DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
JULIA BATISTA OLIVEIRA NOGUEIRA SANTOS, matrícula
123589-3, Cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Simbologia
ATA-III, Classe “A”, referência “01”, em conformidade com o que
prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada.
Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados
seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão,
que concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a)
servidor (a), em 08 de junho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8E733548
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 056.01.08/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
MARIA CLECIA DO NASCIMENTO, matrícula 123635-0, Cargo
de COZINHEIRO, Simbologia ATA-III, Classe “A”, referência “01”,
em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no
artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data
de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à
data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do
estágio probatório do (a) servidor (a), em 08 de junho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E70D2E7B
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 273/2022-REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) LEILA MARIA DE OLIVEIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) LEILA MARIA DE OLIVEIRA RG n° 2003030058320
SSP/CE, e CPF n.° 041.505.793-00, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Centro de Enfretamento ao Covid -19 e a exercer as atribuições
da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de julho de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.230,82 (Hum mil duzentos e trinta
reais e oitenta e dois centavos) de vencimento e R$ 246,16 (Duzentos
e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) correspondente a 20%
(vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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