DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 97, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n. 192,
de 03.10.2013 , resolve:
Art. 1º - Restabelecer o ato de concessão do benefício de pensão temporária a
que faz jus TANIA REGINA TELES BRAGA, Filha Maior Solteira do Instituidor João Vieira
Braga Filho, matrícula SIAPE nº 981045, com fundamento legal nos termos do Parecer de
Força Executória n. 00665/2022/PGU/AGU e Processo Judicial 5001950-17.2019.4.02.5006,
a contar de 03/08/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo
nº25002.003126/2019-65).
SOLANGE ROCHA SAMPAIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria nº88 de 05/08/2022, publicado no DOU nº 149, Seção 2 e
página 53, de 08.08.2022.( Processo nº 00737.000714/2019-21);
Onde se lê:. ... na qualidade de cônjuge...;
Leia-se:.... na qualidade de companheira.....
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO GRANDE DO SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIGAD/RS Nº 137 DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O chefe substituto da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no
DOU Nº 192, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001782/2022-61,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a CLARA LÚCIA CUNHA, na qualidade de companheira
do(a) ex-servidor(a) ALESSANDRO FIGUEIREDO SEVERO, ocupante do cargo Agente de
Saúde Pública, matrícula Siape 0506334, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde,
falecido(a) em atividade, em 22/07/2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22/07/2022.
FERNANDO HENRIQUE PACHECO SOARES RIBEIRO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 332, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas no Art. 12 do Anexo
I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro
de bens móveis (permanentes, materiais de consumo administrativos e intangíveis) do
Ministério da Saúde em Brasília;
CONSIDERANDO a Portaria ME nº 232/2020, que institui o Sistema Integrado
de Gestão Patrimonial - SIADS, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo
federal, para o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e
de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de se manterem regularizadas as informações
patrimoniais do Ministério da Saúde em Brasília, resolve:
- Art. 1º. Instituir Comissão, a ser presidida pelos servidores a seguir
indicados, para realização de Inventário Físico Anual dos Bens Móveis do Ministério da
Saúde em Brasília/DF:
- Presidente: Lourivan Rodrigues de Carvalho - matrícula SIAPE 233067;
- 1º Suplente: José Antônio dos Santos Souza - matrícula SIAPE 465505;
Art. 2º. A referida Comissão será composta, ainda, por servidores lotados
em cada Unidade integrante deste Ministério, conforme segue:
.
Unidade
Membros/Indicados
SIAPE nº
.
GM
Edvaldo Lopes Gesteira
233101
.
André Luiz Moreira de Araújo
1945191
.
A S CO M
Raimundo Cirilo de Sousa
1091932
.
Victor de Melo Barbosa Leite
1825245
.
SE
João Bosco de Carvalho
225801
.
Carlos Roberto de Andrade
242167
.
CG J U D
Edna Duarte Prazeres dos Santos
528346
.
Gustavo Apoliano Mesquita
1700409
. D LO G
A S S ES S O R I A
Lenice Guimaraes Araujo
1717892
.
Gustavo Holanda Rego
1302587
.
CG I ES
Ibelza Maria da Silva
2125265
.
Lucia Rosimary Vales
1784866
.
CG LO G
Katiane Rodrigues Torres
1717909
.
Eric Matheus Bispo Pereira
1930639
.
CG O R F
Victor Paiva Macedo Lahud
1793468
.
Denise Ferreira Teixeira
1704183
.
D ES I D
Áurea Reis Maia Alves Lima
6040291
.
Rodrigo Bruno Ramos
2836243
.
DAT A S U S
Márcio Raulino de Paiva
466341
.
Pedro Henrique Chagas Freitas
1090333
. SAA
D I S T EC / S A A
Márcia Madeira dos Santos Lacerda
1111189
.
CG D I
Milton Gomes Viana
465526
.
Claudio Francelino da Silva
528573
.
CO D I P E
Kátia Maria Santos Rocha
1861647
.
Tatyana Aparecida Luz
1991348
.
CG E N G
Lourivan Rodrigues de Carvalho
233067
.
Ana Maria Pereira da Silva
2114089
.
CG CO N
Geraldo Magela da Silva
461641
.
José Antônio dos Santos Souza
465505
.
CO G E P
Mª da Conceição de S. Ribeiro Alves D'Almeida
1092403
.
Ada Regina Viana
465559
.
SPO
Gizelia Evangelista de Almeida
2163860
.
Vivian de Oliveira Guimarães
1687827
.
FNS
Gláucio Arnaldo Andrade
2182445
.
Fabiana Miranda Larcher
2115117
.
DGIP
Maria Sandra da Silva Lima
484263
.
Rodrigo Bottecchia Araujo
2125508
.
DEMAS
Paulo Henrique O. Weiss de Carvalho
1591369
.
Tiago Bahia Fontana
2248554
.
D ES D
José Armando Costa Cunha
6242546
.
Thais Marques Pedrozo
3203993
.
D I N T EG
Ivan Tuyoshi Mori Kakimoto
5212282
.
Maria do Socorro de Oliveira de Deus
1901122
.
CO N J U R
Bruno Marcelino de Oliveira
2080531
.
Moises Gomes Bezerra
1698323
.
DENASUS
Rômulo Oscar Melo de Santana
6233341
.
Rafaela da Mota Rosa Lima
1941116
.
SAPS
Aline de Moura Fernandes Almeida
1786525
.
Marly Pereira Pinto
1984341
. S A ES
DA H U
Karine Garajau de Medeiros
1686707
.
Milaide Veras de Sá Dumiense
1753434
.
DA E T
Cláudia Simone Barbosa Pacheco
233049
.
Jefferson Almeida Martins
1486260
.
D C E BA S
Joselito Gomes de Lima
467207
.
Mariana Maia de Oliveira Carvalho
1809789
.
D R AC
José Ribamar da Silva Costa
8526526
.
Maria de Lourdes de Souza Faria
461566
.
D I G E D / S A ES
Elesbão Gomes Neto
528496
.
Severino Cazuza das Mercês
1092194
. SC TIE
GAB/SC TIE
Alexander Pereira da Fonseca
1786920
.
Marlene Maria da Silva
1686961
.
Sérgio Luis da Conceição
461518
.
Maria Aparecida Vieira da Silva
233134
. SVS
.
. S ES A I
G A B / S ES A I
Rodrigo Vidinho Tavares
3002900
.
Marcos Antônio da Silva Pádua
6237527
.
CASAI/BSB
Victor Ferreira Dantas
1027576
.
Maria Ribeiro de Brito
1548354
.
C A S A I / GY N
Leandro Pereira Nepomuceno
3002158
.
Marcos Sobrinho Moraes
479515
.
CASAI/SP
Débora Ficher Furloni
2041982
.
Juliano Mattos Rodrigues
2050209
.
S GT ES
Gerson Gomes dos Santos Filho
241816
.
Maria Gorete de Castro Lopes
1091780
Art. 3º. O Inventário Anual tem por objetivo a verificação dos saldos de
estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes,
em uso no órgão, com vistas a fornecer subsídios para:
I. verificação da localização física de todos os bens;
II. avaliação do estado de conservação dos bens de uso permanente;
III. classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV. identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não
foram transferidos;
V. identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI. identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII. confirmação dos responsáveis pela guarda dos bens móveis;
VIII. ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques
com o saldo físico real nas instalações de armazenagem;
IX. levantamento da situação dos
materiais estocados no tocante ao
saneamento dos estoques;
X. transferência dos bens da Unidade Gestora - UG 250005 para a UG
250110;
XI. migração dos dados referentes aos bens inventariados para o SIADS;
e
XII. realização do tombamento dos
bens inventariados com a nova
numeração expedida pelo SIADS.
Art. 4º. Para a realização de Inventário Físico Anual dos Bens Móveis,
compete à Comissão:
I. cientificar à chefia do local a ser inventariado, para que essa providencie
a notificação a todos os envolvidos, com necessária antecedência em relação à data
marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em
inventário;
II. solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e
vistoria de bens;
III. solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessária,
auxílio, informações e documentos para identificação dos bens;
IV. requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
V. realizar in loco o levantamento
dos bens da unidade e do
almoxarifado;
VI. verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada item
e, em caso de avaria ou descolamento da plaqueta atualmente adotada, proceder à
identificação com numeração provisória para posterior regularização;
VII.
classificar os
bens
inservíveis
em: bons,
ociosos,
recuperáveis,
irrecuperáveis e antieconômicos; e
VIII. elaborar relatório final e encaminhar ao Setor de Patrimônio e
Almoxarifado para ajustes e registros necessários.
Art. 5º. Os eventuais inventários de verificação, transferência, criação e
extinção, realizados durante o exercício, podem ser considerados total ou parcialmente,
conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual.
Art. 6º. É facultada a criação de subcomissões, para auxiliar no trabalho de
inventário da Comissão de Inventário Anual, caso a Administração julgue necessário.
Art. 7º. São atribuições das subcomissões aquelas previstas no Art. 4°,
incisos de I a VIII.
Art. 8º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição
para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria.
Art. 9º. Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer
movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos
de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 10. Toda documentação, relativa ao inventário físico anual realizado,
deverá ficar sob a guarda dos Setores de Patrimônio e Almoxarifado e à disposição dos
Órgãos de Controle.
Art. 11. Após a conclusão do inventário físico anual, o Setor de Patrimônio
e de Almoxarifado deverá encaminhá-lo ao
Setor de Contabilidade, de forma
preliminar, até o dia 31 de dezembro do ano em curso, e/ou definitiva, até o dia 15
de janeiro do exercício seguinte.
Art. 12. A partir de sua publicação, esta portaria entra em vigor, assim
permanecendo até 31 de dezembro de 2022.
ROMEU MENDES DO CARMO

                            

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