DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
ESPECIALIZADA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE
JAGUARETAMA- CE.
Contratado.................: CLINICA ADS CARDIOVASCULAR LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde.
JAGUARETAMA - CE, 01 de Abril de 2022
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E4E71C3F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 1108001/22-GP DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Jose pedro Goncalves, portador(a) do
RG nº 20071132460 SSPCE, inscrito no CPF nº 349.028.483-68, no
cargo comissionado de Assessor(a), código DAS3, para exercer suas
funções junto a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA,
TURISMO E ESPORTE.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de agosto de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:0D6858DC
GABINETE
EDITAL DE PRORROGAÇÃO - DE 03 DE JUNHO DE 2022 -
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE EDITAL DOS
PROCESSOS DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 E
002/2017 DE JARDIM-CE.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
Nº
001/2017
PARA
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIDORES
TEMPORÁRIOS PARA ATENDER SERVIÇOS
PÚBLICOS
ESSENCIAIS
INERENTES
A
SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E PROCESSO
SELETIVO Nº 002/2017 PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
PROFESSORES
E
AUXILIARES
DE
SALA/MEDIADOR
DE
APREDINZAGEM
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais, e a vista do
inteiro teor dos Processos Seletivos Simplificados n° 001/2017 e
002/2017,
CONSIDERANDO, a essencialidade do serviço de Assistência
Social e de Educação;
CONSIDERANDO, que a via ordinária de ingresso no serviço
público deve se dar por meio de Concurso Público, nos termos do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, e o Termo de Ajustamento
de Conduta nº 01/2019 firmado entre esta Municipalidade e o
Ministério Público do estado do Ceará objetivando a realização de
Concurso Público para os cargos ofertados nos Processos Seletivos
Simplificados n° 001/2017 e 002/2017;
CONSIDERANDO, que a contratação temporária somente tem
cabimento quando demonstrado caso de necessidade temporária de
excepcional interesse público, conforme preceitua o inciso IX do art.
37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Torna público a prorrogação do prazo de validade dos editais
nº 001/2017 - Seleção Simplificada para contratação de servidores
temporários para atender serviços públicos essenciais inerentes a
Secretária de Ação Social e Processo Seletivo nº 002/2017 – seleção
Simplificada para contratação temporária de professores e auxiliares
de sala/mediador de aprendizagem, pelo prazo de 07(sete) meses.
Art. 2º. No caso de homologação de Concurso público e Convocação
dos aprovados, o presente será extinto automaticamente.
Art. 3º. Durante a nova vigência do prazo de validade dos Processos
Seletivos Simplificados, em havendo a necessidade de substituição
dos aprovados ou de novas convocações, serão chamados os
aprovados na seleção, conforme a lista de classificação homologada,
dentro da quantidade de vagas estabelecidas nos respectivos editais,
observados os limites de gastos com pessoal e o interesse da
administração pública.
Art. 4º. O Prefeito Municipal de Jardim/CE a qualquer momento, por
decisão motivada e justificada, poderá anular ou revogar os processos
seletivos Simplificados Editais nº 001/2017 e 002/2017, no todo ou
em parte;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de Junho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES
Secretária de Educação
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:ACF55CEB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
EXTRATO DO CONTRATO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO 2021.11.05.001
EXTRATO
DO
CONTRATO
PRIMEIRO
TERMO
DE
ADITIVO DE PRAZO 2021.11.05.001
Fechar