DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação 
nº 2022.06.03.01 - SEPLAF. CONTRATANTE: Secretaria de 
Planejamento e Finanças, torna público o extrato do contrato 
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.06.03.01 - SEPLAF: nº 
2022.06.03.01.2 - SEPLAF – Valor global: R$ 6.200,00 – 
CONTRATADA: E X Comércio de Papelaria EIRELI, através de seu 
representante legal, o Sr. Exequiel Xavier Ribeiro; nº 2022.06.03.01.3 
- SEPLAF – Valor global: R$ 5.500,00 – CONTRATADA: Agil 
Comércio e Distribuidora de Equipamentos EIRELI - ME, através de 
seu representante legal, o Sr. Leandro José Vieira Soares; nº 
2022.06.03.01.1 - SEPLAF – Valor global: R$ 3.930,00 – 
CONTRATADA: F Maia de Oliveira, através de seu representante 
legal, o Sr. Francisco Maia de Oliveira. Unidade Administrativa: 
Secretaria de Planejamento e Finanças. OBJETO: aquisição de 
aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades do Centro 
Administrativo e Financeiro, de responsabilidade da Secretaria de 
Planejamento e Finanças do Município de Quixadá/CE. Prazo de 
vigência: até 31 de dezembro de 2022, a partir da data da assinatura. 
Assina pela contratante: Secretário, José Erismá Nobre da Silveira 
Filho. Data da assinatura do contrato: 29 e 30 de junho de 2022  
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:67219A98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 201/2022. 
 
PORTARIA Nº 201/2022. 
  
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô/CE, o Senhor José Adil Vieira 
Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, 
CONSIDERANDO que o servidor José Francisco do Nascimento 
ocupa o cargo efetivo de Professor, com 200h/mensais, e jornada que 
deveria ser de 07h às 11h e de 13h às 17h: 
CONSIDERANDO que servidor supra também ocupa o cargo de 
Presidente da Câmara Municipal de Quixelô, com atribuições 
legislativas, 
administrativas 
e 
compromissos 
políticos 
de 
representação do Poder Legislativo local; 
CONSIDERANDO que o servidor supra foi notificado para apresentar 
opção dentre os cargos supra (art. 125, caput, da LC nº 031/06) e não 
o fez, preferindo defender-se da acusação; 
CONSIDERANDO que tal ocorrência constitui, em tese, infração 
disciplinar de acumulação ilegal de cargos prevista no art. 110 da LC 
nº 031/06, punível com a pena de demissão; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DETERMINAR, na forma da Lei Complementar Municipal 
nº 031/06, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR para apuração de possível falta disciplinar praticada 
pelo servidor JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF nº 
955.732.753-72, ocupante do cargo efetivo de Professor, Matrícula nº 
2250, consistente em possível infração de acumulação ilegal dos 
cargos de Professor Efetivo, estatutário, com ingresso em 13/09/2010, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho 
mensal de 200 (duzentas) horas (07h às 11h e 13h às 17h), com o 
cargo de Presidente da Câmara Municipal de Quixelô (Poder 
Legislativo Municipal), desde 1º/01/2021, nos termos do art. 110 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, estando 
sujeito à penalidade prevista no artigo 124, inciso XII do supracitado 
Diploma Legal. 
  
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior e do art. 
125 da LC nº 031/06, a Comissão Processante será composta pelas 
servidoras MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA, Matrícula nº 
0157, que a presidirá, e ALDEENES RIBEIRO DE OLIVEIRA, 
Matrícula nº 0063, ambas do quadro efetivo do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições a seu cargo, a 
Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação 
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais 
provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º - A Comissão constituída por esta Portaria terá o prazo de até 
30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste ato, para a 
conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, de tudo 
dando ciência à Administração Superior, podendo ser prorrogado por 
mais 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 125, §7º, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 12 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4F5E0CA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0278/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem 
reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante 
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 12 de 
Agosto de 2022. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 11 de Agosto de 2022. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:6B218550 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0277/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 

                            

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