Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022081200051 51 Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério de Minas e Energia PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. GERÊNCIA-GERAL DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DESPACHO DE 8 DE AGOSTO DE 2022 O GERENTE-GERAL DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de despacho no requerimento, de 08 de agosto de 2022, deferir a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo do PAR-PB.003.00416/2022 para a conclusão dos trabalhos da Comissão do PAR-PB, instituída através do Documento PBR-2022-0006845, de 07/02/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, de 11/02/2022, Seção 02, pág. 40, ante as razões apresentadas no requerimento. AUGUSTO MORAES HADDAD Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.045, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e na Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Exonerar, a pedido, KAMILA CARRILHO CAETANO MANOELI do cargo de Coordenadora-Geral de Promoção de Ações Educativas para a Família do Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar da Secretaria Nacional da Família deste Ministério, código CCE 1.13, a contar de 4 de julho de 2022. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA N° 2.046, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e na Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Nomear FELIPE VICTOR MARTINS NEVES, para exercer o cargo de Coordenador- Geral de Promoção de Ações Educativas para a Família do Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar da Secretaria Nacional da Família deste Ministério, código CCE 1.13, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.048, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar SAMANTHA ALBANO AMORIM CARDOSO do encargo de substituta do cargo de Diretor do Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família da Secretaria Nacional da Família deste Ministério, código CCE 1.15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.049, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MIRANDA, para exercer o encargo de substituto do cargo de Diretor do Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família da Secretaria Nacional da Família deste Ministério, código CCE 1.15, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27, V, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução nº 02, de 09 de março de 2022 e conforme deliberação ad referendum do Plenário, Considerando o art. 27, inciso IV, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, é competência do presidente manifestar-se, ad referendum do Plenário, em casos de relevância e urgência, nos assuntos de competência do CNDH, para apreciação na primeira reunião subsequente; Considerando o art. 29, inciso IX, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, é atribuição de conselheiras e conselheiros representar o CNDH sempre que designada/o e acompanhar casos específicos que lhe forem designados; Considerando o art. 50, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, o CNDH realizará missões para verificar violações aos direitos humanos no território nacional, incluindo as regiões fronteiriças e, seu § 2º, a equipe de missão será composta por pelo menos duas/dois conselheiras/os, uma/um das/os quais atuará como coordenadora/r e outra/o como relatora/r, observada, sempre que possível, a diversidade racial e as paridades de gênero e sexo e de representação de órgãos públicos e da sociedade civil, resolve: Art. 1º Designar os conselheiros Everaldo Bezerra Patriota, Leandro Gaspar Scalabrin e a conselheria Márcia Regina Ribeiro Teixeira, como relatores do CNDH para: I - Representar o CNDH durante a missão ao Estado de Rondônia, que será realizada de 22 a 26 de agosto, para verificar violações aos direitos humanos decorrentes de conflitos agrários; II - Apresentar, em até 60 dias após o fim da missão relatório circunstanciado, que deverá conter registro histórico e sistemático das principais atividades realizadas e de ocorrências, conclusão acerca da verificação ou não de violação aos direitos humanos, eventuais resultados alcançados e encaminhamentos ao Plenário, em conformidade com art. 52 do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022. § 1º Havendo medidas urgentes a serem adotadas, a equipe da missão apresentará relatório preliminar à Mesa Diretora e/ou ao Plenário com seus encaminhamentos. § 2º O relatório final será encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na pauta da reunião plenária do CNDH imediatamente posterior ao seu recebimento. Art. 2º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura. DARCI FRIGO RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27, V, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução nº 02, de 09 de março de 2022 e conforme deliberação ad referendum do Plenário, Considerando o art. 27, inciso IV, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, é competência do presidente manifestar-se, ad referendum do Plenário, em casos de relevância e urgência, nos assuntos de competência do CNDH, para apreciação na primeira reunião subsequente; Considerando o art. 37, inciso IV, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, o plenário nomear consultoras/es ad hoc com o objetivo de subsidiar tecnicamente os debates e os estudos temáticos desenvolvidos no âmbito do CNDH; Considerando o art. 50, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, o CNDH realizará missões para verificar violações aos direitos humanos no território nacional, incluindo as regiões fronteiriças e, seu § 2º, a equipe de missão será composta por pelo menos duas/dois conselheiras/os, uma/um das/os quais atuará como coordenadora/r e outra/o como relatora/r, observada, sempre que possível, a diversidade racial e as paridades de gênero e sexo e de representação de órgãos públicos e da sociedade civil, resolve: Art. 1º Designar Valdirene de Oliveira e Mateus Carckreno do Carmo, como consultoras/es ad hoc do CNDH para: I- Representar o CNDH durante a missão ao Estado de Rondônia, que será realizada de 22 a 26 de agosto, para verificar violações aos direitos humanos decorrentes de conflitos agrários; II - Apresentar, em até 60 dias após o fim da missão relatório circunstanciado, que deverá conter registro histórico e sistemático das principais atividades realizadas e de ocorrências, conclusão acerca da verificação ou não de violação aos direitos humanos, eventuais resultados alcançados e encaminhamentos ao Plenário, em conformidade com art. 52 do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022. § 1º Havendo medidas urgentes a serem adotadas, a equipe da missão apresentará relatório preliminar à Mesa Diretora e/ou ao Plenário com seus encaminhamentos. § 2º O relatório final será encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na pauta da reunião plenária do CNDH imediatamente posterior ao seu recebimento. Art. 2º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura. DARCI FRIGO SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Processo: 00135.208340/2018-99. No Extrato de publicação da Portaria nº 3, de 5 de fevereiro de 2021, que reinstitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, publicado no Diário Oficial da União Nº 32, de 18/02/2021, Seção 2, página 25, no Art. 7º, item d, onde se lê: "Denise Chaves Lopes Feres, matrícula SIAPE nº 2705758", leia-se: "Antônio Cláudio Lima da Silva, matrícula SIAPE nº 1201449". Ministério das Relações Exteriores CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O CÔNSUL-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 75 do Anexo I ao Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, resolve: Designar, até o término de sua missão no posto, PAULO TARRISSE DA FONTOURA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de chefe do Setor de Promoção Comercial (SECOM) nesta repartição consular, a partir da data de publicação desta Portaria. LUÍS CLÁUDIO VILLAFAÑE GOMES SANTOS CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O CÔNSUL-GERAL DO BRASIL EM LISBOA, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 457, de 02 de agosto de 2010, resolve: NOMEAR, até o término de sua missão no posto, SIMONE CRISTINA DE DEUS SILVA HERRERA, oficial de chancelaria, classe E, padrão V, do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, SIAPE nº 1054157 para exercer a função de vice-cônsul neste posto, a partir da data de publicação desta Portaria. WLADIMIR VALLER FILHO EMBAIXADA DO BRASIL EM BRUXELAS PORTARIA DE 8 DE AGOSTO DE 2022 O EMBAIXADOR DO BRASIL EM BRUXELAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n° 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, no que se refere à composição do Rol de Responsáveis da Unidade Gestora 240061 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, resolve: Confirmar, até o término de sua missão no posto, CARLOS JOSÉ AREIAS MORENO GARCETE, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, CPF 025.844.717-60, como Ordenador de Despesas, titular, desta unidade gestora. Dispensar, PAULO GUSTAVO IANSEN DE SANT'ANA, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, CPF 213.070.338-06, como Ordenador de Despesas, substituto, desta unidade gestora. Designar, até o término de sua missão no posto, MÔNICA SIMÕES FRANCISCO DE SALES BARTH TAMBELLI, conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, CPF 173.162.958-30, como Ordenadora de Despesas, substituta, desta unidade gestora. Dispensar PAULO GUSTAVO IANSEN DE SANT'ANA, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, CPF 213.070.338-06, como Gestor Financeiro e Orçamentário, titular, desta unidade gestora. Designar, até o término de sua missão no posto, MÔNICA SIMÕES FRANCISCO DE SALES BARTH TAMBELLI, conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, CPF 173.162.958-30, como Gestora Financeira e Orçamentária, titular, desta unidade gestora. Confirmar, até o término de sua missão no posto, MARCELA CONRADO BATISTA, da carreira de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, CPF 014.698.537-01, como Gestora Financeira e Orçamentária, substituta, desta unidade gestora.Fechar