DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Portanto, verificado o descumprimento do edital/contrato pela 
contratada, imperioso atribuir à recorrente a responsabilidade pelos 
descumprimento contratuais. 
O Art.87 da lei de Licitações dispõe: 
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 
I-advertência; 
II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; (grifou-se) 
III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 
(dois)anos; 
IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base no inciso anterior. 
(...) - 
  
Já a CLÁUSULA 10ª do Contrato Administrativo decorrente da 
Tomada de Preços Nº 2020.02.05.1 em questão traz o seguinte: 
IMAGEM 
Da simples análise da referida cláusula, nota-se que a mesma não 
especifica hipóteses de aplicação pela inexecução total ou parcial do 
contrato, mas sim fala em “descumprimento das obrigações 
estabelecidas neste contrato”. 
Chama atenção que nem mesmo após a abertura do procedimento, 
enquanto ainda vigente o prazo para execução a contratada não mais 
atendeu a sua obrigação, deixando de comparecer e atender o 
município de forma integral. 
Em virtude disso não se pode olvidar que houve inequívoco 
descumprimento 
das 
normas 
contratuais, 
sendo 
dever 
da 
Administração Pública aplicar as penalidades decorrentes das 
legislações aplicáveis, vez que não pode dispor do bem protegido: 
interesse público. 
“a não-aplicação da sanção administrativa diante da ocorrência de 
uma infração mais do que reforçar o sentimento de impunidade hoje 
corrente na sociedade, fere, de morte, o princípio da indisponibilidade 
do interesse público” (PETIAN Angélica in Sanções Administrativas 
nas Licitações e Contratações Públicas. Boletim de Licitações e 
Contratos, nº 10. São Paulo: NDJ, 2008; p. 945). 
Ressalta-se que o objetivo da sanção administrativa é o de fazer, de 
uma forma disciplinar, com que a contratada que descumpriu com as 
regras contratuais não mais reincida na conduta ilícita, e ainda de uma 
forma didática, fazer com que quem vier a contratar futuramente com 
a Administração Pública não pratique as mesmas condutas. 
Ante todo exposto resolve o gestor do contrato objeto do presente 
processo administrativo, aplicas as penalidades administrativas nos 
seguintes termos: 
a) tornar definitiva a rescisão do contrato administrativo decorrente 
da tomada de preços nº 2020.02.05.1, com fundamento no art. 78, I, 
II. III e V da Lei nº 8.666/1993; 
b) aplicar à empresa processada multa de 10% (dez por cento) sobre 
o valor da etapa do cronograma físico-financeiro não realizado, a ser 
apurado mediante medição a ser realizada no local da obra; 
c) aplicar à empresa processada a pena de suspensão de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo 
prazo de 2 (dois)anos,  
Intime-se 
a 
Empresa 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI desta decisão, 
bem como conceda o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar 
recurso, como reza o artigo 109, inciso I, alínea “f” da lei nº 
8.666/93. 
  
Registre-se. Publique-se. Intime-se. 
  
Decorrido o prazo estipulado, à Procuradoria Geral para análise. 
  
Barbalha/CE, 09 de agosto de 2022. 
  
MOACIR DE BARROS SOUSA 
Secretaria de Juventude e Esportes do Município de Barbalha/CE  
ANTONIO EVERARDO GARCIA SIQUEIRA 
Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha/CE 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:26F0837D 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL 
 
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
  
Extrato de Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 20210326. 
Partes: o Município de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de 
Juventude e Esporte, e a empresa Connect Brasil Viagens e Turismo 
Ltda.. Objeto: Agenciamento de viagem, compreendendo os serviços 
de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e 
terrestres nacionais. Valor Total do Contrato: R$ 9.416,94 (nove mil 
quatrocentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos). 
Fundamentação: Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 Signatários: Moacir de 
Barros Sousa. 
  
Data de Assinatura do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato: 27 
de julho de 2022. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:FB40B0DF 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL 
 
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
  
Extrato de Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 20210323. 
Partes: o Município de Barbalha, por meio da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário, e a empresa Connect Brasil Viagens e 
Turismo Ltda. Objeto: Agenciamento de viagem, compreendendo os 
serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de 
passagens aéreas e terrestres nacionais. Valor Total do Contrato: R$ 
9.416,94 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e quatro 
centavos). Fundamentação: Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 Signatários: 
Francisco Wellton Vieira. 
  
Data de Assinatura do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato: 27 
de julho de 2022. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:5934227A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.07.05.1 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.07.05.1. O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2022.07.05.1, sendo o seguinte: A empresa ROTHA LOCAÇOES 
E SERVIÇOS EIRELI, com a melhor oferta para os lotes 01, 05, 06, 
09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 
32, a pessoa física ANTONIO GERMANO DE MONTE SILVA, com 
a melhor oferta para os lotes 03 e 04, a pessoa física NATANIEL 
FRANCISCO DA COSTA com a melhor oferta para o lote 07, a 
pessoa física JOSE FABIO DE OLIVEIRA com a melhor oferta para 
o lote 10, a pessoa física JOSÉ VALDENISIO DOS SANTOS com a 
melhor oferta para o lote 18 e a pessoa física GILDENIO FERREIRA 
DA SILVA com a melhor oferta para o lote 31, resultando as mesmas 
habilitadas, por cumprimento integral às exigências do Edital, os lotes 
02, 08, 12 e 26 restaram FRACASSADOS. Maiores informações na 
sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 
715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone 
(88) 3532-2459, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através 
da plataforma eletrônica www.bllcompras.com.   

                            

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