DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica até o centro de gravidade do submercado deverão ser
abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º A eficácia do disposto no art. 1º fica condicionada à vigência de novo
contrato de concessão a ser celebrado para o referido empreendimento, nos termos do
Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
Garantia física de energia definida na Barra de Saída do Gerador
. Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração (CEG)
Usina
Rio
UF Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
de
Energia
(MWmed)
.
UHE.PH.PR.000984-9.01
Governador Bento
Munhoz
Rocha
Netto (GBM)
Iguaçu PR
1.676,0
571,7
PORTARIA Nº 1.545/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002880/2022-48. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.739.003/0001-75. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas UFV Pedranópolis 1, UFV
Pedranópolis 2 e UFV Pedranópolis 3, cadastradas com o Código Único de Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.SP.034358-7.01, UFV.RS.SP.034359-5.01 e UFV.RS.SP.034360-9.01,
objetos, das Resoluções Autorizativas ANEEL nº 7.926, nº 7.925, e nº 7.924, de 25 de junho de
2019, respectivamente, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.546/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004710/2022-18. Interessada: Usina Fotovoltaica Arinos E 24
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.630.752/0001-86. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 24,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.050843-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.411, de 22 de
março de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.547/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004709/2022-93. Interessada: Usina Fotovoltaica Arinos E 23
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.629.327/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 23,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.050842-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.350, de 22 de
março de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.548/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004708/2022-49. Interessada: Usina Fotovoltaica Arinos E 22
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.629.028/0001-32. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 22,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050841-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.349, de 22 de março de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-
repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.037, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de
abril de 2022, que autoriza o Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS a executar as atividades de
coordenação e controle da operação da geração e
transmissão
de
energia
elétrica
nos
sistemas
interligados, estabelece critérios para o Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS desempenhar as
atividades de gestão orçamentária e aprova o seu
Plano de Contas.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 23 da Lei nº
10.848, de 15 de março de 2004, nos incisos IV e XXXI do art 4º do Anexo I do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de
2004, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006129/2021-50, resolve:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de abril de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Regula a autuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS no exercício
das atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de
energia elétrica nos sistemas interligados e das atividades de previsão de carga e
planejamento da operação dos sistemas isolados e estabelece critérios para o Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS desempenhar as atividades de gestão orçamentária e
aprova o seu Plano de Contas. (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de abril de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Regular a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília,
Distrito Federal, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob os nºs 23128 e 23129, no exercício das atividades de coordenação e controle da
operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados e das
atividades de previsão de carga e planejamento da operação dos sistemas isolados. (NR)
Art. 3º Alterar o Capítulo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DA REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS
SISTEMAS INTERLIGADOS. (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.360, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos:
nº48500.003882/2015-45,
48500.003889/2015-67,
48500.003892/2015-81. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista - CTEEP cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 9.623, de 19 de janeiro de 2021, que estabeleceu a parcela adicional de
Receita Anual Permitida
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.361. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN PI Ltda. referente a UTE Altos, C EG
nºUTE.PE.PI.028538-2.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 136, de 2002.
Nº 12.362. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Aracati, CEG nº
UTE.PE.CE.028531-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 129, de 2002.
Nº 12.363. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Baturité CEG nº
UTE.PE.CE.028529-3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 127, de 2002.
Nº 12.364. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN PI Ltda. referente a UTE Campo Maior, CEG
nºUTE.PE.PI.028537-4.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 135, de 2002.
Nº 12.365. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda.. referente a UTE Caucaia, CEG nº
UTE.PE.CE.028528-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 126, de 2002.
Nº 12.366. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Crato, CEG nº
UTE.PE.CE.028530-7.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 128, de 2002.
Nº 12.367. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Iguatu, CEG nº
UTE.PE.CE.028532-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 130, de 2002.
Nº 12.368. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Juazeiro do Norte,
CEG nº UTE.PE.CE.028534-0.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 132, de 2002.
Nº 12.369. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN PI Ltda. referente a UTE Marambaia, CEG
nº UTE.PE.PI.028535-8.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 133, de 2002.
Nº 12.370. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN PI Ltda. referente a UTE Nazária, CEG nº
UTE.PE.PI.028536-6.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 134, de 2002.
Nº 12.371. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Enguia Pecém CEG
UTE.PE.CE.028533-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 131, de 2002.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.448, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006476/2022-63. Interessada: Companhia Jaguari de Energia -
CPFL Santa Cruz. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra que perfaz uma superfície
de 30.014 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 88/69 kV Bernardino
de Campos, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.456, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006257/2022-84. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Redenção do Gurguéia - Curimatá,
localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
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