DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3053A30C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 47, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona
De
Expansão
Urbana,
com
área
a
ser
desapropriada
de
102.330,437m², nesta cidade, e com as seguintes limitações, que
contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do
marco M01, de coordenadas geográfica de Latitude S 7°18'11,141" e
Longitude WO 39°14'23,151", DatumSIRGAS - 2000 e pela
coordenada plana UTM9.192.735,000 m Norte e 473.535,078 m
Leste, AZ 161°04'14.58", percorrendo uma distância de 199,57 m,
neste trecho confrontando com as TERRAS DA USINA MANOEL
COSTA FILHO, chega-se ao M02, de coordenada geográfica de
Latitude S 7°18'17.290" e Longitude WO 39º14‟21,043", e pela
coordenada plana UTM 9.192.546,219 m Norte e 473.599,820 m
Leste, AZ 228°33'34.40", percorrendo uma distância 417,65 m, neste
trecho confrontando novamente, com as TERRAS DA USINA
MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao M03, de coordenada
geográfica
de
Latitude
S
7°18'26.286"
e
Longitude
WO
39°14'31.259", e pela coordenada plana UTM 9.192.269,800 m Norte
e 473.286,730 m Leste, AZ 316°16'53.32", percorrendo uma distância
80,97 m, neste trecho confrontando com OS HERDEIROS DE JOÃO
SARAIVA DA CRUZ, chega-se ao M04 de coordenada geográfica de
Latitude S7°18'24.379" e Longitude WO 39°14'33.083", e pela
coordenada plana UTM 9.192.328,323m Norte e 473.230,768 m
Leste, AZ 41°03'33.05", percorrendo uma distância 47,54 m, neste
trecho confrontando com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ,
chega-se ao M05 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'23.212"
e Longitude WO 39°14'32.064", e pela coordenada plana UTM
9.192.364,173 m Norte e 473.261,997 m Leste, AZ 26°49'16.18",
percorrendo uma distância 143,76 m, neste trecho confrontando
novamente, com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se
ao M06 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'19.035" e
Longitude WO 39°14'29.946", e pela coordenada plana UTM
9.192.492,476 m Norte e 473.326,867 m Leste, AZ 330°04'32.57",
percorrendo uma distância 204,67 m, neste trecho confrontando
novamente, com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se
ao M07 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'13.257" e
Longitude WO 39°14'33.273", e pela coordenada plana UTM
9.192.669,868 m Norte e 473.224,762 m Leste, AZ 345°42'20.77",
percorrendo uma distância 51,16 m, neste trecho confrontando
novamente, com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se
ao M08 de coordenada geográfica de Latitude S7°18'11.645" e
Longitude WO 39°14'33.693", e pela coordenada plana UTM
9.192.719,371m Norte e 473.211,842 m Leste, AZ 87°13'54.51",
percorrendo uma distância 323,61 m, neste trecho confrontando com a
RODOVIA CE-96, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas
anteriormente, com isso fechando a poligonal.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à expansão da malha
viária.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em
anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada
através da Portaria nº 02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:742C1F27
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA Nº 12.08.001/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
CONVOCA
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
EFETIVOS
LISTADOS
PARA
APRESENTAR
AS
SUAS
RESPECTIVAS
CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL, PARA FINS DE ANOTAÇÕES, NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021,
alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº
02/2022, de 09 de março de 2022,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 09
de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO necessidade de proceder às anotações específicas
nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos servidores
efetivos, com a informação de mudança de regime jurídico de celetista
para estatutário, o que também servirá para fins de comprovação ao
levantamento/saque dos valores depositados, a título de FGTS, junto à
Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o não atendimento do disposto na Portaria nº
21.03.001/2022 de 21 de março de 2022 e Portaria nº 20.04.002/2022,
de 20 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais efetivos de
Barbalha/CE, listados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar da sua publicação no Diário Oficial
dos Municípios do Ceará, para apresentarem as suas respectivas
Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS ao setor de
Recursos Humanos, localizado no Centro Administrativo José de Sá
Barreto, para fins de se proceder com as devidas anotações acerca da
mudança de regime jurídico celetista para estatutário.
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