DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA PARA EXERCER FUNÇÃO 
DE BOLSISTA DO ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS 
INICIAIS  
 
CONTRATO Nº 016/2022 
  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua 
Júlio Pereira, 304, bairro Centro, Aratuba-Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.387.525/0001-70, 
através da Secretaria de EDUCAÇÃO, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, a Sra. SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA, CPF nº 806.541.773-68, residente 
e domiciliada na cidade de Aratuba/CE. 
BOLSISTA 
Nome Completo: MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS 
Nacionalidade: BRASILEIRA 
CPF: 046.422.673-28 
Carteira de Identidade (RG) 
Número: 2007014057148 
Expedida em: 14/06/2007 
Órgão Emissor: SSP-DS 
UF : CE 
Domicílio 
Rua/Localidade: 
RUA 
01 
CONJUNTO 
HABITACIONAL 
Bairro/Distrito: CENTRO 
Cidade: ARATUBA - CE 
  
Em conformidade com o EDITAL Nº 001/2022 - PACTO PELA 
APRENDIZAGEM, têm, entre si, justo e avençado, o presente 
CONTRATO, sujeitando-se a Lei Estadual Nº 17.632 de 26 de agosto 
de 2021, ao Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, a 
Lei do PAIC – Lei nº 15.276 de 28/12/2012, ao Convênio nº 058/2021 
e ao seu respectivo Plano de Trabalho, bem como às cláusulas e 
condições abaixo especificadas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Bolsista na 
FUNÇÃO DE 
  
( X) Bolsista do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais 
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Matemática) 
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Língua 
Portuguesa) 
  
Na ESCOLA: MARIA JULIA PEREIRA BATISTA 
  
Parágrafo Único - Este Contrato vincula-se ao Edital nº 001/2022 e 
demais anexos, independentemente de transcrição. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:  
  
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, a 
contar da sua assinatura, conforme previsto no subitem 9.1 do Edital 
nº 01/2022, incluindo os meses de março, abril, maio e junho, e os 
meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2022. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA:  
  
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 9.536,00 (NOVE 
MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), a serem pagos 
mensalmente no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E 
NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de 
AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de 
2022. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:  
  
4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas 
semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da 
manhã e tarde. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONTRATANTE:   
5.1 O Contratante se obriga a proporcionar ao BOLSISTA todas as 
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do presente contrato e providenciar o pagamento ao(a) 
Contratado(a), mês a mês, do valor estipulado no presente contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:  
  
6.1. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da SME, vinculadas as ações no contraturno nas Escolas, 
como: aulas de reforço com alunos, reuniões, planejamentos, 
encontros, seminários, dentre outros; 
  
6.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos; 
  
6.3. Cumprir a carga horária de 20 horas semanais, que será 
distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde, 
ser assíduo e pontual nas ações com alunos, nos encontros de 
formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-
pedagógico e a observância do atendimento logístico; 
  
6.4. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, assinatura de contratos, planos de aula dentre 
outros; 
  
6.5. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas 
para as aulas de reforço; 
  
6.6. Realizar as formações nos locais para onde forem designados; 
  
6.7. Contribuir na recuperação das aprendizagens dos estudantes do 
Ensino Fundamental da rede pública municipal, a partir das evidências 
das avaliações de impacto educacional da pandemia. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:  
  
7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da 
CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas 
e condições, sem que caiba ao BOLSISTA direito a indenizações de 
qualquer espécie. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
8.1 As despesas ocorrerão com recursos do CONVÊNIO Nº 
058/2021, celebrado pelo Estado do Ceará, por Intermédio da 
Secretaria da Educação do Estado, e o Município de Aratuba, a partir 
da seguinte Dotação Orçamentária: 08.02.12.361.0221.2.064.0000 
Elemento de Despesa 3.1.90.48.00.; Fonte 1500100100 
  
ÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO  
  
9.1 Após comprovação e aprovação pela Secretaria competente, os 
pagamentos serão efetivados de forma sucessiva e mensal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
11.1 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições e regras constantes 
no edital de seleção nº 001/2022. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO  
  
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Aratuba/CE, para dirimir as 
questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas 
pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados, 
assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, lida e achada conforme perante duas testemunhas, que também 
o assinam, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 
  
Aratuba/CE, 01 agosto do ano de 2022. 
  
SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA 
Contratante 
 
  
MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS 
Bolsista (a) 
  
TESTEMUNHAS: 
 

                            

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