DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da Lei Municipal nº 
2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: 
“Art. 22 ... 
  
[...] 
  
t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal” 
  
Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Coordenador do 
Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº 
2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: 
  
“Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios, 
diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das 
atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal 
de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação 
entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da 
Administração Pública Municipal; prestar orientação técnica aos 
órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de 
classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da 
administração municipal; receber e catalogar, para fins de 
armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da 
Administração Pública Municipal; autorizar, em conjunto com a 
instituição arquivística a eliminação de documentos públicos 
municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento 
dos recursos humanos do Sistema; delegar funções aos demais 
servidores lotados no Arquivo Público Municipal, no limite da sua 
competência; opinar sobre os programas de informatização, a 
produção eletrônica de documentos e a instalação de redes de 
informação. 
  
Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público 
Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: 
  
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG: 
  
QTD 
NOMENCLATURA DO CARGO 
NIVEL – DAS 
01 
Coordenador do Arquivo Público Municipal 
DAS-7 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:02F4C1CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.649/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 
2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 
2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja possível, este será 
notificado pelo Poder Público, através da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 
(cinco) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob 
pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão 
do veículo.” 
  
Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei Municipal nº 
2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte redação. 
“§º 3º Caso o veículo objeto de notificação, nos termos do caput do 
artigo 3º seja localizado estacionado nas mesmas condições em outra 
rua, a sua remoção será imediata, dispensando-se notificação prévia.” 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:763A71AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 046/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO 
FISCAL À EMPRESA CORREIA PEQUENO 
IMOVEIS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA, 
a respeito do Loteamento denominado “ART RESIDENCE IV” 
instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei 
nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido à empresa CORREIA PEQUENO 
IMOVEIS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 22.169.812/0001-06, o 
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU 
dos imóveis que constituem o loteamento “ARTRESIDENCE IV”, 
sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do 
mesmo dispositivo legal, qual seja, de 10/08/2022 até a alienação dos 
imóveis abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da 
mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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