DOE 05/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.8. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que aten-
derem aos critérios previstos neste edital.
5.9. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes 
casos:
5.9.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.9.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal do candidato que necessitar de condições especiais 
para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabe-
lecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL 
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica e fazer 
o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada do Laudo Médico 
que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no 
cronograma do item 11.
6.1.1. O Laudo Médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes do início das inscrições, atestando o motivo pelo qual 
requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número 
do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.2. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora do horário 
e local marcados para todos os candidatos.
6.3. O candidato que requerer condição especial de prova participará do 
processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere 
ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.
6.4. O responsável legal do candidato que não marcar o campo com o título 
“ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não 
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico quando do preenchimento 
da ficha de inscrição eletrônica dentro do prazo estabelecido no cronograma 
do item 11, NÃO terá prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.
6.5 A relação dos candidatos, que tiverem a solicitação de atendimento espe-
cial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço 
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br , de acordo com o Cronograma do 
Processo Seletivo do item 11.
6.6. O atendimento as solicitações obedecerão ao princípio da razoabilidade.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá 
ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação 
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no 
endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br , não sendo 
aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha 
sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de 
inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, 
devendo ser pago até a data limite de 30 de outubro de 2018.
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal 
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições 
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma 
hipótese
7.4. O responsável legal do candidato deverá verificar a confirmação de 
Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento, 
diretamente na área do candidato no endereço eletrônico http://www.rhscon-
sult.com.br . Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o respon-
sável legal do candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo 
telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
7.5. O Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior 
- CPMCHMJ e a RHS CONSULT LTDA EPP não se responsabilizarão por 
Documento de Arrecadação Estadual - DAE cujo código de barras for digitado 
erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa 
de inscrição deste Processo Seletivo 2018.
7.6. O Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior 
- CPMCHMJ e a RHS CONSULT LTDA EPP não se responsabilizarão por 
problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste 
Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam 
acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior 
ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e edital, da 
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo o Documento de 
Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento.
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classi-
ficatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, 
conforme estabelecido no item 5 deste Edital, e constará de exame de conhe-
cimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO 
deste Edital.
8.2 O presente processo seletivo constará de:
8.2.1. Exames de conhecimentos para o 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Funda-
mental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, com provas objetivas multi escolha 
(A, B, C; D) com uma única resposta correta, sendo 10 (dez) questões de 
Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática. Cada questão terá 
como peso 1 (um) ponto.
8.3. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 6º, 7º, 8º e 9º anos 
do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio que obtiverem nota 
igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova (Português e Matemática), sendo 
as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas nas avaliações 
escritas, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1.
8.4. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e que 
não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados 
CLASSIFICÁVEIS.
8.5. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em uma das provas 
(português ou matemática) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS.
8.6. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de maior idade, 
considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no 
subitem 4.1, permanecendo o empate será procedido sorteio.
8.7. As avaliações serão realizadas em local, data e horário constantes no 
cartão de inscrição que será disponibilizado, conforme calendário constante 
no item 11.
8.8. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens constantes no 
Anexo Único deste Edital, será disponibilizado no endereço eletrônico da 
seleção http://www.rhsconsult.com.br.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 09 de dezembro de 2018, das 
09h00min às 12h00min, horário local.
9.2. O local de realização da prova objetiva para o qual deverá se dirigir o 
candidato, será divulgado na Área de Acompanhamento do Candidato dispo-
nível no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br , sendo de exclusiva 
responsabilidade do seu responsável legal a verificação de confirmação da 
sua inscrição até o prazo descrito no cronograma, bem como a identificação 
correta de seu local de realização da prova escrita e o comparecimento no 
horário determinado.
9.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos 
candidatos e/ou seus responsáveis.
9.4. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA SERÁ(ÃO) 
FECHADO(S), IMPRETERIVELMENTE, ÀS 09h00min (NOVE HORAS), 
HORÁRIO LOCAL.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da 
prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário 
fixado para o fechamento dos portões, munido de Documento de identidade 
original com foto, Cartão de inscrição e do(s) seguinte(s) material(is):
9.5.1 Candidatos inscritos para o 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental 
e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio caneta esferográfica de cor azul ou preta, 
fabricada em material transparente.
9.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, 
de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sob pena de 
impedimento ao acesso ao local de prova.
9.7. Não será permitido:
a) O ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem 
o documento de identidade, sendo sequer admitida possibilidade de recepção 
posterior ou ainda sob o argumento de eventual trânsito em mãos de terceiros.
b) A entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das provas, 
após o fechamento dos portões descrito no item 9.2.
c) O ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo, 
na data da execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das 
mesmas.
9.8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou 
em horário diferente dos predeterminados no Edital ou em comunicado. 
Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja 
a causa ou hipótese.
9.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou 
chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.10. A prova terá a duração total de 03 (três) horas, não podendo nenhum 
candidato retirar-se da sala de prova antes de ter completado 01(uma) hora 
após o seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova, 
salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou por motivo de força 
maior, desde que nas dependências do local de prova, e sob acompanhamento 
de um fiscal do processo seletivo.
9.11. Para o 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do 
Ensino Médio, o candidato utilizará Cartão Resposta, sendo o preenchimento 
deste de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
9.11.1. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões 
para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabi-
lidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Respostas. Em hipótese 
alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.11.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que 
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), 
emenda ou rasura, ainda que legível.
9.12. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial/ 
correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os 
candidatos àquela série.
9.13. Os gabaritos do 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 
3º anos do Ensino Médio serão divulgados no endereço eletrônico http://
www.rhsconsult.com.br , de acordo com o cronograma do Processo Seletivo.
9.14. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permi-
tida a utilização de nenhum material de consulta, bem como o porte ou uso 
de aparelhos eletrônicos, tais como celulares, computadores, “notebooks”, 
“tablets”, “smartphones”, “ipods” ou similares, e ainda, de óculos escuros, 
bonés, bolsas, pochetes, sacolas ou similares.
9.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação 
entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, 
livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta bem 
como não será permitida, durante a realização da prova escrita utilização 
pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) 
ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, 
lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao 
conteúdo programático do processo seletivo.
9.16. O telefone celular, tablet ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº188  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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