71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº165 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022 EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA PROCESSO Nº07833075/2022 - ADITIVO LOTE 64/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CRISTIANE FELIX DE PAIVA - CPF: 04192386380 - MATRÍCULA: 22200178949813 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 04/02/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 630,67; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.085,78 ( TRÊS MIL E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA e os Professores constantes neste extrato LOTE 65/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23234296 - EEFM PAULO ELPÍDIO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ALVARO VIEIRA ALVES - CPF: 60867408367 - MATRÍCULA: 22200180916477 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 17/03/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 315,33;MARIA ELISABETH ALVES - CPF: 09351809315 - MATRÍCULA: 22200180926952 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 15/02/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 210,22; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.044,56 ( DOIS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23234296 - EEFM PAULO ELPÍDIO e os Professores constantes neste extrato LOTE 66/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23225360 - EEFM SANTO AMARO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARIA MERCES DOS SANTOS - CPF: 47268093349 - MATRÍCULA: 2220017941431X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 31/01/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 946,00; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.760,52 ( QUATRO MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 - EEFM SANTO AMARO e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 08 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°50/2022 - PROCESSO N°02854729/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2383/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ: 04.248.030/0001-72, totalizando o valor de R$ 1.020,49 (um mil, vinte reais e quarenta e nove centavos), referente à aquisição de gás de cozinha de 13 kg do Contrato nº 16/2019 oriundo da Cotação Eletrônica nº 2019/16372 da EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua conse- cução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de julho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SHEILA P. LOPES LINHARES - DIRETOR (A) EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº11846281/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÉRCIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 2220018059271X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/12/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/11/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11846281/2021. Juazeiro do Norte, 09 de dezembro de 2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº04542061/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MÁRIO HUGO CIDRACK DO VALE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RAFAEL DA SILVA, matrícula nº 22200180927312, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04542061/2022. Fortaleza, 29 de abril de 2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02403099/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA BIANCA CARNEIRO AMARANTE CORREIA, matrícula nº 22200180925883, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02403099/2022. Fortaleza, 07 de março de 2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar