5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº165 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022 PORTARIA CC 0050/2022-CC O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza, 11 de agosto de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC N°838/2022. FORMALIZA GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA NA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº1.831/PI, EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de formação de equipe multidisciplinar para acompanhamento de perícia, a ser realizada pelo Exército Brasileiro, nos autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal, movida pelo Estado do Piauí em face do Estado do Ceará, a fim de discutir sobre o limite territorial entre as Unidades Federativas; CONSIDERANDO que o tema é de extrema importância para a população e o Erário cearense, merecendo destaque a relevância processual da perícia, RESOLVE: Art. 1º Fica formalizado, , em caráter temporário, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, Grupo de Trabalho (GT) constituído por equipe multidisciplinar, vinculado diretamente ao Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral do Estado, a fim de possibilitar o acompanhamento de perícia nos autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal. § 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto por servidores e empregados vinculados a Órgãos da Administração Direta e/ou Indireta do Estado, com duração inicial de 6 (seis) meses a partir da publicação da presente em Diário Oficial, observando-se os seguintes subgrupos: I – Subgrupo 1 (um): estudo do perfil sócio econômico demográfico; II – Subgrupo 2 (dois): estudo dos inventários dos equipamentos públicos e privados; III – Subgrupo 3 (três): estudo do perfil histórico demográfico; IV – Subgrupo 4 (quatro): análise técnico-cartográfica da área; V – Subgrupo 5 (cinco): trabalho de campo para a realização de consulta popular; Art. 2º Integrarão os subgrupos previstos no art. 1º os profissionais abaixo elencados: GRUPO 1 MATRÍCULA/CPF CARGO/FORMAÇÃO ÓRGÃO Carlos Rubens Moreira da Silva 1661111-5 Auditor De Controle Interno/Economista CGE Lauro Chaves Neto 0066861-3 Professor/Economista FUNECE Emerson Carvalho de Lima 1617241-3 Auditor De Controle Interno/Economista/Advogado CGE Nicolino Trompieri Neto 1675341-6 Analista De Políticas Públicas/Economista IPECE GRUPO 2 Samara de Paula Miranda da Silva 979.049.373-87 Assessora CODIP/Socióloga SDA Cleyber N. de Medeiros (Coordenador) 1675281-9 Analista De Políticas Públicas/Geógrafo IPECE Jader Ribeiro de Lima 033.499.113-74 Assessor Técnico/Geógrafo IPECE GRUPO 3 Eveline Nogueira Augusto 461.338.103-78 Assessora CEDR/Historiadora SDA Gleudson Passos 0066711-0 Professor/Historiador FUNECE Hugo Estenio Rodrigues Bezerra 32 Analista em Gestão de Recursos Hídricos/Geógrafo COGERH GRUPO 4 MATRÍCULA/CPF CARGO/FORMAÇÃO ÓRGÃO Mª das Graças Farias Pedrosa 0006321-5 Superintende Adjunta do Idace/Geógrafa IDACE João Silvio Dantas de Morais 0067631-4 Professor/Geógrafo/Cartógrafo FUNECE Leonardo Almeida Borralho 0005721-5 Fiscal Ambiental/Geógrafo SEMACE GRUPO 5 Maria Samya Magalhães Lima 009.810.943-09 Assistente Social SDA Luiz Silva Barros 000780 Coordenador do Núcleo de Gestão Participativa/Sociólogo COGERH Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho (GT) não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Parágrafo único. O rompimento de vínculo do servidor/empregado constitui causa de imediata exclusão do Grupo de Trabalho (GT), independentemente de ato específico. Art. 5º Dentre as incumbências atribuídas ao Grupo de Trabalho (GT) de que trata esta Portaria, ligadas ao acompanhamento da evolução dos trabalhos periciais, destacam-se as seguintes atividades: I – Apresentar quesitos técnicos para resposta pela perícia do Exército Brasileiro; II – Elaborar manifestação técnica auxiliar sobre o indicativo preliminar do Exército Brasileiro quanto à metodologia a ser adotada na perícia; III – Elaborar manifestação técnica auxiliar sobre o mérito do resultado da perícia do Exército Brasileiro, à medida em que for sendo concluída. Art. 4º O Grupo de Trabalho (GT) deverá manter cronograma periódico para suas atividades, atendendo às necessidades impostas no processo, bem como solicitações da Procuradoria-Geral do Estado. Parágrafo único. O comparecimento a reuniões estratégicas e o atendimento a demais convocações que se fizerem necessárias serão considerados como trabalho efetivo para fins de cumprimento da carga horária de trabalho do(s) servidores e empregados junto ao Órgão de origem respectivo. Art. 5º Na apuração de sua atividade técnica, o Grupo de Trabalho (GT) poderá manter contato com outros órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, bem como colher opiniões, assessoramento e informações de personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados e que possam, direta ou indiretamente, colaborar com a feitura dos trabalhos. Parágrafo único. A permissão de que trata o caput excepciona os documentos sigilosos correspondentes ao caso, não sendo permitido aos integrantes manifestações públicas, inclusive por meio de entrevistas, investidos da condição de membros do Grupo de Trabalho (GT), que excedam a atuação acadêmica e/ou profissional de origem. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, convalidando os trabalhos já realizados. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 839/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CÉLIO FERNANDO BEZERRA MELO, Secretário Executivo de Regionalização e Modernização da Casa Civil, matrícula nº 80011040, a viajar a cidade de Brasília-DF, no período de 31 de julho a 02 de agosto do ano em curso, com a finalidade de realizar articulações relativas à Transição Energética Justa, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.182,80 (um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos), passagens aéreas no valor de R$ 4.448,67 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), no trecho FORTALEZA–CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA–CE, perfazendo um valor total de R$ 5.631,47 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º; art.5º e seu § 1º e art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de julho de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 840/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 8001208-X, desta Casa Civil, a viajar as cidades de Nova Olinda, Brejo Santo e Crato – CE, no dia 15 de julho do ano em curso, com a finalidade de Assessorar a Exma. Senhora Governadora do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de julho de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar