DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº165  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022
Art. 176. Considera-se componente curricular o conjunto de competências que constituem o currículo das ações educacionais, com carga horária 
determinada nas estruturas curriculares, podendo também ser compreendido como disciplina ou matéria.
Art. 177. As instruções de manutenção são realizadas em suas respectivas vinculadas, as quais são responsáveis pelo planejamento, execução e 
pagamento, conforme previsto no art. 16 da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012.
Art. 178. Aplicam-se as disposições deste Regime à comunidade acadêmica da Aesp/CE.
Art. 179. O elogio, quando se tratar do Corpo Docente, é de atribuição exclusiva do Diretor Geral da Aesp/CE, será encaminhado ao seu órgão de origem.
Art. 180. Este Regime Escolar entra em vigor a partir da data de sua assinatura e não retroagirá, sendo aplicável imediatamente aos cursos em 
andamento no momento de sua vigência, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 181. Fica revogada a Instrução Normativa nº001/2017/DG/Aesp/CE, de 29 de março de 2017, e demais disposições em contrário.
Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE CHAMANENTO PÚBLICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº55/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora 
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2021, comunica aos interes-
sados que estarão abertas as inscrições do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº55/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÃO 
E/OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, Processo Administrativo nº 02174/2022, no período de 16 de agosto de 2022 
a 31 de agosto de 2022, de 8h00min às 16h00min, horário de Brasília. O CHAMAMENTO PÚBLICO refere-se ao objeto a seguir especificado: 1.1. HABI-
LITAÇÃO/SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS APTAS A REALIZAREM A 
COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, MEDIANTE ASSINATURA 
DE TERMO DE COMPROMISSO PRÓPRIO. 1.2. CRIAR CADASTRO DE RESERVA DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS HABILITADAS 
REMANESCENTES, CLASSIFICADAS EM ORDEM DE SORTEIO, PARA EVENTUAIS SUBSTITUIÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS. O 
Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.transparencia.al.ce.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: 
licita@al.ce.gov.br e por telefone (85) 3277.2956. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCENTES – PROJETO ALCANCE
PROCESSO Nº05253/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credenciamento do 
docente MARIA RUTHE ALVES ASSUNÇÃO, pessoa natural inscrita no CPF sob o n. 018.109.803- 21, para prestação de eventuais serviços na área de 
educação em Curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pela ESCOLA SUPERIOR 
DO PARLAMENTO CEARENSE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA Nº598/2022 - A CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no exercício da Presidência, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor da Resolução Administrativa nº 09/2022-TC, que disciplinou a concessão de diárias, ajuda de custo e 
passagens aéreas no âmbito do TCE/CE; RESOLVE autorizar a SERVIDORA desta Corte abaixo identificada, para viajar a cidade do Rio de Janeiro/RJ, 
no perído de 17/08 a 19/08/2022, a fim de participar do “Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas – X BIBLIOCONTAS”, 
concedendo-lhe diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, para os trechos Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, devendo a despesa correr à conta do orçamento 
vigente do TCE/CE.
NOME
CARGO
MATRÍCULA N°
DIÁRIA N°
VALOR UNITÁRIO R$
AJUDA DE CUSTO R$
TOTAL R$
Raquel Almeida Brasil
Gerente de Apoio as Câmaras TCE04
0122-9
3
400,00
200,00
1.400,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Soraia Thomaz Dias Victor
CONSELHEIRA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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PORTARIA Nº599/2022 - A CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no exercício da Presidência, e no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente as previstas no art. 78 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 12.509/1995); CONSIDERANDO ser 
o dia 15 de agosto, data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 
8.796, de 09 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.900, publicado no D.O.E. de 10/08/2022, que decretou ponto facultativo o expediente 
do dia 15 de agosto de 2022, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, sediados em Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º Fica declarado, 
para os SERVIDORES E COLABORADORES do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ponto facultativo o expediente do dia 15/08/2022. 
Parágrafo único. Em decorrência do ponto facultativo acima declarado, não haverá expediente no Tribunal de Contas do Estado do Ceará no dia 15 de agosto, 
aplicando-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições do artigo 219 e 224, §1º do Código de Processo Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Soraia Thomaz Dias Victor
CONSELHEIRA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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PORTARIA Nº600/2022 - A CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no exercício da Presidência, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor da Resolução Administrativa nº 09/2022-TC, que disciplinou a concessão de diárias, ajuda de custo e 
passagens aéreas no âmbito do TCE/CE; RESOLVE autorizar a SERVIDORA desta Corte abaixo identificada, para viajar a cidade do Rio de Janeiro/RJ, 
no período de 17/08 a 19/08/2022, a fim de participar do “Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas – X BIBLIOCONTAS”, 
sem custo de passagens aéreas e diárias para o TCE/CE.
NOME
CARGO
MATRÍCULA N°
Maria Teresa da Frota Pinheiro
Assessor Administrativo TCE05
2003-7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Soraia Thomaz Dias Victor
CONSELHEIRA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

                            

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