DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº165  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°05057102/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 06/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 05/2018, PUBLICADO NO DOE Nº 232, 
EM 12/12/2018. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação EEFM SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, situada na Rua Mendinha, 
90, inscrita no CNPJ n° 07.954.514.0430-10, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) ANTONIA MARIA DA COSTA MENDES DE MESQUITA, 
portador do CPF nº 243.222.443-87 e RG nº 101038-80 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nambuco, 825, Ap. 202, RESOLVE RESCINDIR 
O CONTRATO n°06/2018, firmado com a empresa CONSTRUTORA CONCRETIZA-LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.718.567/0001-02, situada na Rua 
Capitão Rodrigo, nº 309-Centro/ Novo Oriente, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) VANDERLENE COELHO 
SAMPAIO, portador do CPF nº 524.833.633-34 e RG Nº 92020004640, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 06/2018, modalidade carta convite nº 05/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer 
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEFM SÃO JOSÉ 
DOS ARPOADORES, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o 
art. 78, inciso V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 
06/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 1/Escola EEFM SÃO JOSÉ 
DOS ARPOADORES, e a empresa CONSTRUTORA CONCRETIZA-LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos 
termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 
DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 06/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada 
fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula SEGUNDA do contrato, em decorrência do 
descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022. ANTONIA MARIA DA COSTA MENDES DE MESQUITA - CONTRATANTE 
e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCO AMAURILIO CHAGAS DE LIMA, 02 - LUANA MARIA DE SOUSA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 
2019,  e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos 
do Município de Coreaú,  lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo 
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das 
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao 
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 
4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo 
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de 
Coreaú, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual 
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado 
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 161, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE REALIZAÇÃO 
DE EVENTO DO PROCESSO N° 05907187/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP FRANCISCA DE ALBU-
QUERQUE MOURA - CNPJ Nº 07.954.514/0662-23, CREDE 17 - CEDRO/CE e a empresa LAIRTON S DA SILVA . Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato será de trezentos e sessenta dias (360) dias, contados a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência 
deste contrato será de trezentos e sessenta dias (360) dias, contados a partir da sua assinatura Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será 
de trezentos e sessenta dias (360) dias, contados a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 
dias (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 161, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE EXPEDIENTE DO PROCESSO N° 06229859/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação/CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - CNPJ Nº 07.954.514/0803-07, CREDE 02 - Itapipoca/CE e a empresa GUILHERME 
BRAGA ALMEIDA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias a partir da publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e 
cinco) dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais 
efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução 
do SERVIÇO, objeto do presente Contrato, será efetuado no período de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 158, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
AO CONTRATO Nº 03/2021 DO PROCESSO N° 06465420/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL - CNPJ Nº 07.954.514/0127-27, CREDE 01 - Caucaia/CE e a empresa MOTA 
JR CONSTRUÇÕES EIRELI. Onde se lê: VIPROC: 06466542/2022. Leia-se: VIPROC: 06465420/2022. Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2020 - PRE RESERVA 1130438
I - ESPÉCIE: ADITIVO DE CONTRATO;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV;  III - ENDEREÇO: AVENIDA 
ALBERTO CRAVEIRO, 2775, CASTELÃO, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE;  V - ENDEREÇO: RUA DR. LAURO VIEIRA CHAVES, Nº 1030 – VILA UNIÃO, FORTALEZA - CEARÁ;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ARTIGO 107 DA LEI Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES;  VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ;  
VIII - OBJETO: ADITIVO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO A CONTAR A 
PARTIR DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2022 ATÉ 06 DE AGOSTO DE 2023, RENOVANDO-SE OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
INERENTES À EXECUÇÃO CONTRATUAL, SENDO O VALOR ATUALIZADO EM R$ 48.397,04 (QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E 
NOVENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 48.397,04 (QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA 
E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS);  X - DA VIGÊNCIA: DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2022 ATÉ 06 DE AGOSTO DE 2023;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE 

                            

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