DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
LEIA-SE: 
Declara em Situação Anormal, caracterizada como Situação de 
Emergência, as áreas do Município afetadas por Erosão Marinha – 
COBRADE: 1.1.4.1.0, e dá outras providências. 
  
ONDE SE LÊ: 
O Prefeito de Icapuí, o Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 11, 12 e 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí, e com fundamento na Lei Federal 
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 
12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de 
abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, 
no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e 
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública, e ainda a Portaria Nº 260/2022, de 2 de fevereiro 
de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; 
LEIA-SE: 
O Senhor Raimundo Lacerda Filho, Prefeito do Município de 
Icapuí/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 
11, 12 e 77 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei 
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela 
Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 
10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional; 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do 
desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil de Icapuí/CE favorável à declaração da situação de 
anormalidade. 
  
ONDE SE LÊ: 
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência provocada por 
desastres naturais nas regiões do litoral do Município atingidas pelo 
fenômeno tipificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE 
1.1.4.1.0. 
Parágrafo Único. Está incluída na área de abrangência deste Decreto a 
comunidade litorânea de Peroba, de acordo com informações contidas 
no Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID. 
LEIA-SE: 
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela 
Erosão Marinha – COBRADE: 1.1.4.1.0, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do 
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
de Icapuí-CE. 
Parágrafo Único. Está incluída na área de abrangência deste Decreto a 
comunidade litorânea de Peroba, de acordo com informações contidas 
no Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID. 
ONDE SE LÊ: 
Art. 2º Fica autorizado o desencadeamento das ações contingenciais e 
preventivas do Plano Emergencial de resposta a desastre, identificadas 
com mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sob a 
coordenação da COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil. 
LEIA-SE: 
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
ONDE SE LÊ: 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso persista a situação 
emergencial, 
devidamente 
comprovada 
mediante 
relatórios/laudos/S2ID ou outros documentos expedidos por órgãos 
competentes. 
LEIA-SE: 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de 
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das 
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será 
apoiado pela comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 
08 DE AGOSTO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F2A83326 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 
073/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 113/2022 
O IMFLA, com base na legislação ambiental municipal e demais 
normas pertinentes, e tendo em vista o o contido no expediente 
protocolado sob o número acima citado, expede a presente declaração 
para Aluísio Duarte Rodrigues, inscrito no CPF: 512.663.343-00. Para 
pesca artesanal, estando o requerente residindo em Praia de Quitérias, 
Icapuí-Ceará. 
  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:0A213943 
 

                            

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