DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA de núcleos urbanos 
informais; 
  
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 
2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de 
Irauçuba normas e procedimentos aplicáveis aos processos de 
regularização fundiária urbana -REURB, abrangendo medidas 
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação 
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à 
titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 
11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 
2018; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.449, de 19 de dezembro de 
2019, que dispõe sobre REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
URBANA E RURAL, de núcleos urbanos informais no Município de 
Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO 
os 
objetivos 
da 
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei nº. 13.465, de 11 
de julho de 2017, ESPECIALMENTE a garantia ao direito social à 
moradia digna e às condições de vida adequada, e a efetivação da 
função social da propriedade com a ordenação do pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar 
de seus ocupantes; 
  
CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto nos parágrafos 2º e 
5º do art. 11 da Lei nº. 13.465/2017; 
  
CONSIDERANDO, que constituem objetivos daREURB: identificar 
os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de 
serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar a qualidade 
de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa 
renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios 
núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; 
promover a integração social e a geração de empregos e renda, e, 
concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no 
uso do solo; 
CONSIDERANDO que as áreas a serem regularizadas são 
predominantemente compostas por população de baixa renda, 
conforme estabelecido pelo art. 13, §1º da Lei nº. 13.465/2017, que 
trata da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE 
INTERESSE SOCIAL (REURB-S); 
  
CONSIDERANDO 
que 
as 
áreas 
da 
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA URBANA não ficam condicionadas à existência de 
ZEIS (art. 18, §2º da Lei nº. 13.465/2017); 
  
CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas situam-se em 
NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, conforme 
requisitos previstos no art. 11, inciso III da Lei nº. 13.465/2017; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a aplicação da Lei 
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que em seu texto preceitua 
que deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica, nos termos do art. 32 da Lei nº. 13.465, de 11 de julho 
de 2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA 
URBANA 
COM 
PREDOMINÂNCIA 
DE 
INTERESSE SOCIAL (REURB-S) dos NÚCLEOS URBANOS 
INFORMAIS CONSOLIDADOS (art. 11, III da Lei nº. 
13.465/2017) das áreas abaixo relacionadas, com fundamento nos arts. 
13, inciso I, e, art. 32 da Lei nº. 13.465/2017): 
  
I – NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DO 
BAIRRO CRUZEIRO, referente a seguinte poligonal: (inserir planta 
e memorial do bairro); 
  
II – NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DO 
BAIRRO GIL BASTOS, referente a seguinte poligonal: (inserir 
planta e memorial do bairro). 
  
Art. 2º - Para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 
COM PREDOMINÂNCIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-
S) instaurada por este Decreto, serão considerados de baixa renda as 
famílias que auferem renda de até 02 (dois) salários-mínimos, 
conforme dispõe inciso I, e, art. 4 da Lei nº. 1.449/2019. 
  
Art. 3º - Serão considerados para fins de Regularização Fundiária de 
Interesse Específico (Reurb-E) - os núcleos urbanos informais 
ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata nos 
arts. 1º e 2º deste Decreto, sujeitos ao Art. 16. Da Lei 13.465/2017. 
  
Art. 4º - Para a regularização fundiária urbana das áreas previstas no 
art. 1º, deverá ser adotada a modalidade REURB-S (Regularização 
Fundiária Urbana de Interesse Social) e podendo ser empregado o 
instrumento de LEGITIMAÇÃO POSSE OU LEGITIMAÇÃO 
FUNDIÁRIA nos termos do art. 11, inciso VI e VII, art. 15, inciso I, 
art. 23 e 24 da Lei nº. 13.465/2017). 
  
Art. 5º - Para o processamento da REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA 
URBANA 
COM 
PREDOMINÂNCIA 
DE 
INTERESSE SOCIAL (REURB-S), mencionada no art. 1º deste 
Decreto, a Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social, 
deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento 
administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e 
seguintes da Lei nº. 13.465/2017. 
  
Art. 6º - Aprovado o processo de Regularização Fundiária Urbana 
pelo Chefe do Poder Executivo, será emitida a Certidão de 
Regularização Fundiária – CRF. 
  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba-CE 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:11B91677 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
PORTARIA GAB/PMI N° 928 DE 15 DE JULHO DE 2022 
 
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
Promulgada em 05 de abril de 1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de julho de 
2022, pela Servidora Marcia Helena Santos Barreto, exercente no 
cargo de Secretária da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de 
Fortaleza, para participar da “Oficina: Construção do Orçamento do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizada através da 
Associação dos Municípios do Estado do Ceará, por meio de sua 
escola de Gestão e de sua rede técnica de Assistência Social. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Marcia Helena Santos Barreto, uma 
diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DF7E558F 
 

                            

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