DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) 
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da 
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) 
JULIA BATISTA OLIVEIRA NOGUEIRA SANTOS, matrícula 
123589-3, Cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Simbologia 
ATA-III, Classe “A”, referência “01”, em conformidade com o que 
prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. 
Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados 
seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, 
que concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a) 
servidor (a), em 08 de junho de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8E733548 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 056.01.08/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade 
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação 
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita 
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas 
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) 
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da 
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) 
MARIA CLECIA DO NASCIMENTO, matrícula 123635-0, Cargo 
de COZINHEIRO, Simbologia ATA-III, Classe “A”, referência “01”, 
em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no 
artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data 
de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à 
data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do 
estágio probatório do (a) servidor (a), em 08 de junho de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E70D2E7B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 273/2022-REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) LEILA MARIA DE OLIVEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) LEILA MARIA DE OLIVEIRA RG n° 2003030058320 
SSP/CE, e CPF n.° 041.505.793-00, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Centro de Enfretamento ao Covid -19 e a exercer as atribuições 
da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de julho de 2022 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.230,82 (Hum mil duzentos e trinta 
reais e oitenta e dois centavos) de vencimento e R$ 246,16 (Duzentos 
e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) correspondente a 20% 
(vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  

                            

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