DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da Lei Municipal nº
2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação:
“Art. 22 ...
[...]
t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal”
Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Coordenador do
Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº
2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação:
“Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios,
diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das
atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal
de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação
entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da
Administração Pública Municipal; prestar orientação técnica aos
órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de
classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da
administração municipal; receber e catalogar, para fins de
armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da
Administração Pública Municipal; autorizar, em conjunto com a
instituição arquivística a eliminação de documentos públicos
municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento
dos recursos humanos do Sistema; delegar funções aos demais
servidores lotados no Arquivo Público Municipal, no limite da sua
competência; opinar sobre os programas de informatização, a
produção eletrônica de documentos e a instalação de redes de
informação.
Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público
Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021, que terá a seguinte redação:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
NIVEL – DAS
01
Coordenador do Arquivo Público Municipal
DAS-7
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:02F4C1CB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.649/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE
2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de
2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja possível, este será
notificado pelo Poder Público, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05
(cinco) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob
pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão
do veículo.”
Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei Municipal nº
2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte redação.
“§º 3º Caso o veículo objeto de notificação, nos termos do caput do
artigo 3º seja localizado estacionado nas mesmas condições em outra
rua, a sua remoção será imediata, dispensando-se notificação prévia.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:763A71AA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 046/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FISCAL À EMPRESA CORREIA PEQUENO
IMOVEIS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA,
a respeito do Loteamento denominado “ART RESIDENCE IV”
instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei
nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa CORREIA PEQUENO
IMOVEIS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 22.169.812/0001-06, o
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU
dos imóveis que constituem o loteamento “ARTRESIDENCE IV”,
sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do
mesmo dispositivo legal, qual seja, de 10/08/2022 até a alienação dos
imóveis abrangidos por este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da
mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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