DOE 05/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
3.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
3.3. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
3.4. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
3.5. Decreto nº 31.869, de 30 de dezembro de 2015;
3.6. Portaria nº 012/2018- AJUD.CPMCHMJ, publicada no Boletim Interno, nº 026, de 06 de setembro de 2018.
4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
4.1. Serão ofertadas 380 (TREZENTAS e OITENTA) vagas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio dentro dos limites de idade estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme quadro a seguir:
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL
FAIXA ETÁRIA
CATEGORIA/SÉRIE
DEPENDENTE
NÃO DEPENDENTE
DEPENDENTE
NÃO DEPENDENTE
6º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
Nascido no período de 01/01/2007 a 31/12/2008
7º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
Nascido no período de 01/01/2006 a 31/12/2007
8º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
Nascido no período de 01/01/2005 a 31/12/2006
9º Ano do Ens. Fundamental.
03
03
06
06
18
Nascido no período de 01/01/2004 a 31/12/2005
1º Ano do Ens. Médio.
18
18
35
35
106
Nascido no período de 01/01/2003 a 31/12/2004
2º Ano do Ens. Médio.
04
04
06
06
20
Nascido no período de 01/01/2002 a 31/12/2003
3º Ano do Ens. Médio.
05
05
05
05
20
Nascido no período de 01/01/2001 a 31/12/2002
TOTAL
84
84
106
106
380
4.1.1. Vagas para Dependentes: são as vagas destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos classificados, dependentes legais de policiais militares,
bombeiros militares, policiais civis e servidores da perícia forense de carreira do Estado do Ceará, nos termos da Lei 12.999 de 14/01/2000.
4.1.2. Vagas para Não Dependentes: São as vagas destinadas aos demais candidatos classificados (não dependentes).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL. Os pedidos de inscrição, no período previsto neste Edital, deverão ser feitos, EXCLUSIVAMENTE VIA
INTERNET, no endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br.
5.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES:
5.2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre as 08h do dia 22 de outubro e as 23h59min do dia 29 de outubro de 2018
(horário local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão CPMCHMJ/PMCE, Edital 002/2018, no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.
com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a). O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, EFETUAR
LOGIN E/OU CADASTRO NO SITE, preencher devidamente todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
b) Ter conhecimento e estar ciente de todas exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste edital, e/ou comunicados, disponíveis no
endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br.
c) Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2018.
d) Marcar o campo com o título “INSCRIÇÃO DEPENDENTE” e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada dos seguintes documentos:
Identidade Funcional do responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) e Certidão de Nascimento ou Carteira de
Identidade do candidato. No caso da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional por motivo de falecimento do servidor, deverá ser anexada
certidão/declaração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia que comprove o grau de dependência do candidato com o servidor falecido
e) Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no endereço eletrônico
http://www.rhsconsult.com.br .Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a organizadora por e-mail:
atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
5.3. DAS VAGAS PARA NÃO DEPENDENTES:
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre as 08h do dia 22 de outubro e as 23h59min do dia 29 de outubro de 2018
(horário local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão CPMCHMJ/PMCE, Edital n° 002/2018-CPMCHMJ/PMCE, no endereço eletrônico
http://www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, EFETUAR
LOGIN E/OU CADASTRO NO SITE, preencher devidamente todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
b) Ter conhecimento e estar ciente de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste edital, e/ou comunicados, disponíveis
no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br.
c) Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2018.
d) Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no endereço eletrônico
http://www.rhsconsult.com.br Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a organizadora por e-mail
atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
5.4. O Processo de Inscrição somente será concluído com:
a) O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2 e 5.3;
b) O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2 e 5.3;
c) O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à inscrição;
d) A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do edital, na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião da
inscrição.
5.5. O candidato fica ciente de que:
5.5.1. O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CEL PM HERVANO MACÊDO JÚNIOR - CPMCHMJ e a RHS CONSULT LTDA EPP não
se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5.2. As inscrições serão aceitas exclusivamente por meio da internet e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condi-
ções do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para
realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.5.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
5.5.4. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e edital, da
mesma forma se aplicam as solicitações de inscrições cujo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento.
5.5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato.
5.5.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do candi-
dato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail.
5.5.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada no dia da prova escrita, mediante a apresentação do documento original a ser
alterado e entrega de cópia do mesmo para o Fiscal da Sala na qual está lotado para realização da prova, bem como preenchimento de ficha de alteração
cadastral apontando a informação a ser corrigida.
5.5.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.5.9. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante
no item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste edital.
5.5.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
5.6. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar, a
qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com este Edital,
terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
5.7. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br , de acordo com o cronograma previsto no item 11.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº188 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
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