DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº165 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022
O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o
objetivo do desenvolvimento de um projeto de hidrogênio verde no Ceará.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU,
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE;
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e Pedro Zinner e Marcelo Cruz Lopes –ENEVA S.A.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, COM A
PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DA
SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, A COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIA DO
PECÉM, E A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, OBJETIVANDO A REUNIÃO DE ESFORÇOS
E A COLABORAÇÃO NO SENTIDO DO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO
VERDE NO CEARÁ.
DAS PARTES: Estado do Ceará, com a participação da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação
Superior, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Infraestrutura, da Secretaria dos Recursos Hídricos, a Companhia do
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuária do Pecém, e a White Martins Gases Industriais Ltda.
DO OBJETO:
O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o
objetivo do desenvolvimento de um polo de hidrogênio verde no Ceará.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU,
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de abril de 2021.
DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
- SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO
PECÉM; e Guilherme Casaes Ricci Leite e Carlos Eduardo Veras – WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº047/2022
TRANSMITENTE: A CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ - SSPDS, com sede na Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17. OBJETO:
Nº PATRIMONIO: CASA CIVIL 10187; ESPECIFICAÇÃO: TELEFONE CELULAR APPLE A1661 256GB 1p826-02321///; DESCRIÇÃO CONTABIL/
CODIGO CONTABIL: APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02; VALOR DO BEM: R$ 3.014,37; ESTADO:
NOVO. Nº DO PROCESSO: 06105564/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto
na Lei Estadual nº 13.476/2004, e está vinculado ao processo administrativo nº 06105564/2022. FORO: Fortaleza-CE CASA CIVIL, em Fortaleza-CE , 09
de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº232/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº
11092023/2021, RESOLVE designar OROZIMBO LEÃO DE CARVALHO NETO, Graduado em Pedagogia e Psicologia, Mestre em Educação:
Psicologia da Educação, com a finalidade de proceder verificação prévia no Colégio Novos Saberes, localizado na Av. Luciano Carneiro, 2021, bairro Vila
União, Cep. 60140-692 - Fortaleza-Ce, objetivando o Credenciamento da instituição e autorização do curso de Ensino Fundamental, e a homologação do
regimento escolar, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Básica
deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Lúcia Maria Beserra Veras
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar
nº 58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011,
respectivamente, PROMOVER POR ANTIGUIDADE o servidor JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO, procurador do Estado, matrícula nº 405183-
1-2, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, da classe C para a classe B, a partir de 01/04/2021, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº
58/2006 e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e
republicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º
do art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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