DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 12 de agosto de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº165 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.904, de 12 de agosto de  2022.
ABRE À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 5.400.000,00 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso II do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro de 
2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para atender despesas com apoio à preparação dos estudantes para o Enem. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 5.400.000,00 (CINCO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL 
REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I e tabela abaixo.
 
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
0,00
5.400.000,00
Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados (Excesso) (F. 101.00)
5.400.000,00
0,00
TOTAL
5.400.000,00
5.400.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de excesso de arrecadação.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº34.904, DE 12 DE AGOSTO DE  2022
Total  R$ 5.400.000,00 
ANEXO 1 - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
5.400.000,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO
5.400.000,00
12.362.433 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO.  
10138 - Desenvolvimento de Ações voltadas para a Articulação Curricular do Ensino Médio.
5.400.000,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
101 - 1.01.000000
0
5.400.000,00
*** *** ***
DECRETO Nº34.905, de 12 de agosto de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Departamento 
Estadual de Trânsito possui a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao trânsito e seus elementos; CONSI-
DERANDO que o desempenho das atribuições do Detran é fundamental para estabelecer a ordem, segurança e cumprimento das leis nas vias; CONSIDE-
RANDO a necessidade de disponibilizar infraestrutura para a adequada prestação dos serviços, proporcionando assim a sua ampliação na região.DECRETA: 
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 10.800,00 m², situados no Município de Itapipoca/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de depósito para apreensão de veículos e curral de 
animais na região da 2° Regional do Detran, no Município de Itapipoca/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios do Detran/CE.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.905, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro Ao Norte, no Vértice V-1 de coordenadas 441391,67 ME 9615169,88 MS. Partindo do Vértice V-1, no sentido Leste, em 
um segmento medindo 72,00m (setenta e dois metros), há o vértice V-2 de coordenadas 441453,34 ME 9615132,72 MS. Partindo do Vértice V-2, no sentido 
Sul, em um segmento medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), há o Vértice V-3 de coordenadas 441375,63 ME 9615004,41 MS. Partindo do Vértice 
V-3, no sentido Oeste, medindo 72,00m (setenta e dois metros), há o Vértice V-4 de coordenadas 441313,97 ME 9615041,57 MS. Partindo do Vértice V-4 
no sentido Norte, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), há o Vértice V-1, as quais já foram ditas as coordenadas, somando 444,00m (Quatrocentos 
e quarenta e quatro metros) de perímetro. Perfazendo uma área total de 10.800,00 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados 
no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000.
Tendo como confinantes: AO NORTE (LADO DIREITO):Limita-se com terreno sem denominação de propriedade, em um seguimento, do Vértice V-1 ao 
Vértice V-2, medindo 72,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V-2; AO LESTE (FUNDO): Limita-se com terreno sem denominação de propriedade, em um 
seguimento, do Vértice V-2 ao Vértice V-3, medindo 150,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V3; AO SUL (LADO ESQUERDO): Limita-se com terreno 
sem denominação de propriedade, em um seguimento, do Vértice V-3 ao Vértice V-4, medindo 72,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V-4; AO OESTE 
(FRENTE): Limita-se com o terreno onde serão construídos os prédios da Regional e Área de Exames de Prática de Direção Veicular do DETRAN/CE, em 
um seguimento, do Vértices V-4 ao Vértice V-1 medindo 150,00m e ângulo interno (AI) de 90° em V-1.

                            

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