DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº165 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022
XVIII - assegurar que os docentes tenham acesso aos documentos pertinentes à ação educacional;
XIX - assegurar que os Planos de Ação Docente sejam apresentados no prazo estabelecido pela Aesp/CE;
XX - conhecer o objetivo das ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado;
XXI - recepcionar os discentes;
XXII - apurar as faltas disciplinares, de sua competência, relativas aos discentes;
XXIII - promover tratamento isonômico para com os discentes e docentes;
XXIV - acompanhar a postura e comportamento disciplinar dos discentes e docentes nos locais de formação;
XXV - supervisionar, diariamente, a distribuição e recolhimento das frequências;
XXVI - ocupar a sala de aula quando da falta do docente, desenvolvendo junto aos discentes atividades de cunho educacional, devendo tal fato ser
imediatamente comunicado à Célula responsável, sem prejuízo de outras comunicações:
XXVII - intermediar a comunicação entre discentes/docente e a Secretaria Acadêmica;
XXVIII- conhecer toda a legislação e os documentos pertinentes às ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado;
XXIX- conhecer e saber manusear os recursos tecnológicos utilizadas nas ações formativas na modalidade EaD;
XXX- auxiliar à Coeni na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento
térmico adequado à aprendizagem;
XXXI - fiscalizar a aplicação de verificações de aprendizagem;
XXXII - exercer outras atividades correlatas ou para as quais for designado;
XXXIII - manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente;
XXXIX - Quando a ação educacional, sob sua responsabilidade, importar em prática de tiro, cumprir e fazer cumprir fielmente o determinado no
respectivo PAE e na Nota de Instrução, emitida pela Ceprae/Aesp/CE, o que for determinado para o processo de devolução de munição não utilizada e dos
estojos.
§ 2º São deveres específicos dos Monitores:
● Auxiliar o docente na preparação dos meios materiais necessários à realização da ação educacional;
II - providenciar e encaminhar aos discentes o material didático disponibilizado pela Aesp/CE a ser utilizado;
III - fiscalizar os discentes no tocante à pontualidade e apresentação pessoal;
IV -auxiliar o Coordenador a manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente;
V- intermediar a comunicação entre discentes/docentes e a Coordenação, bem como entre discentes/docentes e a Secretaria Acadêmica, após
cientificar a Coordenação;
VI - acompanhar os discentes nas atividades educacionais externas;
VII - fiscalizar as dependências utilizadas pelos discentes, bem como o material sob sua guarda, observando o asseio e conservação;
VIII - aplicar, fiscalizar, recolher e encaminhar para correção e arquivamento, as verificações de aprendizagem, sob supervisão da Coordenação;
IX- difundir para os discentes todas as informações possíveis concernentes ao funcionamento da Aesp/CE;
X - auxiliar a Coordenação no cumprimento de suas atribuições;
XI - auxiliar o docente ou o Coordenador no registro da frequência do discente;
XII - verificar, pessoalmente, a ausência ou falta de discente;
XIII - verificar e repassar à Coordenação, tão logo que identificadas, as alterações;
XIV - auxiliar os Instrutores na execução das atividades práticas, quando devidamente habilitado para tal;
XV- verificar com antecedência as condições técnicas, físicas e ambientais, nos locais onde ocorrerá a ação educacional, visando assegurar a pontualidade;
XVI- auxiliara o Coordenador na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento
térmico adequado à aprendizagem;
XVII- receber diariamente a Turma, fiscalizando rigorosamente o atendimento às prescrições constantes neste Regime Escolar;
XVIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regime Escolar;
XIX - orientar o chefe de grupo/turma/pelotão que monitora quanto aos seus respectivos deveres;
XX - orientar os discentes quanto às normas do local, quando a ação educacional se desenvolver fora das dependências da Aesp/CE;
XXI - conhecer toda a legislação e os documentos pertinentes às ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
§ 3º São deveres específicos dos Tutores:
I - estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes;
II - utilizar, para execução das atividades, os materiais e ferramentas disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
III - promover o compartilhamento de conhecimento e a interatividade entre os discentes;
IV - Atender e orientar os discentes de forma individual ou em grupo, oferecendo suporte às turmas sob sua responsabilidade;
V - acompanhar os históricos e os registros dos discentes;
VI - esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão do conteúdo dos cursos;
VII- analisar a participação e atribuir notas às atividades desenvolvidas pelos discentes, em conformidade com o Plano de Ação Educacional;
VIII - encaminhar as demandas e solicitações dos discentes à Coordenação;
IX - preencher relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido pela Aesp/CE;
X - participar de reuniões e videoconferências, sempre que convocado;
XI - manter atualizado seu cadastro junto à Aesp/CE;
XII - cumprir as diretrizes e orientações existentes no Guia de Orientação ao Tutor;
XIII - esclarecer as dúvidas dos discentes;
XIV - mediar a comunicação de conteúdos entre conteudistas e discentes;
XV - acompanhar as atividades discentes, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional;
XVI - manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem e dar retorno às solicitações dos discentes no prazo estabelecido no
Guia de Orientação ao Tutor;
XVII - estabelecer contato permanente com os discentes;
XVIII - colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos discentes;
XIX - participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Aesp/CE quando solicitado;
XX - expressar-se por escrito com clareza, precisão e objetividade, sem tecer comentários ou opiniões pessoais;
XXI - conhecer e fazer o uso da etiqueta;
XXII- conhecer e saber manusear os recursos tecnológicos utilizados nas ações formativas na modalidade EaD;
XXIII- verificar os registros dos discentes durante a realização das ações educacionais na modalidade EaD;
XXIV - manter registros acerca do trabalho de cada discente;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Do Regime Disciplinar do Corpo Docente
Art. 105. Os membros do corpo docente da Aesp/CE estarão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I - a advertência, que consiste na admoestação verbal do docente;
II - a repreensão, que consiste na admoestação por escrito do docente;
III - a suspensão, que implica no impedimento do exercício da docência por um período não inferior a 03 (três) nem superior a 90 (noventa) dias;
Art. 106. As sanções disciplinares previstas no artigo anterior serão aplicadas mediante ato administrativo da Direção Geral da Aesp/CE, de acordo
com a gravidade da falta, considerados os antecedentes do docente, circunstâncias e consequências do fato.
§ 1º A advertência será aplicada nos casos de descumprimento dos incisos I, II, III, IV, V, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, do caput do art. 104.
§ 2º A repreensão será aplicada nos casos de descumprimento dos incisos VI, X do caput do art. 104, bem como, havendo reincidência nos casos
sancionados com advertência.
§ 3º A pena de suspensão será aplicada:
a) Nos casos de descumprimento dos incisos VII e VIII do caput do art.104, bem como na reincidência de falta já punida com repreensão.
b) caso o docente de qualquer forma contribua para atos de indisciplina dos discentes; comprovada fundamentadamente incompetência didática ou
científica; desídia no desempenho das respectivas atribuições; prática de ato incompatível com os princípios constitucionais e institucionais.
§ 4º A pena de suspensão será aplicada pela Direção Geral da Aesp/CE, após apuração em procedimento disciplinar próprio.
Art. 107. A apuração da conduta de docente acusado de comportamento passível de sanção disciplinar obedecerá ao disposto nos art. 130 ao 154,
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