DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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716.224.463-72, 
portador 
de 
RG 
nº:620307-83, 
denominada 
CONVENENTE, celebram o presente Convênio que tem seu 
respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto 
conveniado, regendo-se o mesmo, no que couber, pela Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como 
pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos 
direitos, obrigações e responsabilidades dos convenentes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
O presente Convênio tem por objetivo possibilitar o pagamento do 
valor de entrada do parcelamento, referente a dívida existente perante 
a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ de titularidade da convenente, no 
valor máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), tendo como 
finalidade a religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a 
comunidade do Barreiras. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE 
  
A ASSOCIAÇÃO se obriga a: 
  
a) Prestar contas da utilização da verba repassada, no prazo e na 
forma definidos neste convênio; 
b) Realizar o pagamento pontual das parcelas vincendas; 
c) Disponibilizar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo 
município ao qual é conveniada; 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
MUNICÍPIO 
  
As obrigações do MUNICÍPIO são as seguintes: 
  
a) Efetuar o pagamento da fatura de energia elétrica, referente à 
entrada do parcelamento de dívida existente perante a ENEL 
DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, no valor máximo de R$1.500,00 (um mil 
e quinhentos reais), devendo esta atender aos requisitos do artigo 1º, 
§2º da Lei nº 1.738. 
  
b) Fiscalizar a fiel execução do Convênio, mediante atuação da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente; 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
– 
DO 
CRONOGRAMA 
PARA 
PAGAMENTO 
  
Tão logo seja apresentada a fatura referente ao débito objeto do 
presente convênio pela ASSOCIAÇÃO, o Município procederá a seu 
subsequente pagamento, no valor de R$1.500,00 (Um mil e 
quinhentos reais), em parcela única. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO 
ASSENTAMENTO SACO VERDE realizará prestação de contas, 
até o final da vigência do presente convênio, comprovando a quitação 
integral do débito, devendo a documentação ser entregue em 03 (três) 
vias. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO 
  
O não cumprimento do objeto avençado pela ASSOCIAÇÃO DOS 
ASSENTDOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE importará na resolução do presente instrumento, além de 
outras sanções previstas na legislação. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura até a 
quitação integral do valor do débito, qual seja, o pagamento da última 
parcela do parcelamento que será perante a ENEL. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES  
As modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste 
Convênio, inclusive quanto à redução ou ampliação do seu objeto, 
serão feitas mediante celebração de Termo Aditivo com as devidas 
justificativas. 
  
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
  
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer cláusula deste 
Convênio serão dirimidas no Foro de Irauçuba-CE. 
  
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos 
jurídicos e legais. 
  
Irauçuba, 26 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito Municipal 
  
LUÍS DAS CHAGAS DO VALE 
Presidente Da Associação Dos Assentados E Assentadas Do 
Assentamento Saco Verde 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:54A4CA8B 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.739, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. 
 
 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - 
ABEMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba-CE, 
autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica 
de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com 
sede no município de Maracanaú-Ce, limitado a transferência de 
recursos financeiros até o montante de R$250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) pelos serviços prestados. 
  
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas áreas a 
seguir especificadas: 
  
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de 
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em 
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a 
complexidade do atendimento, necessidade do Município e 
disponibilidade da convenente; 
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações 
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele 
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, 
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade 
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; 
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos 
especializados, necessidade do Município e disponibilidade da 
convenente; 
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia 
computadorizada, 
conforme 
necessidade 
do 
Município 
e 
disponibilidade da convenente; 
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos 
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas 
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
  

                            

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