DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
716.224.463-72,
portador
de
RG
nº:620307-83,
denominada
CONVENENTE, celebram o presente Convênio que tem seu
respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
conveniado, regendo-se o mesmo, no que couber, pela Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como
pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades dos convenentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo possibilitar o pagamento do
valor de entrada do parcelamento, referente a dívida existente perante
a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ de titularidade da convenente, no
valor máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), tendo como
finalidade a religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a
comunidade do Barreiras.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE
A ASSOCIAÇÃO se obriga a:
a) Prestar contas da utilização da verba repassada, no prazo e na
forma definidos neste convênio;
b) Realizar o pagamento pontual das parcelas vincendas;
c) Disponibilizar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo
município ao qual é conveniada;
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO
As obrigações do MUNICÍPIO são as seguintes:
a) Efetuar o pagamento da fatura de energia elétrica, referente à
entrada do parcelamento de dívida existente perante a ENEL
DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, no valor máximo de R$1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), devendo esta atender aos requisitos do artigo 1º,
§2º da Lei nº 1.738.
b) Fiscalizar a fiel execução do Convênio, mediante atuação da
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente;
CLÁUSULA
QUARTA
–
DO
CRONOGRAMA
PARA
PAGAMENTO
Tão logo seja apresentada a fatura referente ao débito objeto do
presente convênio pela ASSOCIAÇÃO, o Município procederá a seu
subsequente pagamento, no valor de R$1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE realizará prestação de contas,
até o final da vigência do presente convênio, comprovando a quitação
integral do débito, devendo a documentação ser entregue em 03 (três)
vias.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
O não cumprimento do objeto avençado pela ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTDOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE importará na resolução do presente instrumento, além de
outras sanções previstas na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura até a
quitação integral do valor do débito, qual seja, o pagamento da última
parcela do parcelamento que será perante a ENEL.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
As modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste
Convênio, inclusive quanto à redução ou ampliação do seu objeto,
serão feitas mediante celebração de Termo Aditivo com as devidas
justificativas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer cláusula deste
Convênio serão dirimidas no Foro de Irauçuba-CE.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Irauçuba, 26 de julho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Municipal
LUÍS DAS CHAGAS DO VALE
Presidente Da Associação Dos Assentados E Assentadas Do
Assentamento Saco Verde
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:54A4CA8B
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.739, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA -
ABEMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba-CE,
autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica
de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com
sede no município de Maracanaú-Ce, limitado a transferência de
recursos financeiros até o montante de R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) pelos serviços prestados.
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas áreas a
seguir especificadas:
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a
complexidade do atendimento, necessidade do Município e
disponibilidade da convenente;
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face,
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município;
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos
especializados, necessidade do Município e disponibilidade da
convenente;
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia
computadorizada,
conforme
necessidade
do
Município
e
disponibilidade da convenente;
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
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