DOU 12/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.° 1.861, de 5 de agosto de 2022, publicada na edição do DOU n°
149, de 08-08-2022, seção 2, página 58, onde se lê: da Coordenação-Geral de Auditoria das
Áreas de Logística, Transferências Voluntárias e Tomada de Contas Especial da Diretoria de
Auditoria de Governança e Gestão, leia-se: da Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais
dos Setores de Logística e Serviços da Diretoria de Auditoria de Estatais.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 1.810, de 2 de agosto de 2022, publicada na edição do DOU n°
147, de 04-08-2022, seção 2, página 52, onde se lê: DESIGNAR VERÔNICA CONCEIÇ ÃO
ARAÚJO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção, código FCE
1.04, do Gabinete da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União., leia-
se: DESIGNAR VERÔNICA CONCEIÇÃO ARAÚJO, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe de Seção, código FCE 1.04, da Diretoria de Gestão do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-
Geral da União.
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.890, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123,
do Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário
Oficial da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
DESIGNAR CLARICE BICALHO NEPOMUCENO, Apoio Operacional, matrícula
SIAPE nº 123422-4, para substituir o Chefe de Setor, código CCE 1.02, do Setor de Apoio
Administrativo da Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais.
MOÍSA DE ANDRADE
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.716, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
203, de 7 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 29, Seção 2, p.54, de 10 de
fevereiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1035,
de 10 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 111, Seção 2, p. 54, de 13 de junho de
2022, referente ao Processo nº 00190.100630/2022-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.717, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 730, de 13 de abril de 2022, publicada no D.O.U. nº 72, Seção
2, p 53, de 14 de abril de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1043, de 10 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 111, Seção 2, p. 54, de
13 de junho de 2022, referente ao Processo nº 00190.102968/2022-01.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.722, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1196, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p.56, de 15 de junho
de 2022, referente ao Processo nº 00190.105045/2022-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.724, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.988, de 14 de dezembro 2021, publicada no D.O.U. nº 236,
Seção 2, p.48, de 16 de dezembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1103, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção
2, p. 56, de 15 de junho de 2022, referente ao Processo nº 00190.110819/2021-27.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.753, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho
de 2022 o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 447, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 34, Seção 2, p.50, de 22
de fevereiro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria
nº 1.078, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p. 56, de 15
de junho de 2022, referente ao Processo nº 72031.000010/2019-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.754, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
335, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.42, de 16 de
fevereiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.077,
de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p.56, de 15 de junho de
2022,referente ao Processo nº 00190.101295/2022-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.889, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir ANDRÉA CRISTINA ROSA MENDES, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 2440412, por JÚLIA RODR I G U ES
LÍRIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, na Comissão
de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.901, de
10 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 49, de 13 de agosto de
2021, que tem por último ato a recondução efetivada por via da Portaria CRG nº 1.805, de
3 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 59, de 8 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 00190.106915/2021-71.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.923, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106901/2022-38, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa SDI Informática e Construções Ltda., CNPJ 07.085.880/0001-95, constantes do
Processo Administrativo nº 00211.100296/2017-39.
Art. 2º - Designar LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1481061, e LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 180767, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPF Nº 571, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do
Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5
de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 499, de 15 de julho
de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II e 35 - inciso II da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA
1.00.000.015970/2022-78, resolve:
1. Exonerar, a pedido, a partir de 8 de agosto de 2022, LUISA TASSINARI SILVA,
matrícula nº 29874, do cargo em comissão de Assessora Nível II, CC-2, do Gabinete da
Procuradora Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
2. Nomear BRUNA LEANDRO COLETO JOTA, Bacharela em Direito, para exercer
o cargo em comissão de Assessora Nível II, CC-2, do Gabinete da Procuradora Regional
Eleitoral, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO
PORTARIA SG/MPF Nº 576, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do
Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5
de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 499, de 15 de julho
de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II e 35 - inciso II da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA
1.00.000.016169/2022-40, resolve:
Nomear LAIS PEREIRA GALVÃO, Bacharela em Direito, para exercer o cargo em
comissão de Assessora Nível II, CC-2, do Gabinete da Procuradora da República Clarisier
Azevedo Cavalcante de Morais na Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do
Norte, em vaga decorrente da exoneração de Caroline Caldas Correia, matrícula nº 27237,
ocorrida em 8 de agosto de 2022, publicada no DOU de 9 de agosto de 2022.
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO

                            

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