DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA PARA EXERCER FUNÇÃO
DE BOLSISTA DO ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS
INICIAIS
CONTRATO Nº 016/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua
Júlio Pereira, 304, bairro Centro, Aratuba-Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.387.525/0001-70,
através da Secretaria de EDUCAÇÃO, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Sra. SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA, CPF nº 806.541.773-68, residente
e domiciliada na cidade de Aratuba/CE.
BOLSISTA
Nome Completo: MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS
Nacionalidade: BRASILEIRA
CPF: 046.422.673-28
Carteira de Identidade (RG)
Número: 2007014057148
Expedida em: 14/06/2007
Órgão Emissor: SSP-DS
UF : CE
Domicílio
Rua/Localidade:
RUA
01
CONJUNTO
HABITACIONAL
Bairro/Distrito: CENTRO
Cidade: ARATUBA - CE
Em conformidade com o EDITAL Nº 001/2022 - PACTO PELA
APRENDIZAGEM, têm, entre si, justo e avençado, o presente
CONTRATO, sujeitando-se a Lei Estadual Nº 17.632 de 26 de agosto
de 2021, ao Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, a
Lei do PAIC – Lei nº 15.276 de 28/12/2012, ao Convênio nº 058/2021
e ao seu respectivo Plano de Trabalho, bem como às cláusulas e
condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Bolsista na
FUNÇÃO DE
( X) Bolsista do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Matemática)
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Língua
Portuguesa)
Na ESCOLA: MARIA JULIA PEREIRA BATISTA
Parágrafo Único - Este Contrato vincula-se ao Edital nº 001/2022 e
demais anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, a
contar da sua assinatura, conforme previsto no subitem 9.1 do Edital
nº 01/2022, incluindo os meses de março, abril, maio e junho, e os
meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA:
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 9.536,00 (NOVE
MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), a serem pagos
mensalmente no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E
NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de
AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de
2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:
4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas
semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da
manhã e tarde.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONTRATANTE:
5.1 O Contratante se obriga a proporcionar ao BOLSISTA todas as
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes do presente contrato e providenciar o pagamento ao(a)
Contratado(a), mês a mês, do valor estipulado no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
6.1. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da SME, vinculadas as ações no contraturno nas Escolas,
como: aulas de reforço com alunos, reuniões, planejamentos,
encontros, seminários, dentre outros;
6.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos;
6.3. Cumprir a carga horária de 20 horas semanais, que será
distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde,
ser assíduo e pontual nas ações com alunos, nos encontros de
formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-
pedagógico e a observância do atendimento logístico;
6.4. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, assinatura de contratos, planos de aula dentre
outros;
6.5. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas
para as aulas de reforço;
6.6. Realizar as formações nos locais para onde forem designados;
6.7. Contribuir na recuperação das aprendizagens dos estudantes do
Ensino Fundamental da rede pública municipal, a partir das evidências
das avaliações de impacto educacional da pandemia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da
CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas
e condições, sem que caiba ao BOLSISTA direito a indenizações de
qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 As despesas ocorrerão com recursos do CONVÊNIO Nº
058/2021, celebrado pelo Estado do Ceará, por Intermédio da
Secretaria da Educação do Estado, e o Município de Aratuba, a partir
da seguinte Dotação Orçamentária: 08.02.12.361.0221.2.064.0000
Elemento de Despesa 3.1.90.48.00.; Fonte 1500100100
ÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Após comprovação e aprovação pela Secretaria competente, os
pagamentos serão efetivados de forma sucessiva e mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições e regras constantes
no edital de seleção nº 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Aratuba/CE, para dirimir as
questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas
pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados,
assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, lida e achada conforme perante duas testemunhas, que também
o assinam, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Aratuba/CE, 01 agosto do ano de 2022.
SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA
Contratante
MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS
Bolsista (a)
TESTEMUNHAS:
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