DOE 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº165 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2022
vigente; e) tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento;
f) não tenha participado anteriormente de duas feiras realizadas pelo PAB; g) que possuam produtos artesanais desenvolvidos em cursos recentemente reali-
zados pela CEART. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para participação neste Edital serão gratuitas e realizadas por meio eletrônico, através do e-mail
edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, no período de 10 a 19 de agosto de 2022. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher e anexar a seguinte
documentação: 4.2.1. Entidade/Grupo representativo do artesanato: a) Formulário de inscrição, contido no ANEXO I; b) Termo de Compromisso, contido
no ANEXO II; c) Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade, contida no ANEXO III; d) Declaração de Direito de Uso de Imagem, contida
no ANEXO IV; e) comprovante de inscrição no CNPJ; f) relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, contendo o nome completo, número do RG,
CPF e número de cadastro no SICAB; g) fotos de 5 peças artesanais de amostra que pretende comercializar, em diferentes ângulos. 4.3. O e-mail encaminhado
para inscrição deverá ter como assunto “4ª FENACCE / FORTALEZA-CE-2022”, devendo ser informado o nome completo do interessado no corpo do
e-mail; 4.4. Excepcionalmente, a critério da CEART, poderá ser admitida a inscrição presencial dos interessados. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O
processo de seleção será conduzido pela Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (CEART), a qual caberá
a avaliação das informações constantes dos documentos indicados no item 4, deste Edital, bem como das fotos das peças artesanais. 5.2. A avaliação das
peças artesanais obedecerá os seguintes critérios: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos
da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas).
(0-5) 5 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja
transmitido de geração em geração e representam o local). (0-5) 5 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida
moderno). (0-5) 5 6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material
reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local
(possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3 5.3. Apenas serão avaliadas as inscrições que contiverem
integralmente a documentação exigida no item 4. 5.4. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos. 5.5. Durante o
processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações
fornecidas pelos participantes. 5.6. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) inovação
(item de avaliação nº 6); b) expressão contemporânea (item de avaliação nº 5); e c) criatividade (item de avaliação nº 2). 5.6.1. Caso nenhum dos critérios
acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate o tempo de existência da entidade/grupo produtivo.
A mais antiga. 6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 6.1. A divulgação do resultado provisório da seleção, por ordem de classificação, ocorrerá conforme
cronograma constante do item 8 deste Edital. 6.2. Após a divulgação do resultado provisório, os participantes poderão apresentar recurso, de acordo com o
cronograma constante do item 8 deste Edital, através do e-mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso.
6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos. 6.4. As decisões da Comissão em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração
ou outros recursos administrativos. 6.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6. Após o
julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final, de acordo com o cronograma constante do item 8 deste Edital. 6.7. Os resultados de cada etapa da
seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. 7. DOS DEVERES
DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 7.1. As entidades e/ou grupos selecionados se comprometem a: a) expor e comercializar no estande do PAB
somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; b) cumprir
as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; c) colocar etiquetas ou ficha técnica nos
produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo; d) usar o crachá
(credencial) durante todo o evento; e) zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a
feira; f) não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc; e
g) não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias
de Estado. 8. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 8.1. A vigência do processo seletivo é de 3 (três) meses, a partir da publicação deste Edital,
podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 9. CRONOGRAMA 9.1. Os eventos deste edital ocorrerão nas datas abaixo elencadas: ATIVIDADE
DATA Período de inscrição 10 a 19 de agosto de 2022 Análise e avaliação dos formulários 24 de agosto de 2022 Resultado provisório 26 de agosto de 2022
Prazo para encaminhamento de recurso 31 de agosto de 2022 Prazo para análise do recurso 02 de setembro de 2022 Resultado definitivo da seleção 05 de
setembro de 2022 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço; 10.2. Não serão permitidos auxiliares
menores de 18 anos; 10.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão
expondo; 10.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital; 10.5. Consideram-se partes integrantes
e indissociáveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos 10.6. Caso haja o surgimento de novas vagas, a CEART poderá
preencher utilizando a ordem de classificação. 10.7. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas disponibilizadas, ficará a critério da
Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato a seleção de outros artesãos ou entidades produtivas, que deverão atender ao estabelecido no item 3, até
ser atingido o quantitativo de vagas previsto no item 2.1 deste Edital. 10.8. No caso da impossibilidade de comparecimento na Feira ou ausência de confir-
mação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de
pontuação será convocado como substituto da vaga. 10.9. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenadoria de Desenvolvi-
mento do Artesanato. Fortaleza, 04 de agosto de 2022 Sandro Camilo Carvalho Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
- SPS ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ENTIDADE OU GRUPO REPRESENTATIVO 1) Identificação da Entidade/Grupo Representativo
Nome da Entidade Representativa:__________ Nº. do CNPJ:_____________ Endereço:_______ CEP:___________________ Cidade:______________________
UF:_____ Telefone:______ Celular/Whatsapp:____ Nº. do cadastro no SICAB:______Validade:____ Nome do Responsável pela Entidade:______________
RG:________ CPF:______ E-mail:_______ 2) Relação dos componentes da Entidade Representativa que pretendem enviar produtos para o evento, caso
sejam selecionados. Nº. Nome do(a) Artesão(ã) Nº. SICAB 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. *Caso necessário insira mais linhas da tabela. 3) Identificação da
Produção 3.1) Relação de peças indicadas para a comercialização *Relacione abaixo até 10 produtos que pretende comercializar no evento escolhido, espe-
cificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor unitário por produto. *Os produtos relacionados têm que integrar apenas o conjunto de sua própria obra
ou coleção, não sendo permitida a inclusão de peças de outros artesãos. *Todos os produtos relacionados devem representar técnica contida no SICAB do
Artesão. Nº. de Ordem Tipos de produtos artesanais Dimensões das Peças Quantidade Valor Unitário (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 3.2) Indique, aqui, algumas
características dos produtos que compõem a sua obra ou sua coleção, sem quantificar nada (a utilidade, a matéria prima usada e o seu significado cultural.
Exemplo: Santo de barro: religioso; talha em madeira: decorativo; cesta em palha: utilitário; boneca de pano: lúdico; bijuteria em crochê: adorno e acessórios).
Descreva, também, o processo de criação da peça. __________________________ 4) Informações Complementares 4.1) O produto apresenta características
culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, quais? ___________________ 4.2) Utiliza
material reciclado e/ou aproveita resíduos? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, quais? __________________ 4.3) Informe o nº de beneficiados diretos e
indiretos com a sua produção: a) Beneficiários diretos:_______________ b) Beneficiários indiretos:_____________ 4.4) Possui experiência com a comer-
cialização? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Feiras e Eventos ( ) Lojas ( ) Casa do Artesão ( ) Outros:_________ 4.5) O produto possui etiqueta de preço ou tag? ( ) SIM
( ) NÃO 4.6) O produto possui algum tipo de embalagem? ( ) SIM ( ) NÃO Qual?__________________________________________________________
_______________ 4.7) Comercializa produtos com a utilização de cartão de crédito? ( ) SIM ( ) NÃO 4.8) Já participou de algum curso de aperfeiçoamento
da sua produção? Qual? Já proferiu cursos ou oficinas? ____________ 4.9) No caso de ser selecionado, gostaria de levar algum mobiliário para expor seus
produtos no evento? ( ) SIM ( ) NÃO Quais? _______________ ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADE OU GRUPO REPRESEN-
TATIVO Eu, _________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ___________,
na cidade de _________________, representante legal da__________, CNPJ ____________________, Inscrição Estadual nº ________, situada no endereço
______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionado (a) para comercializar a produção dos asso-
ciados, conforme Cartas de Anuências anexas, na 4ª Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, que ocorrerá em Fortaleza-CE, no período de 16
a 25 de setembro de 2022, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 16/2022, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de: A. Mobilizar os artesãos e garantir a produção
do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação da seleção, de acordo com o cronograma do item 8 do Edital; B. Preparar para envio as peças
produzidas, etiquetadas individualmente e embaladas de forma apropriada, de acordo com o disposto neste Edital. Assumo também ter ciência de que: 1. As
peças dos associados serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado do Ceará e serão comercializadas por integrantes do(a)_______ [ENTI-
DADE OU GRUPO REPRESENTATIVO], segundo as orientações dos membros da COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO
/ CEART, devendo o valor resultante das vendas ficar sob a guarda e responsabilidade dos artesãos indicados pela entidade. 2. As peças NÃO ESTARÃO
ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística. 3. Não há ônus a Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística,
sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e
comercialização das peças. 4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS não mais responderá por eventuais extravios. 5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo
edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações. [CIDADE], [DATA] ______________________________________________ (Assinatura e nome do
responsável legal) (Nome da Associação) ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE OU GRUPO
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