DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 007/2022/PA DE ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.007/2022
Em cumprimento à Homologação e Ratificação procedida pelos
Secretários do município de Catunda-CE, Sr. Rondinele Rodrigues de
Oliveira – Secretário de Educação e Desporto, Sr. Vital Araújo da
Silva – Secretário de Planejamento, Administração e Finanças, Sr.
Ocean
Vasconcelos
Gomes
–
Secretário
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar e Sr. Rogério
Rodrigues de Mendonça - Secretário de Saúde, faz-se publicar o
extrato resumido do Processo de Administrativo de Adesão a seguir:
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 00.007/2022,
referente ao Pregão Eletrônico nº 00.007/2022, do município de Novo
Oriente-CE, para aquisição de material de copa e cozinha para atender
as necessidades das unidades administrativas do município de
Catunda-CE.
FAVORECIDO E VALOR DE CONTRATAÇÃO:
ÍCONE
DISTRIBUIDORA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
36.203.327/0001-08, com endereço na Rua Guerra Junqueiro, nº 1058
A, Bairro Serrinha, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, pelo
valor total de R$ 181.785,98 (cento e oitenta e um mil, setecentos e
oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo: R$ 4.315,44
(quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos)
referentes à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças;
R$ 73.784,23 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
vinte e três centavos) referentes à Secretaria de Educação e Desporto;
R$ 80.393,15 (oitenta mil, trezentos e noventa e três reais e quinze
centavos) referentes à Secretaria de Saúde; e R$ 23.293,16 (vinte e
três mil, duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos)
referentes à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Segurança Alimentar.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas demais alterações,
Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº
9.488/2018.
Catunda-CE, 08 de agosto de 2022.
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Raimundo Farias Pereira
Código Identificador:C0A059D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°824/2022
LEI Nº 824/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI
O
FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conhecidas
pelo art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a
captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a
proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações
voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Chorozinho-CE.
Art. 2°. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será
gerenciado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS,
secretaria a qual se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos
recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa:
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus
Fundos;
II – as transferências e repasses do Município;
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive
de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas
físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do
Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VI - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VII – as receitas estipuladas em lei.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta
especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades,
projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e
provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa
idosa, conforme a legislação vigente.
§ 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Chorozinho-CE
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da
pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4° A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas
anualmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações
quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 5°. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante
decreto, regulamentar as normas referentes à organização e
operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o
Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas
autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1E17135F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°825/2022
LEI Nº 825/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO INCISO XI
AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 379/2005,
DE OUTUBRO DE 2005.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conhecidas
pelo art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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