25 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2022, é natural da
ITÁLIA, e não como constou. Processo nº 235881.0186359/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Nkembuchi Princess Stephen, incluído
na Portaria nº 609, de 10 de Junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
Junho de 2022, é Onyinyechi Jacinta Stephen, e não como constou. Processo nº
08000.021384/2022-20
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de NAWAR KHOURY, incluído na
Portaria nº 911, de 08 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de
Agosto de 2022, é 14 de Setembro de 1989, e não como constou. Processo nº
08018.043660/2022-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Miaad Ali Abbas Al Najafi, incluído na Portaria nº 918, de 09 de
Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de Agosto de 2022, é natural
dos Emirados Árabes Unidos, e não como constou. Processo nº 08018.043699/2022-39
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de LUBNA ABDUSSALAM ALI ALIDEGHIES,
incluído na Portaria nº 911, de 08 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 09 de Agosto de 2022, são: LUBNA ABDULSSALAM ALI ALIDEGHIES - F340173-Q, natural
da Alemanha, nascido em 11 de Abril de 1998, filho de ABDUSSALAM ALI SADIG DEGH A I ES
e HAMIDA AHMED ALARBI SHALLOUF, residente no Estado de São Paulo (Processo
n°235881.0192352/2022), e não como constou. Processo nº 08018.043879/2022-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de SEYED MOSTAFA MOOSAVI NASAB,
incluído na Portaria nº 897, de 04 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 05 de Agosto de 2022, é SEYED ALI MOOSAVI NASAB e ZEINAB OJAGHI, e não como
constou. Processo nº 08084.004713/2022-95
MARTHA PACHECO BRAZ
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 448, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o Art. 23, incisos I, II e V do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro
de 2019, o Art. 11, § 2º e § 4º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, o Art.
2°, incisos II e VII, e o Art. 10 da Portaria SENASP nº 285, de 07 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Designar a empresa TECHSS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - razão TECHSS
SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TESTES E ANALISES TECNICAS LTDA, CNPJ 42.697.596/0001-
70, sito à, Avenida Papa João XXIII nº 2341, Galpão 1 - Loteamento Industrial Coral -
09.370-800 - Mauá - SP, para exercer, em nome da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, as funções de Laboratório de Ensaios nos escopos das Normas Técnicas SENASP nº
001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W, NT-Senasp nº 002/2020 - Arma
Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM), NT-Senasp nº 003/2021 - Coletes
Balísticos, NT-Senasp nº 004/2021 - Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis e NT-Senasp nº
005/2022 - Armas Portáteis - Submetralhadoras de Emprego na Segurança Pública.
Art. 2º A designação de que trata o artigo 1º será em caráter precário, nos
termos do inciso II do Art. 4º, bem como no cumprimento do disposto no Art. 5º da
Portaria Senasp nº 285/2021.
Art. 3º A designação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos
requisitos disposto no Art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE
Processo nº 08700.002124/2016-10
Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEB ES
Advogados: Não informado
Representadas: Federação Brasileira das
Cooperativas de Especialidades Médicas
(Febracem) e seu então dirigente, Dr. Erick Freitas Curi; Cooperativa de Anestesiologia
do Estado do Espírito Santo (Coopanestes); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do
Espírito Santo (Cooperati); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito
Santo (Cooplastes); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo
(Cooperciges); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo
(Coopercipes); Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo
(Coopcardio); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (Coopneuro)
e seu então dirigente, Dr. Paulo Roberto Paiva; Cooperativa de Ortopedistas e
Traumatologistas do Espírito Santo (Cootes); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões
Vasculares do Espírito Santo (Coopangio); Conselho Regional de Medicina do Espírito
Santo (CRM-ES); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e seus então dirigentes,
Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira.
Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Coopanestes;
Febracem; Dr. Erick Freitas Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati);
Paulo Henrique Cunha da Silva (Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes;
Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni,
Claudia Ferreira Garcia e Advogados Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira;
Magda Maria Barreto; Dianna Borges Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); e
Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto
de Brito Pereira).
Uma vez que a solicitação de acesso aos autos restritos feita pelos
Representados Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Modesto Cerioni Junio e
Clemente Augusto de Brito (1097274) só foi concedida após o término do prazo para
apresentação de novas alegações (Despacho nº 734/2022/SE/CADE - SEI 1102741,
apesar dos Representados não haverem observado as disposições constantes no Art. 7º
da Resolução nº 11 de 24 de novembro de 2014, que determina que os pedidos de
acesso a autos restritos devem ser feitos em petição específica conforme modelo
anexado à Resolução, à luz dos princípios do contraditório, proporcionalidade e ampla
defesa, conforme previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784/1999, responsável por regular os
processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, a qual se aplica
subsidiariamente aos processos em trâmite junto ao Cade, e também em observância
ao princípio da instrumentalidade das formas, trazido nos Arts. 188 e 277 da Lei
13.105/2015, tendo-se em vista as peculiaridades da presente instrução, defiro em
caráter excepcional, a prorrogação para apresentação de novas alegações, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a serem contados da publicação do presente Despacho, para todas
as Representadas. Ao Protocolo para providências.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 57, de 05 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União n° 149, de 08 de agosto de 2022, seção 1, página 40.
Onde se lê: VI - constituir, por Ordem de Serviço, comissões para atuar em
licitações, tomada de contas, inventários físico-financeiros, avaliações e alienações de bens
e materiais permanentes ou de consumo.
Leia-se: V - constituir, por Ordem de Serviço, comissões para atuar em
licitações, tomada de contas, inventários físico-financeiros, avaliações e alienações de bens
e materiais permanentes ou de consumo.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 675/GM/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 21, § 4º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º, § 1º, do
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 5º, §§ 1º e 2º, da Portaria Normativa nº
42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-
92, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de declaração de quinze dias a contar da publicação desta
Portaria, para que os agentes declarem os novos valores de Taxa Equivalente de
Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, conforme dispõe o
art. 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, para fins de
utilização na Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia que trata o art. 21, § 4º, do
Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
§ 1º Para aplicação do disposto no caput, serão consideradas as Usinas
Hidrelétricas enquadradas no art. 5º, inciso I, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26
de abril de 2022, que estejam há mais de sessenta meses em operação comercial após
completa motorização, tendo como referência a data de 31 de dezembro de 2021, e que
estejam classificadas como revisáveis na tabela 51 do Relatório Revisão Ordinária de
Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs Despachadas Centralizadamente
no Sistema Interligado Nacional - SIN, de 3 de agosto de 2022.
§ 2º Somente serão aceitos para fins de Revisão Ordinária de Garantia Física de
Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs os valores declarados pelas usinas do Anexo que
atendam o § 1º do art. 5º da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de
2022.
Art. 2º A declaração que trata o art. 1º deverá ser efetivada por meio de carta
a ser enviada para o correio eletrônico: garantia.fisica@mme.gov.br.
Parágrafo único. Os documentos e demais informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 3º Os valores de TEIF e IP das Usinas Hidrelétricas Despachadas
Centralizadamente no SIN submetidas à Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia, de
que trata do art. 1º, § 2º, deverão ser utilizados na determinação dos Índices de Referência
de Disponibilidade considerados nos Procedimentos e Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
USINAS REVISÁVEIS QUE ATENDEM AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 5º DA
PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº 42/2022
.
C EG
UHE
Revisável?
. 1
UHE.PH.RS.000012-4.01
14 de Julho
Sim
. 2
UHE.PH.SP.001285-8.01
A.A. Laydner (Jurumirim)
Sim
. 3
UHE.PH.MG.000041-8.01
Água Vermelha
Sim
. 4
UHE.PH.MG.000042-6.01
Aimorés
Sim
. 5
UHE.PH.SP.001328-5.01
Armando Salles de Oliveira
Sim
. 6
UHE.PH.MG.029453-5.01
Baguari
Sim
. 7
UHE.PH.AM.000190-2.01
Balbina
Sim
. 8
UHE.PH.SP.000208-9.01
Barra Bonita
Sim
. 9
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 7 - 1 . 0 1
Barra dos Coqueiros
Sim
. 10
UHE.PH.RS.027556-5.01
Barra Grande
Sim
. 11
U H E . P H . G O. 0 0 0 5 2 8 - 2 . 0 1
Cachoeira Dourada
Sim
. 12
UHE.PH.SP.000588-6.01
Caconde
Sim
. 13
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 6 - 3 . 0 1
Caçu
Sim
. 14
UHE.PH.MG.000608-4.01
Camargos
Sim
. 15
UHE.PH.SC.027401-1.01
Campos Novos
Sim
. 16
U H E . P H . G O. 0 0 0 6 3 0 - 0 . 0 1
Cana Brava
Sim
. 17
UHE.PH.MG.000641-6.01
Candonga (Risoleta Neves)
Sim
. 18
UHE.PH.SP.000647-5.01
Canoas I
Sim
. 19
UHE.PH.SP.027092-0.01
Canoas II
Sim
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