DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA de núcleos urbanos
informais;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 9.310, de 15 de março de
2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de
Irauçuba normas e procedimentos aplicáveis aos processos de
regularização fundiária urbana -REURB, abrangendo medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à
titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de
11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de
2018;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.449, de 19 de dezembro de
2019, que dispõe sobre REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA E RURAL, de núcleos urbanos informais no Município de
Irauçuba;
CONSIDERANDO
os
objetivos
da
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei nº. 13.465, de 11
de julho de 2017, ESPECIALMENTE a garantia ao direito social à
moradia digna e às condições de vida adequada, e a efetivação da
função social da propriedade com a ordenação do pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar
de seus ocupantes;
CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto nos parágrafos 2º e
5º do art. 11 da Lei nº. 13.465/2017;
CONSIDERANDO, que constituem objetivos daREURB: identificar
os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de
serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar a qualidade
de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa
renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios
núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados;
promover a integração social e a geração de empregos e renda, e,
concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no
uso do solo;
CONSIDERANDO que as áreas a serem regularizadas são
predominantemente compostas por população de baixa renda,
conforme estabelecido pelo art. 13, §1º da Lei nº. 13.465/2017, que
trata da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE
INTERESSE SOCIAL (REURB-S);
CONSIDERANDO
que
as
áreas
da
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA não ficam condicionadas à existência de
ZEIS (art. 18, §2º da Lei nº. 13.465/2017);
CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas situam-se em
NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, conforme
requisitos previstos no art. 11, inciso III da Lei nº. 13.465/2017;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a aplicação da Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que em seu texto preceitua
que deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica, nos termos do art. 32 da Lei nº. 13.465, de 11 de julho
de 2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
URBANA
COM
PREDOMINÂNCIA
DE
INTERESSE SOCIAL (REURB-S) dos NÚCLEOS URBANOS
INFORMAIS CONSOLIDADOS (art. 11, III da Lei nº.
13.465/2017) das áreas abaixo relacionadas, com fundamento nos arts.
13, inciso I, e, art. 32 da Lei nº. 13.465/2017):
I – NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DO
BAIRRO CRUZEIRO, referente a seguinte poligonal: (inserir planta
e memorial do bairro);
II – NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DO
BAIRRO GIL BASTOS, referente a seguinte poligonal: (inserir
planta e memorial do bairro).
Art. 2º - Para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
COM PREDOMINÂNCIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-
S) instaurada por este Decreto, serão considerados de baixa renda as
famílias que auferem renda de até 02 (dois) salários-mínimos,
conforme dispõe inciso I, e, art. 4 da Lei nº. 1.449/2019.
Art. 3º - Serão considerados para fins de Regularização Fundiária de
Interesse Específico (Reurb-E) - os núcleos urbanos informais
ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata nos
arts. 1º e 2º deste Decreto, sujeitos ao Art. 16. Da Lei 13.465/2017.
Art. 4º - Para a regularização fundiária urbana das áreas previstas no
art. 1º, deverá ser adotada a modalidade REURB-S (Regularização
Fundiária Urbana de Interesse Social) e podendo ser empregado o
instrumento de LEGITIMAÇÃO POSSE OU LEGITIMAÇÃO
FUNDIÁRIA nos termos do art. 11, inciso VI e VII, art. 15, inciso I,
art. 23 e 24 da Lei nº. 13.465/2017).
Art. 5º - Para o processamento da REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
URBANA
COM
PREDOMINÂNCIA
DE
INTERESSE SOCIAL (REURB-S), mencionada no art. 1º deste
Decreto, a Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social,
deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento
administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e
seguintes da Lei nº. 13.465/2017.
Art. 6º - Aprovado o processo de Regularização Fundiária Urbana
pelo Chefe do Poder Executivo, será emitida a Certidão de
Regularização Fundiária – CRF.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba-CE
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:11B91677
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI N° 928 DE 15 DE JULHO DE 2022
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de julho de
2022, pela Servidora Marcia Helena Santos Barreto, exercente no
cargo de Secretária da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de
Fortaleza, para participar da “Oficina: Construção do Orçamento do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizada através da
Associação dos Municípios do Estado do Ceará, por meio de sua
escola de Gestão e de sua rede técnica de Assistência Social.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Marcia Helena Santos Barreto, uma
diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DF7E558F
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