Fortaleza, 12 de agosto de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº165 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.904, de 12 de agosto de 2022. ABRE À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 5.400.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para atender despesas com apoio à preparação dos estudantes para o Enem. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 5.400.000,00 (CINCO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I e tabela abaixo. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 0,00 5.400.000,00 Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados (Excesso) (F. 101.00) 5.400.000,00 0,00 TOTAL 5.400.000,00 5.400.000,00 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de excesso de arrecadação. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº34.904, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Total R$ 5.400.000,00 ANEXO 1 - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.400.000,00 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 5.400.000,00 12.362.433 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO. 10138 - Desenvolvimento de Ações voltadas para a Articulação Curricular do Ensino Médio. 5.400.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 - 1.01.000000 0 5.400.000,00 *** *** *** DECRETO Nº34.905, de 12 de agosto de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Departamento Estadual de Trânsito possui a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao trânsito e seus elementos; CONSI- DERANDO que o desempenho das atribuições do Detran é fundamental para estabelecer a ordem, segurança e cumprimento das leis nas vias; CONSIDE- RANDO a necessidade de disponibilizar infraestrutura para a adequada prestação dos serviços, proporcionando assim a sua ampliação na região.DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres- pondentes à área total de 10.800,00 m², situados no Município de Itapipoca/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de depósito para apreensão de veículos e curral de animais na região da 2° Regional do Detran, no Município de Itapipoca/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios do Detran/CE. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.905, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro Ao Norte, no Vértice V-1 de coordenadas 441391,67 ME 9615169,88 MS. Partindo do Vértice V-1, no sentido Leste, em um segmento medindo 72,00m (setenta e dois metros), há o vértice V-2 de coordenadas 441453,34 ME 9615132,72 MS. Partindo do Vértice V-2, no sentido Sul, em um segmento medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), há o Vértice V-3 de coordenadas 441375,63 ME 9615004,41 MS. Partindo do Vértice V-3, no sentido Oeste, medindo 72,00m (setenta e dois metros), há o Vértice V-4 de coordenadas 441313,97 ME 9615041,57 MS. Partindo do Vértice V-4 no sentido Norte, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), há o Vértice V-1, as quais já foram ditas as coordenadas, somando 444,00m (Quatrocentos e quarenta e quatro metros) de perímetro. Perfazendo uma área total de 10.800,00 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: AO NORTE (LADO DIREITO):Limita-se com terreno sem denominação de propriedade, em um seguimento, do Vértice V-1 ao Vértice V-2, medindo 72,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V-2; AO LESTE (FUNDO): Limita-se com terreno sem denominação de propriedade, em um seguimento, do Vértice V-2 ao Vértice V-3, medindo 150,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V3; AO SUL (LADO ESQUERDO): Limita-se com terreno sem denominação de propriedade, em um seguimento, do Vértice V-3 ao Vértice V-4, medindo 72,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V-4; AO OESTE (FRENTE): Limita-se com o terreno onde serão construídos os prédios da Regional e Área de Exames de Prática de Direção Veicular do DETRAN/CE, em um seguimento, do Vértices V-4 ao Vértice V-1 medindo 150,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V-1.Fechar