DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº165  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA CC 0050/2022-CC O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter 
exercício no(a), Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CASA CIVIL, 
Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC N°838/2022.
FORMALIZA GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA NA AÇÃO CIVIL 
ORIGINÁRIA Nº1.831/PI, EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de formação de equipe multidisciplinar 
para acompanhamento de perícia, a ser realizada pelo Exército Brasileiro, nos autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal 
Federal, movida pelo Estado do Piauí em face do Estado do Ceará, a fim de discutir sobre o limite territorial entre as Unidades Federativas; CONSIDERANDO 
que o tema é de extrema importância para a população e o Erário cearense, merecendo destaque a relevância processual da perícia, RESOLVE:
Art. 1º Fica formalizado, , em caráter temporário, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, Grupo de Trabalho (GT) constituído por equipe 
multidisciplinar, vinculado diretamente ao Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral do Estado, a fim de possibilitar o acompanhamento de perícia nos autos da 
Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto por servidores e empregados vinculados a Órgãos da Administração Direta e/ou Indireta 
do Estado, com duração inicial de 6 (seis) meses a partir da publicação da presente em Diário Oficial, observando-se os seguintes subgrupos:
I – Subgrupo 1 (um): estudo do perfil sócio econômico demográfico;
II – Subgrupo 2 (dois): estudo dos inventários dos equipamentos públicos e privados;
III – Subgrupo 3 (três): estudo do perfil histórico demográfico;
IV – Subgrupo 4 (quatro): análise técnico-cartográfica da área;
V – Subgrupo 5 (cinco): trabalho de campo para a realização de consulta popular;
Art. 2º Integrarão os subgrupos previstos no art. 1º os profissionais abaixo elencados:
GRUPO 1
MATRÍCULA/CPF
CARGO/FORMAÇÃO
ÓRGÃO
Carlos Rubens Moreira da Silva
1661111-5
Auditor De Controle Interno/Economista
CGE
Lauro Chaves Neto
0066861-3
Professor/Economista
FUNECE
Emerson Carvalho de Lima
1617241-3
Auditor De Controle Interno/Economista/Advogado
CGE
Nicolino Trompieri Neto
1675341-6
Analista De Políticas Públicas/Economista
IPECE
GRUPO 2
Samara de Paula Miranda da Silva
979.049.373-87
Assessora CODIP/Socióloga
SDA
Cleyber N. de Medeiros (Coordenador)
1675281-9
Analista De Políticas Públicas/Geógrafo
IPECE
Jader Ribeiro de Lima
033.499.113-74
Assessor Técnico/Geógrafo
IPECE
GRUPO 3
Eveline Nogueira Augusto
461.338.103-78
Assessora CEDR/Historiadora
SDA
Gleudson Passos
0066711-0
Professor/Historiador
FUNECE
Hugo Estenio Rodrigues Bezerra
32
Analista em Gestão de Recursos Hídricos/Geógrafo
COGERH
GRUPO 4
MATRÍCULA/CPF
CARGO/FORMAÇÃO
ÓRGÃO
Mª das Graças Farias Pedrosa
0006321-5
Superintende Adjunta do Idace/Geógrafa
IDACE
João Silvio Dantas de Morais
0067631-4
Professor/Geógrafo/Cartógrafo
FUNECE
Leonardo Almeida Borralho
0005721-5
Fiscal Ambiental/Geógrafo
SEMACE
GRUPO 5
Maria Samya Magalhães Lima
009.810.943-09
Assistente Social
SDA
Luiz Silva Barros
000780
Coordenador do Núcleo de Gestão Participativa/Sociólogo
COGERH
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho (GT) não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão 
considerados prestação de relevante serviço público.
Parágrafo único. O rompimento de vínculo do servidor/empregado constitui causa de imediata exclusão do Grupo de Trabalho (GT), independentemente 
de ato específico.
Art. 5º Dentre as incumbências atribuídas ao Grupo de Trabalho (GT) de que trata esta Portaria, ligadas ao acompanhamento da evolução dos trabalhos 
periciais, destacam-se as seguintes atividades:
I – Apresentar quesitos técnicos para resposta pela perícia do Exército Brasileiro;
II – Elaborar manifestação técnica auxiliar sobre o indicativo preliminar do Exército Brasileiro quanto à metodologia a ser adotada na perícia;
III – Elaborar manifestação técnica auxiliar sobre o mérito do resultado da perícia do Exército Brasileiro, à medida em que for sendo concluída.
Art. 4º O Grupo de Trabalho (GT) deverá manter cronograma periódico para suas atividades, atendendo às necessidades impostas no processo, bem 
como solicitações da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. O comparecimento a reuniões estratégicas e o atendimento a demais convocações que se fizerem necessárias serão considerados 
como trabalho efetivo para fins de cumprimento da carga horária de trabalho do(s) servidores e empregados junto ao Órgão de origem respectivo.
Art. 5º Na apuração de sua atividade técnica, o Grupo de Trabalho (GT) poderá manter contato com outros órgãos da Administração Direta e/ou 
Indireta, bem como colher opiniões, assessoramento e informações de personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados e 
que possam, direta ou indiretamente, colaborar com a feitura dos trabalhos.
Parágrafo único. A permissão de que trata o caput excepciona os documentos sigilosos correspondentes ao caso, não sendo permitido aos integrantes 
manifestações públicas, inclusive por meio de entrevistas, investidos da condição de membros do Grupo de Trabalho (GT), que excedam a atuação acadêmica 
e/ou profissional de origem.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, convalidando os trabalhos já realizados.
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 839/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor CÉLIO FERNANDO BEZERRA MELO, Secretário Executivo de Regionalização e Modernização da Casa Civil, matrícula nº 80011040, a viajar 
a cidade de Brasília-DF, no período de 31 de julho a 02 de agosto do ano em curso, com a finalidade de realizar articulações relativas à Transição Energética 
Justa, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 
60% (sessenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um 
valor total de R$ 1.182,80 (um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos), passagens aéreas no valor de R$ 4.448,67 (quatro mil, quatrocentos e 
quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), no trecho FORTALEZA–CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA–CE, perfazendo um valor total de R$ 5.631,47 
(cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º; art.5º e seu § 1º e art. 10, classe 
II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 27 de julho de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 840/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 8001208-X, desta Casa 
Civil, a viajar as cidades de Nova Olinda, Brejo Santo e Crato – CE, no dia 15 de julho do ano em curso, com a finalidade de Assessorar a Exma. Senhora 
Governadora do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), 
perfazendo o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 
11, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de julho de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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