DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2022.06.03.01 - SEPLAF. CONTRATANTE: Secretaria de
Planejamento e Finanças, torna público o extrato do contrato
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.06.03.01 - SEPLAF: nº
2022.06.03.01.2 - SEPLAF – Valor global: R$ 6.200,00 –
CONTRATADA: E X Comércio de Papelaria EIRELI, através de seu
representante legal, o Sr. Exequiel Xavier Ribeiro; nº 2022.06.03.01.3
- SEPLAF – Valor global: R$ 5.500,00 – CONTRATADA: Agil
Comércio e Distribuidora de Equipamentos EIRELI - ME, através de
seu representante legal, o Sr. Leandro José Vieira Soares; nº
2022.06.03.01.1 - SEPLAF – Valor global: R$ 3.930,00 –
CONTRATADA: F Maia de Oliveira, através de seu representante
legal, o Sr. Francisco Maia de Oliveira. Unidade Administrativa:
Secretaria de Planejamento e Finanças. OBJETO: aquisição de
aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades do Centro
Administrativo e Financeiro, de responsabilidade da Secretaria de
Planejamento e Finanças do Município de Quixadá/CE. Prazo de
vigência: até 31 de dezembro de 2022, a partir da data da assinatura.
Assina pela contratante: Secretário, José Erismá Nobre da Silveira
Filho. Data da assinatura do contrato: 29 e 30 de junho de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:67219A98
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 201/2022.
PORTARIA Nº 201/2022.
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
NOMEIA
COMISSÃO
PROCESSANTE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixelô/CE, o Senhor José Adil Vieira
Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais,
CONSIDERANDO que o servidor José Francisco do Nascimento
ocupa o cargo efetivo de Professor, com 200h/mensais, e jornada que
deveria ser de 07h às 11h e de 13h às 17h:
CONSIDERANDO que servidor supra também ocupa o cargo de
Presidente da Câmara Municipal de Quixelô, com atribuições
legislativas,
administrativas
e
compromissos
políticos
de
representação do Poder Legislativo local;
CONSIDERANDO que o servidor supra foi notificado para apresentar
opção dentre os cargos supra (art. 125, caput, da LC nº 031/06) e não
o fez, preferindo defender-se da acusação;
CONSIDERANDO que tal ocorrência constitui, em tese, infração
disciplinar de acumulação ilegal de cargos prevista no art. 110 da LC
nº 031/06, punível com a pena de demissão;
RESOLVE
Art. 1º - DETERMINAR, na forma da Lei Complementar Municipal
nº 031/06, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR para apuração de possível falta disciplinar praticada
pelo servidor JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF nº
955.732.753-72, ocupante do cargo efetivo de Professor, Matrícula nº
2250, consistente em possível infração de acumulação ilegal dos
cargos de Professor Efetivo, estatutário, com ingresso em 13/09/2010,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho
mensal de 200 (duzentas) horas (07h às 11h e 13h às 17h), com o
cargo de Presidente da Câmara Municipal de Quixelô (Poder
Legislativo Municipal), desde 1º/01/2021, nos termos do art. 110 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, estando
sujeito à penalidade prevista no artigo 124, inciso XII do supracitado
Diploma Legal.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior e do art.
125 da LC nº 031/06, a Comissão Processante será composta pelas
servidoras MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA, Matrícula nº
0157, que a presidirá, e ALDEENES RIBEIRO DE OLIVEIRA,
Matrícula nº 0063, ambas do quadro efetivo do Município de
Quixelô/CE.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições a seu cargo, a
Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão constituída por esta Portaria terá o prazo de até
30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste ato, para a
conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, de tudo
dando ciência à Administração Superior, podendo ser prorrogado por
mais 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 125, §7º, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 12 de agosto de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4F5E0CA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0278/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem
reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 12 de
Agosto de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 11 de Agosto de 2022.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:6B218550
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0277/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
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