Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA PARA EXERCER FUNÇÃO DE BOLSISTA DO ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS CONTRATO Nº 016/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Júlio Pereira, 304, bairro Centro, Aratuba-Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.387.525/0001-70, através da Secretaria de EDUCAÇÃO, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Sra. SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA, CPF nº 806.541.773-68, residente e domiciliada na cidade de Aratuba/CE. BOLSISTA Nome Completo: MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS Nacionalidade: BRASILEIRA CPF: 046.422.673-28 Carteira de Identidade (RG) Número: 2007014057148 Expedida em: 14/06/2007 Órgão Emissor: SSP-DS UF : CE Domicílio Rua/Localidade: RUA 01 CONJUNTO HABITACIONAL Bairro/Distrito: CENTRO Cidade: ARATUBA - CE Em conformidade com o EDITAL Nº 001/2022 - PACTO PELA APRENDIZAGEM, têm, entre si, justo e avençado, o presente CONTRATO, sujeitando-se a Lei Estadual Nº 17.632 de 26 de agosto de 2021, ao Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, a Lei do PAIC – Lei nº 15.276 de 28/12/2012, ao Convênio nº 058/2021 e ao seu respectivo Plano de Trabalho, bem como às cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Bolsista na FUNÇÃO DE ( X) Bolsista do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais ( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Matemática) ( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Língua Portuguesa) Na ESCOLA: MARIA JULIA PEREIRA BATISTA Parágrafo Único - Este Contrato vincula-se ao Edital nº 001/2022 e demais anexos, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, a contar da sua assinatura, conforme previsto no subitem 9.1 do Edital nº 01/2022, incluindo os meses de março, abril, maio e junho, e os meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA: 3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 9.536,00 (NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de 2022. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA: 4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.1 O Contratante se obriga a proporcionar ao BOLSISTA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato e providenciar o pagamento ao(a) Contratado(a), mês a mês, do valor estipulado no presente contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: 6.1. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da SME, vinculadas as ações no contraturno nas Escolas, como: aulas de reforço com alunos, reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 6.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos; 6.3. Cumprir a carga horária de 20 horas semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde, ser assíduo e pontual nas ações com alunos, nos encontros de formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático- pedagógico e a observância do atendimento logístico; 6.4. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, assinatura de contratos, planos de aula dentre outros; 6.5. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as aulas de reforço; 6.6. Realizar as formações nos locais para onde forem designados; 6.7. Contribuir na recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública municipal, a partir das evidências das avaliações de impacto educacional da pandemia. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao BOLSISTA direito a indenizações de qualquer espécie. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 As despesas ocorrerão com recursos do CONVÊNIO Nº 058/2021, celebrado pelo Estado do Ceará, por Intermédio da Secretaria da Educação do Estado, e o Município de Aratuba, a partir da seguinte Dotação Orçamentária: 08.02.12.361.0221.2.064.0000 Elemento de Despesa 3.1.90.48.00.; Fonte 1500100100 ÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1 Após comprovação e aprovação pela Secretaria competente, os pagamentos serão efetivados de forma sucessiva e mensal. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições e regras constantes no edital de seleção nº 001/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Aratuba/CE, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lida e achada conforme perante duas testemunhas, que também o assinam, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Aratuba/CE, 01 agosto do ano de 2022. SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA Contratante MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS Bolsista (a) TESTEMUNHAS:Fechar