DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 007/2022/PA DE ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.007/2022 
 
Em cumprimento à Homologação e Ratificação procedida pelos 
Secretários do município de Catunda-CE, Sr. Rondinele Rodrigues de 
Oliveira – Secretário de Educação e Desporto, Sr. Vital Araújo da 
Silva – Secretário de Planejamento, Administração e Finanças, Sr. 
Ocean 
Vasconcelos 
Gomes 
– 
Secretário 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar e Sr. Rogério 
Rodrigues de Mendonça - Secretário de Saúde, faz-se publicar o 
extrato resumido do Processo de Administrativo de Adesão a seguir: 
  
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 00.007/2022, 
referente ao Pregão Eletrônico nº 00.007/2022, do município de Novo 
Oriente-CE, para aquisição de material de copa e cozinha para atender 
as necessidades das unidades administrativas do município de 
Catunda-CE. 
  
FAVORECIDO E VALOR DE CONTRATAÇÃO: 
  
ÍCONE 
DISTRIBUIDORA 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
36.203.327/0001-08, com endereço na Rua Guerra Junqueiro, nº 1058 
A, Bairro Serrinha, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, pelo 
valor total de R$ 181.785,98 (cento e oitenta e um mil, setecentos e 
oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo: R$ 4.315,44 
(quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) 
referentes à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças; 
R$ 73.784,23 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e 
vinte e três centavos) referentes à Secretaria de Educação e Desporto; 
R$ 80.393,15 (oitenta mil, trezentos e noventa e três reais e quinze 
centavos) referentes à Secretaria de Saúde; e R$ 23.293,16 (vinte e 
três mil, duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) 
referentes à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e 
Segurança Alimentar. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas demais alterações, 
Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 
9.488/2018. 
  
Catunda-CE, 08 de agosto de 2022. 
  
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Raimundo Farias Pereira 
Código Identificador:C0A059D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°824/2022 
 
LEI Nº 824/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 
  
INSTITUI 
O 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conhecidas 
pelo art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a 
captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a 
proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na 
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações 
voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Chorozinho-CE. 
  
Art. 2°. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será 
gerenciado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, 
secretaria a qual se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos 
recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. 
  
Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa: 
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus 
Fundos; 
II – as transferências e repasses do Município; 
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive 
de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas 
físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; 
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
V – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do 
Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; 
VI - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e 
VII – as receitas estipuladas em lei. 
  
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta 
especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, 
projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e 
provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa 
idosa, conforme a legislação vigente. 
  
§ 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Chorozinho-CE 
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão 
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da 
pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. 
  
Art. 4° A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas 
anualmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações 
quando for solicitado pelo Conselho. 
  
Art. 5°. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante 
decreto, regulamentar as normas referentes à organização e 
operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
  
Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o 
Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas 
autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. 
  
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1E17135F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°825/2022 
 
LEI Nº 825/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO INCISO XI 
AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 379/2005, 
DE OUTUBRO DE 2005. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conhecidas 
pelo art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  

                            

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