DOE 05/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.3. DAS VAGAS PARA NÃO DEPENDENTES:
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre as 08h do dia 22 de outubro e às 23h59min do dia 29 de outubro de 2018
(horário local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão CPMGEF/PMCE, Edital n° 002/2018-CPMGEF/PMCE, no endereço eletrônico http://
www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, EFETUAR
LOGIN E/OU CADASTRO NO SITE, preencher devidamente todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
b) Ter conhecimento e estar ciente de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis
no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br
c) Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2018.
d) Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs úteis após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no endereço
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a organizadora
por e-mail: atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160 para esclarecimentos.
5.4. Para os candidatos que concluírem a educação infantil na Creche Escola Tiradentes se beneficiarem do direito previsto na Lei 13.440, bem como o
descrito no item 8.10 deste Edital, deverão obrigatoriamente realizar a inscrição conforme este item 5, marcar o campo com o título “ALUNO DA CRECHE
ESCOLA TIRADENTES” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada de declaração emitida pela Creche
Escola Tiradentes, obedecendo o período descrito no cronograma do item 11.
5.4.1. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Creche Escola Tiradentes e assinada pelo seu Diretor(a).
5.4.2. O resultado da solicitação prevista no item anterior será publicado, após verificação da autenticidade, no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.
com.br, conforme data prevista no cronograma do item 11.
5.5. O Processo de Inscrição somente é concluído com:
a) O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2 e 5.3;
b) O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2 e 5.3;
c) O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente a inscrição;
d) A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital, na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião
da inscrição.
5.6. O candidato fica ciente de que:
5.6.1. O Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó - CPMGEF e a RHS CONSULT LTDA - EPP não se responsabilizam por solicitações de
inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das
condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas
para realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.6.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
5.6.4. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e Edital, da
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo o Documento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento.
5.6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato.
5.6.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do candi-
dato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail.
5.6.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada no dia da prova escrita, mediante a apresentação do documento original a ser
alterado e entrega de cópia do mesmo para o Fiscal da Sala na qual está lotado para realização da prova, bem como preenchimento de ficha de alteração
cadastral apontando a informação a ser corrigida.
5.6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.6.9. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante
no item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital.
5.6.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
5.7. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar, a
qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com este Edital,
terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
5.8. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico, de acordo com o cronograma previsto no item 11.
5.8.1. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que atenderem aos critérios previstos neste Edital.
5.9. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes casos:
5.9.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.9.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal do candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabelecido
no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD
(anexar arquivo) de imagem digitalizada do Laudo Médico que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no cronograma do item 11.
6.1.1. O Laudo Médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando o motivo pelo qual requer o
referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.2. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
6.3. O candidato que requerer condição especial de prova participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.
6.4. O responsável legal do candidato que não marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não fizer
o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico quando do preenchimento da ficha de inscrição eletrônica dentro do prazo estabelecido no cronograma do
item 11, NÃO terá prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.
6.5. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo do item 11.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação Estadual
- DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br, não sendo aceito depósito
em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição,
devendo ser pago até a data limite de 30 de outubro de 2018.
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma hipótese.
7.4. O responsável legal do candidato deverá verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento, diretamente
na área do candidato no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o responsável legal do
candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
7.5. O Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó e a RHS CONSULT LTDA- EPP não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação Estadual
- DAE cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo.
7.6. O Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó e a RHS CONSULT LTDA- EPP não se responsabilizarão por problemas decorrentes do processo
de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido
de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e Edital, da
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo boleto for pago após a data do vencimento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº188 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
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