DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº165  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº07833075/2022 - ADITIVO
LOTE 64/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): CRISTIANE FELIX DE PAIVA - CPF: 04192386380 - MATRÍCULA: 22200178949813 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - 
TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M 
- CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 04/02/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 630,67; - 
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.085,78 
( TRÊS MIL E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio 
da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA e os Professores 
constantes neste extrato
LOTE 65/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23234296 - EEFM PAULO ELPÍDIO. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): ALVARO VIEIRA ALVES - CPF: 60867408367 - MATRÍCULA: 22200180916477 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH 
SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 17/03/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 315,33;MARIA 
ELISABETH ALVES - CPF: 09351809315 - MATRÍCULA: 22200180926952 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 
10 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 15/02/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 210,22; - OBJETO: O presente instrumento tem 
por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.044,56 ( DOIS MIL E QUARENTA E 
QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação 
- SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23234296 - EEFM PAULO ELPÍDIO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 66/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23225360 - EEFM SANTO AMARO. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): MARIA MERCES DOS SANTOS - CPF: 47268093349 - MATRÍCULA: 2220017941431X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - 
TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 
009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 31/01/2022 a 30/06/2022 - VALOR 
MENSAL: R$ 946,00; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR 
GLOBAL: R$ 4.760,52 ( QUATRO MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: 
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 - EEFM SANTO 
AMARO e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 08 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
  
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°50/2022 - PROCESSO N°02854729/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 2383/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ: 
04.248.030/0001-72, totalizando o valor de R$ 1.020,49 (um mil, vinte reais e quarenta e nove centavos), referente à aquisição de gás de cozinha de 13 kg do 
Contrato nº 16/2019 oriundo da Cotação Eletrônica nº 2019/16372 da EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE. Compromete-se, portanto, o Estado do 
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua conse-
cução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de julho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SHEILA P. 
LOPES LINHARES - DIRETOR (A) EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11846281/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÉRCIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 2220018059271X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/12/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/11/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11846281/2021. Juazeiro do Norte, 
09 de dezembro de 2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04542061/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MÁRIO HUGO CIDRACK DO VALE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RAFAEL DA SILVA, matrícula nº 22200180927312, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/04/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04542061/2022. Fortaleza, 29 de abril de 
2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02403099/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA BIANCA CARNEIRO AMARANTE CORREIA, matrícula nº 22200180925883, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02403099/2022. Fortaleza, 
07 de março de 2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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