DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
ESPECIALIZADA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE 
JAGUARETAMA- CE. 
  
Contratado.................: CLINICA ADS CARDIOVASCULAR LTDA 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCA AIRLENE 
DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde. 
  
JAGUARETAMA - CE, 01 de Abril de 2022 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E4E71C3F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1108001/22-GP DE 11 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE:  
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Jose pedro Goncalves, portador(a) do 
RG nº 20071132460 SSPCE, inscrito no CPF nº 349.028.483-68, no 
cargo comissionado de Assessor(a), código DAS3, para exercer suas 
funções junto a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, 
TURISMO E ESPORTE. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de agosto de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:0D6858DC 
 
GABINETE 
EDITAL DE PRORROGAÇÃO - DE 03 DE JUNHO DE 2022 - 
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE EDITAL DOS 
PROCESSOS DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 E 
002/2017 DE JARDIM-CE. 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
Nº 
001/2017 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIDORES 
TEMPORÁRIOS PARA ATENDER SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
ESSENCIAIS 
INERENTES 
A 
SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E PROCESSO 
SELETIVO Nº 002/2017 PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
PROFESSORES 
E 
AUXILIARES 
DE 
SALA/MEDIADOR 
DE 
APREDINZAGEM 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais, e a vista do 
inteiro teor dos Processos Seletivos Simplificados n° 001/2017 e 
002/2017, 
  
CONSIDERANDO, a essencialidade do serviço de Assistência 
Social e de Educação; 
  
CONSIDERANDO, que a via ordinária de ingresso no serviço 
público deve se dar por meio de Concurso Público, nos termos do 
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, e o Termo de Ajustamento 
de Conduta nº 01/2019 firmado entre esta Municipalidade e o 
Ministério Público do estado do Ceará objetivando a realização de 
Concurso Público para os cargos ofertados nos Processos Seletivos 
Simplificados n° 001/2017 e 002/2017; 
  
CONSIDERANDO, que a contratação temporária somente tem 
cabimento quando demonstrado caso de necessidade temporária de 
excepcional interesse público, conforme preceitua o inciso IX do art. 
37 da Constituição Federal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Torna público a prorrogação do prazo de validade dos editais 
nº 001/2017 - Seleção Simplificada para contratação de servidores 
temporários para atender serviços públicos essenciais inerentes a 
Secretária de Ação Social e Processo Seletivo nº 002/2017 – seleção 
Simplificada para contratação temporária de professores e auxiliares 
de sala/mediador de aprendizagem, pelo prazo de 07(sete) meses. 
  
Art. 2º. No caso de homologação de Concurso público e Convocação 
dos aprovados, o presente será extinto automaticamente. 
  
Art. 3º. Durante a nova vigência do prazo de validade dos Processos 
Seletivos Simplificados, em havendo a necessidade de substituição 
dos aprovados ou de novas convocações, serão chamados os 
aprovados na seleção, conforme a lista de classificação homologada, 
dentro da quantidade de vagas estabelecidas nos respectivos editais, 
observados os limites de gastos com pessoal e o interesse da 
administração pública. 
  
Art. 4º. O Prefeito Municipal de Jardim/CE a qualquer momento, por 
decisão motivada e justificada, poderá anular ou revogar os processos 
seletivos Simplificados Editais nº 001/2017 e 002/2017, no todo ou 
em parte; 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de Junho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho 
  
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:ACF55CEB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
EXTRATO DO CONTRATO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO DE PRAZO 2021.11.05.001 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
PRIMEIRO 
TERMO 
DE 
ADITIVO DE PRAZO 2021.11.05.001  

                            

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