DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 12 DE AGOSTO DE 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:4A87CEC0
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 266/2022, DE 12 DE AGOSTO
DE 2022.
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO
SENHOR LINDJONSON DE ASSIS FILHO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor
Lindjonson de Assis Filho.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 12 DE AGOSTO DE 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:5CC06215
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 266/2022, DE 12 DE AGOSTO
DE 2022.
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO
SENHOR LINDJONSON DE ASSIS FILHO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor
Lindjonson de Assis Filho.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 12 DE AGOSTO DE 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:2C76E478
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 267/2022, DE 12 DE AGOSTO
DE 2022.
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO
SENHOR JOSÉ EDNITE FELIPE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor José
Ednite Felipe.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 12 DE AGOSTO DE 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:8F67B405
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 268/2022, DE 12 DE AGOSTO
DE 2022.
“OUTORGA
O
TÍTULO
DE
CIDADANIA
MAURITIENSE
AO
SENHOR
DOUGLAS
FERREIRA
ALVES
CALIXTO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense ao Senhor
Douglas Ferreira Alves Calixto.
Art. 2º - O agraciado com o referido Título recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa
está a biografia do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 12 DE AGOSTO DE 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
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