DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3053A30C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 47, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona 
De 
Expansão 
Urbana, 
com 
área 
a 
ser 
desapropriada 
de 
102.330,437m², nesta cidade, e com as seguintes limitações, que 
contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do 
marco M01, de coordenadas geográfica de Latitude S 7°18'11,141" e 
Longitude WO 39°14'23,151", DatumSIRGAS - 2000 e pela 
coordenada plana UTM9.192.735,000 m Norte e 473.535,078 m 
Leste, AZ 161°04'14.58", percorrendo uma distância de 199,57 m, 
neste trecho confrontando com as TERRAS DA USINA MANOEL 
COSTA FILHO, chega-se ao M02, de coordenada geográfica de 
Latitude S 7°18'17.290" e Longitude WO 39º14‟21,043", e pela 
coordenada plana UTM 9.192.546,219 m Norte e 473.599,820 m 
Leste, AZ 228°33'34.40", percorrendo uma distância 417,65 m, neste 
trecho confrontando novamente, com as TERRAS DA USINA 
MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao M03, de coordenada 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°18'26.286" 
e 
Longitude 
WO 
39°14'31.259", e pela coordenada plana UTM 9.192.269,800 m Norte 
e 473.286,730 m Leste, AZ 316°16'53.32", percorrendo uma distância 
80,97 m, neste trecho confrontando com OS HERDEIROS DE JOÃO 
SARAIVA DA CRUZ, chega-se ao M04 de coordenada geográfica de 
Latitude S7°18'24.379" e Longitude WO 39°14'33.083", e pela 
coordenada plana UTM 9.192.328,323m Norte e 473.230,768 m 
Leste, AZ 41°03'33.05", percorrendo uma distância 47,54 m, neste 
trecho confrontando com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, 
chega-se ao M05 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'23.212" 
e Longitude WO 39°14'32.064", e pela coordenada plana UTM 
9.192.364,173 m Norte e 473.261,997 m Leste, AZ 26°49'16.18", 
percorrendo uma distância 143,76 m, neste trecho confrontando 
novamente, com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se 
ao M06 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'19.035" e 
Longitude WO 39°14'29.946", e pela coordenada plana UTM 
9.192.492,476 m Norte e 473.326,867 m Leste, AZ 330°04'32.57", 
percorrendo uma distância 204,67 m, neste trecho confrontando 
novamente, com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se 
ao M07 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'13.257" e 
Longitude WO 39°14'33.273", e pela coordenada plana UTM 
9.192.669,868 m Norte e 473.224,762 m Leste, AZ 345°42'20.77", 
percorrendo uma distância 51,16 m, neste trecho confrontando 
novamente, com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se 
ao M08 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'11.645" e 
Longitude WO 39°14'33.693", e pela coordenada plana UTM 
9.192.719,371m Norte e 473.211,842 m Leste, AZ 87°13'54.51", 
percorrendo uma distância 323,61 m, neste trecho confrontando com a 
RODOVIA CE-96, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas 
anteriormente, com isso fechando a poligonal. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à expansão da malha 
viária. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em 
anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada 
através da Portaria nº 02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:742C1F27 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 12.08.001/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
  
CONVOCA 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
EFETIVOS 
LISTADOS 
PARA 
APRESENTAR 
AS 
SUAS 
RESPECTIVAS 
CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA 
SOCIAL, PARA FINS DE ANOTAÇÕES, NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, 
alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 
02/2022, de 09 de março de 2022, 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 
de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO necessidade de proceder às anotações específicas 
nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos servidores 
efetivos, com a informação de mudança de regime jurídico de celetista 
para estatutário, o que também servirá para fins de comprovação ao 
levantamento/saque dos valores depositados, a título de FGTS, junto à 
Caixa Econômica Federal; 
  
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO o não atendimento do disposto na Portaria nº 
21.03.001/2022 de 21 de março de 2022 e Portaria nº 20.04.002/2022, 
de 20 de abril de 2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais efetivos de 
Barbalha/CE, listados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas, a contar da sua publicação no Diário Oficial 
dos Municípios do Ceará, para apresentarem as suas respectivas 
Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS ao setor de 
Recursos Humanos, localizado no Centro Administrativo José de Sá 
Barreto, para fins de se proceder com as devidas anotações acerca da 
mudança de regime jurídico celetista para estatutário. 
  

                            

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