Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022081200054 54 Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 97, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n. 192, de 03.10.2013 , resolve: Art. 1º - Restabelecer o ato de concessão do benefício de pensão temporária a que faz jus TANIA REGINA TELES BRAGA, Filha Maior Solteira do Instituidor João Vieira Braga Filho, matrícula SIAPE nº 981045, com fundamento legal nos termos do Parecer de Força Executória n. 00665/2022/PGU/AGU e Processo Judicial 5001950-17.2019.4.02.5006, a contar de 03/08/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº25002.003126/2019-65). SOLANGE ROCHA SAMPAIO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a Portaria nº88 de 05/08/2022, publicado no DOU nº 149, Seção 2 e página 53, de 08.08.2022.( Processo nº 00737.000714/2019-21); Onde se lê:. ... na qualidade de cônjuge...; Leia-se:.... na qualidade de companheira..... SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA DIGAD/RS Nº 137 DE 9 DE AGOSTO DE 2022 O chefe substituto da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001782/2022-61, resolve: Art. 1º Conceder pensão a CLARA LÚCIA CUNHA, na qualidade de companheira do(a) ex-servidor(a) ALESSANDRO FIGUEIREDO SEVERO, ocupante do cargo Agente de Saúde Pública, matrícula Siape 0506334, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) em atividade, em 22/07/2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22/07/2022. FERNANDO HENRIQUE PACHECO SOARES RIBEIRO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 332, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas no Art. 12 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis (permanentes, materiais de consumo administrativos e intangíveis) do Ministério da Saúde em Brasília; CONSIDERANDO a Portaria ME nº 232/2020, que institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, para o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos; CONSIDERANDO a necessidade de se manterem regularizadas as informações patrimoniais do Ministério da Saúde em Brasília, resolve: - Art. 1º. Instituir Comissão, a ser presidida pelos servidores a seguir indicados, para realização de Inventário Físico Anual dos Bens Móveis do Ministério da Saúde em Brasília/DF: - Presidente: Lourivan Rodrigues de Carvalho - matrícula SIAPE 233067; - 1º Suplente: José Antônio dos Santos Souza - matrícula SIAPE 465505; Art. 2º. A referida Comissão será composta, ainda, por servidores lotados em cada Unidade integrante deste Ministério, conforme segue: . Unidade Membros/Indicados SIAPE nº . GM Edvaldo Lopes Gesteira 233101 . André Luiz Moreira de Araújo 1945191 . A S CO M Raimundo Cirilo de Sousa 1091932 . Victor de Melo Barbosa Leite 1825245 . SE João Bosco de Carvalho 225801 . Carlos Roberto de Andrade 242167 . CG J U D Edna Duarte Prazeres dos Santos 528346 . Gustavo Apoliano Mesquita 1700409 . D LO G A S S ES S O R I A Lenice Guimaraes Araujo 1717892 . Gustavo Holanda Rego 1302587 . CG I ES Ibelza Maria da Silva 2125265 . Lucia Rosimary Vales 1784866 . CG LO G Katiane Rodrigues Torres 1717909 . Eric Matheus Bispo Pereira 1930639 . CG O R F Victor Paiva Macedo Lahud 1793468 . Denise Ferreira Teixeira 1704183 . D ES I D Áurea Reis Maia Alves Lima 6040291 . Rodrigo Bruno Ramos 2836243 . DAT A S U S Márcio Raulino de Paiva 466341 . Pedro Henrique Chagas Freitas 1090333 . SAA D I S T EC / S A A Márcia Madeira dos Santos Lacerda 1111189 . CG D I Milton Gomes Viana 465526 . Claudio Francelino da Silva 528573 . CO D I P E Kátia Maria Santos Rocha 1861647 . Tatyana Aparecida Luz 1991348 . CG E N G Lourivan Rodrigues de Carvalho 233067 . Ana Maria Pereira da Silva 2114089 . CG CO N Geraldo Magela da Silva 461641 . José Antônio dos Santos Souza 465505 . CO G E P Mª da Conceição de S. Ribeiro Alves D'Almeida 1092403 . Ada Regina Viana 465559 . SPO Gizelia Evangelista de Almeida 2163860 . Vivian de Oliveira Guimarães 1687827 . FNS Gláucio Arnaldo Andrade 2182445 . Fabiana Miranda Larcher 2115117 . DGIP Maria Sandra da Silva Lima 484263 . Rodrigo Bottecchia Araujo 2125508 . DEMAS Paulo Henrique O. Weiss de Carvalho 1591369 . Tiago Bahia Fontana 2248554 . D ES D José Armando Costa Cunha 6242546 . Thais Marques Pedrozo 3203993 . D I N T EG Ivan Tuyoshi Mori Kakimoto 5212282 . Maria do Socorro de Oliveira de Deus 1901122 . CO N J U R Bruno Marcelino de Oliveira 2080531 . Moises Gomes Bezerra 1698323 . DENASUS Rômulo Oscar Melo de Santana 6233341 . Rafaela da Mota Rosa Lima 1941116 . SAPS Aline de Moura Fernandes Almeida 1786525 . Marly Pereira Pinto 1984341 . S A ES DA H U Karine Garajau de Medeiros 1686707 . Milaide Veras de Sá Dumiense 1753434 . DA E T Cláudia Simone Barbosa Pacheco 233049 . Jefferson Almeida Martins 1486260 . D C E BA S Joselito Gomes de Lima 467207 . Mariana Maia de Oliveira Carvalho 1809789 . D R AC José Ribamar da Silva Costa 8526526 . Maria de Lourdes de Souza Faria 461566 . D I G E D / S A ES Elesbão Gomes Neto 528496 . Severino Cazuza das Mercês 1092194 . SC TIE GAB/SC TIE Alexander Pereira da Fonseca 1786920 . Marlene Maria da Silva 1686961 . Sérgio Luis da Conceição 461518 . Maria Aparecida Vieira da Silva 233134 . SVS . . S ES A I G A B / S ES A I Rodrigo Vidinho Tavares 3002900 . Marcos Antônio da Silva Pádua 6237527 . CASAI/BSB Victor Ferreira Dantas 1027576 . Maria Ribeiro de Brito 1548354 . C A S A I / GY N Leandro Pereira Nepomuceno 3002158 . Marcos Sobrinho Moraes 479515 . CASAI/SP Débora Ficher Furloni 2041982 . Juliano Mattos Rodrigues 2050209 . S GT ES Gerson Gomes dos Santos Filho 241816 . Maria Gorete de Castro Lopes 1091780 Art. 3º. O Inventário Anual tem por objetivo a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão, com vistas a fornecer subsídios para: I. verificação da localização física de todos os bens; II. avaliação do estado de conservação dos bens de uso permanente; III. classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV. identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos; V. identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI. identificação de bens patrimoniais não localizados; VII. confirmação dos responsáveis pela guarda dos bens móveis; VIII. ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem; IX. levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques; X. transferência dos bens da Unidade Gestora - UG 250005 para a UG 250110; XI. migração dos dados referentes aos bens inventariados para o SIADS; e XII. realização do tombamento dos bens inventariados com a nova numeração expedida pelo SIADS. Art. 4º. Para a realização de Inventário Físico Anual dos Bens Móveis, compete à Comissão: I. cientificar à chefia do local a ser inventariado, para que essa providencie a notificação a todos os envolvidos, com necessária antecedência em relação à data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventário; II. solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; III. solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessária, auxílio, informações e documentos para identificação dos bens; IV. requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento; V. realizar in loco o levantamento dos bens da unidade e do almoxarifado; VI. verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada item e, em caso de avaria ou descolamento da plaqueta atualmente adotada, proceder à identificação com numeração provisória para posterior regularização; VII. classificar os bens inservíveis em: bons, ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos; e VIII. elaborar relatório final e encaminhar ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado para ajustes e registros necessários. Art. 5º. Os eventuais inventários de verificação, transferência, criação e extinção, realizados durante o exercício, podem ser considerados total ou parcialmente, conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual. Art. 6º. É facultada a criação de subcomissões, para auxiliar no trabalho de inventário da Comissão de Inventário Anual, caso a Administração julgue necessário. Art. 7º. São atribuições das subcomissões aquelas previstas no Art. 4°, incisos de I a VIII. Art. 8º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria. Art. 9º. Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário. Art. 10. Toda documentação, relativa ao inventário físico anual realizado, deverá ficar sob a guarda dos Setores de Patrimônio e Almoxarifado e à disposição dos Órgãos de Controle. Art. 11. Após a conclusão do inventário físico anual, o Setor de Patrimônio e de Almoxarifado deverá encaminhá-lo ao Setor de Contabilidade, de forma preliminar, até o dia 31 de dezembro do ano em curso, e/ou definitiva, até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte. Art. 12. A partir de sua publicação, esta portaria entra em vigor, assim permanecendo até 31 de dezembro de 2022. ROMEU MENDES DO CARMOFechar