DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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Portanto, verificado o descumprimento do edital/contrato pela
contratada, imperioso atribuir à recorrente a responsabilidade pelos
descumprimento contratuais.
O Art.87 da lei de Licitações dispõe:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I-advertência;
II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato; (grifou-se)
III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois)anos;
IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
(...) -
Já a CLÁUSULA 10ª do Contrato Administrativo decorrente da
Tomada de Preços Nº 2020.02.05.1 em questão traz o seguinte:
IMAGEM
Da simples análise da referida cláusula, nota-se que a mesma não
especifica hipóteses de aplicação pela inexecução total ou parcial do
contrato, mas sim fala em “descumprimento das obrigações
estabelecidas neste contrato”.
Chama atenção que nem mesmo após a abertura do procedimento,
enquanto ainda vigente o prazo para execução a contratada não mais
atendeu a sua obrigação, deixando de comparecer e atender o
município de forma integral.
Em virtude disso não se pode olvidar que houve inequívoco
descumprimento
das
normas
contratuais,
sendo
dever
da
Administração Pública aplicar as penalidades decorrentes das
legislações aplicáveis, vez que não pode dispor do bem protegido:
interesse público.
“a não-aplicação da sanção administrativa diante da ocorrência de
uma infração mais do que reforçar o sentimento de impunidade hoje
corrente na sociedade, fere, de morte, o princípio da indisponibilidade
do interesse público” (PETIAN Angélica in Sanções Administrativas
nas Licitações e Contratações Públicas. Boletim de Licitações e
Contratos, nº 10. São Paulo: NDJ, 2008; p. 945).
Ressalta-se que o objetivo da sanção administrativa é o de fazer, de
uma forma disciplinar, com que a contratada que descumpriu com as
regras contratuais não mais reincida na conduta ilícita, e ainda de uma
forma didática, fazer com que quem vier a contratar futuramente com
a Administração Pública não pratique as mesmas condutas.
Ante todo exposto resolve o gestor do contrato objeto do presente
processo administrativo, aplicas as penalidades administrativas nos
seguintes termos:
a) tornar definitiva a rescisão do contrato administrativo decorrente
da tomada de preços nº 2020.02.05.1, com fundamento no art. 78, I,
II. III e V da Lei nº 8.666/1993;
b) aplicar à empresa processada multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da etapa do cronograma físico-financeiro não realizado, a ser
apurado mediante medição a ser realizada no local da obra;
c) aplicar à empresa processada a pena de suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 2 (dois)anos,
Intime-se
a
Empresa
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI desta decisão,
bem como conceda o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
recurso, como reza o artigo 109, inciso I, alínea “f” da lei nº
8.666/93.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo estipulado, à Procuradoria Geral para análise.
Barbalha/CE, 09 de agosto de 2022.
MOACIR DE BARROS SOUSA
Secretaria de Juventude e Esportes do Município de Barbalha/CE
ANTONIO EVERARDO GARCIA SIQUEIRA
Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:26F0837D
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 20210326.
Partes: o Município de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de
Juventude e Esporte, e a empresa Connect Brasil Viagens e Turismo
Ltda.. Objeto: Agenciamento de viagem, compreendendo os serviços
de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e
terrestres nacionais. Valor Total do Contrato: R$ 9.416,94 (nove mil
quatrocentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos).
Fundamentação: Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 Signatários: Moacir de
Barros Sousa.
Data de Assinatura do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato: 27
de julho de 2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:FB40B0DF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 20210323.
Partes: o Município de Barbalha, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, e a empresa Connect Brasil Viagens e
Turismo Ltda. Objeto: Agenciamento de viagem, compreendendo os
serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de
passagens aéreas e terrestres nacionais. Valor Total do Contrato: R$
9.416,94 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e quatro
centavos). Fundamentação: Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 Signatários:
Francisco Wellton Vieira.
Data de Assinatura do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato: 27
de julho de 2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:5934227A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.07.05.1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.07.05.1. O
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico
nº 2022.07.05.1, sendo o seguinte: A empresa ROTHA LOCAÇOES
E SERVIÇOS EIRELI, com a melhor oferta para os lotes 01, 05, 06,
09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e
32, a pessoa física ANTONIO GERMANO DE MONTE SILVA, com
a melhor oferta para os lotes 03 e 04, a pessoa física NATANIEL
FRANCISCO DA COSTA com a melhor oferta para o lote 07, a
pessoa física JOSE FABIO DE OLIVEIRA com a melhor oferta para
o lote 10, a pessoa física JOSÉ VALDENISIO DOS SANTOS com a
melhor oferta para o lote 18 e a pessoa física GILDENIO FERREIRA
DA SILVA com a melhor oferta para o lote 31, resultando as mesmas
habilitadas, por cumprimento integral às exigências do Edital, os lotes
02, 08, 12 e 26 restaram FRACASSADOS. Maiores informações na
sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº
715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone
(88) 3532-2459, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através
da plataforma eletrônica www.bllcompras.com.
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